Nunes Marques vota contra suspeição de Sergio Moro; acompanhe

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, votou para negar a suspeição de Sergio Moro nos processos envolvendo o ex-presidente Lula. Nesta terça-feira (23/3), a 2ª Turma do Supremo retomou o julgamento da suspeição do ex-juiz de Curitiba, suspenso desde 9 de março por pedido de vista do ministro.

Nelson Jr./STF

Depois do voto do ministro, rebatido por Gilmar Mendes, a ministra Cármen Lúcia mudou seu entendimento. Assim, por 3 votos a 2, o colegiado decidiu pela suspeição do ex-juiz.

O ministro considerou que Moro não poderia ser declarado suspeito com base em material ilegal, como as conversas hackeadas de autoridades.

"Seria uma grande ironia aceitarmos provas ilícitas, resultantes de um crime, para apurar outro crime: dois erros não fazem um acerto. A Constituição garante a todos os brasileiros, indistintamente, que são inadmissíveis nos processos as provas obtidas por meios ilícitos."

Além disso, Nunes Marques afirmou que o HC não serve para avaliar a suspeição de magistrado. Afinal, para isso, é preciso produzir provas e abrir o contraditório para o juiz — medidas incabíveis em HC.

O ministro destacou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou três exceções de suspeição apresentadas pela defesa de Lula contra Sergio Moro. Com isso, sustentou, tais alegações não podem voltar a ser feitas pelos advogados do petista. 

Além da parcialidade, deve ser votada uma questão de ordem da defesa de Lula. Nela, os advogados do petista pedem que o HC em que ficou decidida a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente seja distribuído à 2ª Turma, não ao Plenário do Supremo.

Idas e vindas
Paralisado desde 2018, a suspeição de Moro voltou para a pauta do Supremo em 9 de março. Um dia antes, o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex do Guarujá (SP), da chácara de Atibaia (SP), além de dois processos envolvendo o Instituto Lula.

Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, foram enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal, por ordem do ministro.

Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro tinha perdido o objeto. O ministro quer preservar o "legado" da "lava jato" e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná. 

Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia". Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.

Como os autos foram enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam "contaminadas".

HC 164.493

*Texto alterado às 15h38 do dias 23/3/2021 para acréscimo de informações.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Luiza Calegari

é editora da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
23 de março de 2021 às 15:35

Tentaram inventar um jeitinho de que prova ilícita vale para a defesa, mesmo a constituição deixando claro que não pode, não vale , não tem valor algum. A constituição é nítida, prova obtida por interceptação telefônica só tem valor com autorização judicial e fundamento, ponto.

Proofreader disse:
23 de março de 2021 às 15:35

Cumpriu as ordens do "chefe", cujo medo do virtual candidato Lula é evidente, não é? Aliás, parece que o "chefe", quando afirmou que o paciente do HC em questão não seria elegível, já tinha prévia ciência desse voto (embora não dependa só dele, mas o mandatário desconhece Direito), ou não?

olhovivo disse:
23 de março de 2021 às 15:35

Fundamento abaixo da mediocridade ("Seria uma grande ironia aceitarmos provas ilícitas, resultantes de um crime, para apurar outro crime: dois erros não fazem um acerto."). Alguém teria que ter avisado a ele que a prova ilícita não é pra apurar outro crime, mas para decidir sobre a parcialidade de um magistrado. Elementar, meu caro.

Rafael Calegari disse:
23 de março de 2021 às 16:06

O primeiro problema é que o mundo inteiro sabe o que aquele órgão fracionário negou com este acórdão. O segundo problema é a gravidade da conduta do juiz suspeito e suas repercussões. E o terceiro problema é a falsidade do motivo alegado pelo membro novato do tribunal, pois a suspeição já era de todos conhecida bem antes da revelação pública dos bastidores, pelo Intercept. A resolução correta da exceção de suspeição é absolutamente dedutível dos próprios autos.

João Carlos de Paula Silva disse:
23 de março de 2021 às 16:39

Se decisão do magistrado fosse a favor do Lula, ai tudo bem; mais como foi ao contrario, o magistrado agiu errado também.
Ao meu ver se aceita as provas obtidas ilicitamente valerem, seria a mesma coisa que parente da vitima assassinada mate também o assassino confesso de seu parente, ficaria tudo 0x0.

Bruno Castellar disse:
23 de março de 2021 às 17:09

Sem nenhuma novidade esse voto. Cumpriu com o papel para que foi colocado ali.
Segue o jogo...

Ramiro. disse:
23 de março de 2021 às 18:54

A tática que o Ministro Nunes Marques utilizou, vi utilizar em hc que impetrei, a falácia do espantalho, ignora tudo, escolhe um único ponto para tentar reduzir todos os argumentos a aquele único fácil de "incendiar". O fez agora em escala bem maior.
Quanto aos hackers, se as conversas são falsas ou forjadas devem ser médiuns videntes de fortíssimos poderes, apontar dois processos "ocultos e secretos" na 13ª Vara Federal de Curitiba, desconhecidos de todos, indicando inclusive com total exatidão o nome dos investigados, o Professor Gustavo Badaró não dormiu no ponto, atento a que determinadas menções de delações eram apresentadas como provas em outros processos, mas não indicavam a origem, impetrou medidas cabíveis e eis que os processos ocultos e desconhecidos até a divulgação das mensagens da vaza jato aparecem exatamente como estavam, personagens, temas, nas conversas que insistem em dizer serem falsas...

carlos.msj disse:
23 de março de 2021 às 20:26

Ministro Kassio Nunes é só mais um dos desastrosos nomes indicados por bolsonaro.

Eliakim Seffrin do Carmo disse:
24 de março de 2021 às 09:24

Seria menos vergonhoso ao Ministro Nunes Marques se ele tivesse dito apenas cinco palavras: "de acordo com o relator".

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