STF autoriza abertura de inquérito contra Bia Kicis por racismo

Por constatar "elementos indiciários aptos a embasar o início das investigações", o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito para apurar crime de racismo supostamente praticado pela deputada federal Bia Kicis (PSL-DF).

Will Shutter/Câmara dos Deputados

Deputada Bia Kicis preside a Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaWill Shutter/Câmara dos Deputados

Em setembro do último ano, Kicis publicou um tweet no qual criticava um programa de trainee da empresa Magazine Luiza voltado exclusivamente para negros. Na publicação, a deputada mostrou fotos dos ex-ministros Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta pintados de preto, e sugeriu que eles teriam procurado emprego na varejista.

A notícia-crime foi apresentada por um professor negro, que se disse extremamente ofendido e humilhado pela postagem. Ele apontou que Kicis usou o recurso chamado de blackface, comum no século 19, nos Estados Unidos. Atores brancos eram pintados de preto para interpretar personagens negros, já que estes eram proibidos de atuar no teatro e no cinema.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou de forma favorável ao autor e formulou o pedido de abertura de inquérito. 

"As diligências supra requeridas mostram-se necessárias para melhor elucidar as condutas descritas no pedido de instauração do caderno investigatório, motivo pelo qual devem ser deferidas de plano", decidiu Lewandowski.

Clique aqui para ler a decisão
Pet. 9.198

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Observador Contábil disse:
18 de novembro de 2021 às 14:42

Essa mulher, como costumam dizer, é bastante desnecessária, assim como as coisas toscas que veicula e/ou fala.
Contudo, dois erros não fazem um acerto: nesse país, não perdem a mania de arremedar o que é norte-americano, copia-se tudo - o que não pode e o que não tem como, inclusive - e muito mal copiado, diga-se!
Isso me faz lembrar dos dizeres de um palestrante em um seminário no Rio de Janeiro: “No Brasil, o que tiver a menor chance de dar errado, é certo que vai dar errado”.
Se esse enlatado "blackface", contrabandeado dos EUA, for considerado racismo no Brasil em razão da postagem tosca, então, pela lógica, também seria/será racismo, e.g., a atitude de pessoas que se "fantasiam/fantasiaram" de "nega maluca" no Carnaval; bem como a atitude de um “comediante” sem graça que se “vestia” de mulata, com a cara pintada de marrom, usando uma peruca de cabelos crespos, adotando um comportamento caricato-ridicularizante em um programa ruim da televisão brasileira etc.
Sob outro ângulo, também teria que se levar em conta a regra legal (from USA too) "one-drop rule" (uma gota de sangue) que afirma que qualquer pessoa com um único ancestral de ascendência africana subsaariana é considerada negra e aí, convenhamos, sobra bem pouca gente nesse Brasil, apta a ser lida como caucasiana para cometer racismo com “blackface” ou com outro enlatado qualquer.

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