O contexto sanitário e epidemiológico pode acarretar riscos severos a famílias vulneráveis desalojadas e sem destino certo. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Goiás, em liminar, proibiu a Prefeitura de Aparecida de Goiânia (GO) de promover desocupações sem observar a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 828. O município ainda deverá alocar em abrigos um grupo de famílias removidas.
No último dia 27/9, cerca de 50 famílias foram removidas de uma ocupação na cidade, por meio de ação policial. Conforme a Defensoria Pública Estadual (DPE-GO), há relatos de agressões e registros de uso desproporcional da força contra a população. Lá, viviam pessoas catadoras de lixo, em alojamentos feitos de lona e material reciclável.
A DPE-GO ajuizou ação civil pública em defesa dos moradores. O pedido de proibição de despejos foi negado em primeira instância. Em agravo de instrumento, a defensora pública Tatiana Bronzato lembrou que, em junho, o STF suspendeu desocupações de áreas habitadas antes da crise de Covid-19. Quanto às ocupações ocorridas após o início da crise, o poder público foi autorizado a promover tais atos desde que garanta local de abrigo alternativo.
No TJ-GO, a juíza convocada Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade considerou que os argumentos da Defensoria foram "convincentes e relevantes, capazes de evidenciar a plausibilidade juridica exposta". Por isso, proferiu a decisão monocrática e fixou multa de R$ 100 mil por descumprimento.
"Em um contexto no qual o país enfrenta uma severa pandemia que já vitimou milhares de pessoas, se mostra demasiadamente temerário proceder a desocupação de famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, sem que haja a previsão de sua realocação", ressaltou a magistrada.
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5540952-82.2021.8.09.0011
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