Juíza de SC concede liminar para professora não se vacinar

A juíza substituta Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (SC), concedeu pedido liminar para que a professora Susan Theiss não seja obrigada a tomar vacina contra a Covid-19.

Tania Rêgo/Agência Brasil

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribuna Federal fixou entendimento de que o Estado pode exigir a obrigatoriedade da vacina para exercer certas atividades e presença em determinados lugares
Tania Rêgo/Agência Brasil

A decisão foi provocada por mandando de segurança impetrado pela profissional em face do secretário de Educação do município de Gaspar. Na ação, ela narra que a prefeitura, por meio do Decreto 10.096/2021, tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para todos os trabalhadores da educação, sendo passível de aplicação das sanções dispostas na Lei Municipal n. 1.305/1991 e Decreto-Lei Federal n. 5.452/1943 (CLT), em caso de recusa injustificada.

Ela sustenta que assinou um termo de recusa a imunização e sustenta que por conta do decreto poderá sofrer pena de demissão em razão da obrigatoriedade da vacina.

Ao analisar o caso, a magistrada lembra que Supremo Tribunal Federal, em julgamento conjunto das ADIs 6.586 e 6.587 e do ARE 1.267.879, decidiu pela constitucionalidade da medida de vacinação compulsória contra a Covid-19 prevista na Lei n. 13.979/2020, desde que as medidas de obrigatoriedade sejam indiretas e guardem razoabilidade e proporcionalidade.

Apesar disso, a julgadora afirma que com relação à obrigatoriedade da vacinação não pode ser exigida, visto que se tratam de "vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório".

Para fundamentar sua decisão a juíza cita reportagens como a publicada pela CNN que trata de sugestão de laboratórios para que o governo crie um fundo para bancar ações judiciais contra a vacina e relatos de redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens como o Telegram.

"Assim, por que não aceitar o fato de que os recuperados de Covid desenvolvem a imunidade almejada por qualquer vacina, já que o objetivo de vacinar é justamente que a pessoa desenvolva anticorpos como se doente tivesse sido?", questiona a juíza.

A magistrada cita dados do Ministério da Saúde que informam que 21 milhões de brasileiros venceram "bravamente a Covid". E segue: "Infelizmente quase 600.000 brasileiros não a superaram, mas estes números demonstram que a doença pode ser vencida. Não é fácil vencer uma doença tão grave e por esta razão não se pode minimizar as consequências que imunizantes, não totalmente testados e não garantidos pelas empresas fabricantes, provoquem no ser humano".

Segundo ela, não se pode minimizar as consequências que imunizantes. Diante disso, ela deferiu medida liminar obrigando a suspensão da exigência da vacina da prefeitura em relação a professora e determinou que ela continue trabalhando na rede pública de ensino.

Em dezembro de 2020, o STF decidiu que o Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a Covid-19, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização.

O colegiado definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.

Clique aqui para ler a decisão
MS 5005078-34.2021.8.24.0025/SC

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
19 de setembro de 2021 às 12:23

Ativismo Bolsonarista é aquele que, vai além daquilo que a extrema direita festiva defende aqui, no Brasil.
Liminar para não receber vacina "atenta contra a lei e contra a saúde pública", sob a qual o interesse privado é submetido.

Dr. Francisco Cardoso disse:
19 de setembro de 2021 às 12:23

Sentença sensata, quem teve a doença possui imunidade natural robusta e melhor do que a vacinal, todos os estudos mostram isso. Chamar isso de cloroquina jurídica mostra o viés esquerdista que tomou conta desse site, que deveria defender a liberdade, e não o fascismo. Se os vacinados estão pegando a doença , então a vacina é inútil para fins de bloqueio e o tal passaporte mera ilusão. Vide o tal Cruzeiro marítimo com passaporte que teve surto. Restrição de liberdade é fascismo ponto e acabou. Não interessa o motivo.

Um advogado de butuca disse:
19 de setembro de 2021 às 13:26

O fato de ser decisão judicial não implica necessariamente que esteja correta. Essa decisão é simplesmente absurda, porque atende a interesse individual em cristalina contrariedade ao interesse público, e, por isso, não deve prevalecer. Sem sentido, para dizer o mínimo, juiz discutir assunto médico, no caso, a necessidade de mais testes e experimentos da vacina.

Professor Edson disse:
19 de setembro de 2021 às 13:39

A decisão será revogada, pois no entendimento do STF o estado não pode pegar ninguém pelos braços e levar para vacinar, mas o estado, pode aplicar sanções, inclusive de demissão, e não só o estado, como empresas, lojas, fábricas, bares, restaurantes e tudo mais.

JeanDuol disse:
19 de setembro de 2021 às 16:10

Com certeza a "suprema" corte irá derrubar o sentença prolatada pela magistrada pois os "deuses" não adimitem desobediência, é o que ocorre em um sistema religioso.
Se tratando do "ativismo bolzonarista", estamos acompanhando isso no meio jurídico com frequência ultimamente, uma ação impretada e acatada pelo MP, contra os muitos "bolzonaristas" vindo de outro planeta para atormentar o "pacato" planeta "humano" que com sofismos modernos tentam confundir o raciocínio dos contraditórios.
Muito admirável essa desinformação aplicada na antiga URSS, uma estratégia muito sofisticada de Aleksander M. Sakharovsky, tanto que, mesmo 50 anos depois ainda sute os mesmos efeitos esperado à época. Só que agora, com mais abrangência.
"Expezializtas" das redes "sósias" e agora "operadores" do direito vão aos tribunais defender que os "ETs" assumiram o poder do governo brasileiro (rsrs).
Enquanto tiram a liberdade de cidadãos, inocentam bandidos processados em várias instâncias e tribunais.
E chamam de "ativismo" o direito de exigir a individualidade.
Estamos presenciando um novo APARTHEID OCIDENTAL.

Proofreader disse:
19 de setembro de 2021 às 21:25

Essa teratológica decisão vem com o selo autenticado da indústria de absurdos da Bozolândia.

Dr. Francisco Cardoso disse:
20 de setembro de 2021 às 04:44

Quem diria que até aqui veríamos censura? Sobre a sentença: quem já teve covid tem imunidade natural que é mais robusta e duradoura que a vacinal, não faz sentido científico punir essas pessoas. Que tipo de mundo é esse que se está criando? Vão censurar também?

Eudson disse:
20 de setembro de 2021 às 04:57

Eu só observo
Os mesmos que defendiam "injeção no braço e comida na mesa" , já estão nas redes sociais com plaquinhas "contra a ditadura da vacina"
Aguardando as horas para começar o quebra quebra

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
20 de setembro de 2021 às 08:03

"Proofreader (Outros)", "Professor Edson (Professor)", "O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)", honesta e sinceramente, sem comentários aos comentários de Vossas Excelências (não Senhorias), pois, sensatos e coerentes. Sem emendas e/ou remendos. A dra. juíza citou dados (que nunca são verdades) do Ministério MANIPULADO da Saúde. Qualquer Ministro que se sujeita ir para lá, é ministro de araque, porque o "verdadeiro" "ministru" todos sabem quem é. Feliz foi Nelson Tich, que não aceitou ser manobrado, tampouco, sujar seu perfil de médico conceituado. Que dizer de Pazuello? Queiroga? Num brink não!

Neli disse:
20 de setembro de 2021 às 09:17

Vacinar é um ato de respeito à vida e, principalmente, ao próximo. Graças as inúmeras vacinas, o Ser Humano tem uma longa vida.
Em minha infância fui sujeita a ter, e tive, inúmeras doenças: pólio, sarampo, tosse comprida, meningite etc. Catapora tive e pegou até nas solas dos pés!
A primeira vacina que tomei foi contra meningite, em meados anos 1970, em plena Praça da Sé.
Vacinas são experimentais? Experimental é quem comanda o País e jogou o Brasil nas profundezas das masmorras do Hades: o maior infectologista das galáxias, o capitão cloroquina. Ele presta um desserviço ao Brasil. Mais de 590 mil brasileiros mortos (minha irmã que residia em Balneário Camboriú, no triste rol, desde 31/12), e ter gente contra a vacina.
Que essa r. decisão seja reformada, para que a postulante não coloque em risco as vidas dos colegas e das crianças.
Por fim, ao digitar o voto o brasileiro deveria saber que não era para ter deletado o bom senso.
Político (seja quem for!) é para ser cobrado e não idolatrado.idolatra-se um cientista: Marie, Pierre e Irene Currie, Einstein, Sabin,Jenner, Oswaldo Cruz etc.
Idolatrar político? Falta de pensar!

George de Deus disse:
20 de setembro de 2021 às 09:36

Parabéns Drª Cibelle Mendes Beltrame!
julgando com independência e destemor!
Se vivemos num país livre, não podemos ser obrigados a nos submeter a uma vacina experimental!
Parabéns!!!

Dr. Jansen P. P. da Matta disse:
20 de setembro de 2021 às 10:09

Ninguém, absolutamente ninguém pode impor a outro que se submeta a vontades deturpadas e insanas. Argumentos ridículos de que quem não vacina coloca outros em risco são simplesmente aberrações. Se a vacina é confiável para alguns, porque estes alguns não se sentem protegidos??? Ora, esse experimento nunca foi e não é uma vacina, É SIMPLESMENTE UM IMUNIZANTE inseguro e sujeito a causar uma série de outras doenças. Nenhum fabricante se responsabiliza pelos danos.

João Domingos da Silva disse:
20 de setembro de 2021 às 10:44

Acertada a decisão da MM Juiza, assegurando a professora o seu direito de não ter seu corpo violado por experimentos que nem os próprios laboratórios deram garantias.
Peçamos à Deus que instâncias superiores sejam orientadas pela Divindade, CONFIRMEM e sobretudo. elogiem esta magistrada que teve este flash de luz divino!!!
Livrem também nossos jovens desta obrigatoriedade!!!

Paulo Marcelo disse:
20 de setembro de 2021 às 13:18

Lamentável ver alguém que teria de ser afeto às garantias constitucionais, vociferar apenas o que as paixões politicas e néscias propagam, representadas por uma mídia nacional vendida à China, mesmo que às custas daquelas garantias, e sobretudo da certeza de não aceitarmos algo que nos seja mal.
Mas o pior é a dita persona vociferar ainda que a violação de garantias individuais é devida sob o argumento (que nem ela acredita) de que não-vacinado será perigoso para vacinado!
Ora, mas perigoso por aquele transmitir o quê a este?! O virus? Mas este não é vacinado?!
Portanto, essa vacina protege então de que???
Protege no mínimo a pessoa de ter senso, pois, com certeza, se alguém não entender essa questão lógica, é falta de senso, sendo certo que um ser com inteligencia ao nivel dos 10 anos pode concluir isso sozinho!

Paulo Marcelo disse:
20 de setembro de 2021 às 13:24

Qual o risco para a saúde publica, nobre comentarista?
O de diminuir a demanda e lucros à rentosa indústria e linhas de corrupção já instaladas?!
Ou a vacina não protege os vacinados?
Nesse caso, pra que exigir então a vacinação obrigatória?!?

Carol Presente disse:
20 de setembro de 2021 às 14:18

E se em uma semana de aula com essa professora, todas as crianças da sala pegarem covid grave e morrerem (seu filho incluído), quem responderá pela carnificina? A professora criminosa? A escola omissa? A juíza que deu o aval? Por favor: estamos falando de saúde pública e não de direitos civis.

neimyr G guaycurus disse:
20 de setembro de 2021 às 14:56

A Professora, a Juíza e os demais negacionistas deveriam ser enquadrados judicialmente.

LS Adv disse:
20 de setembro de 2021 às 19:12

O Judiciário deve se manter neutro às comoções meramente políticas, como bem se verifica da decisão, que, fundamentada em material probatório. Naturalmente, a questão da covid19 foi e encontra-se tratada como uma guerra política, sob a alegação de combater o vírus. No entanto, a esse lado, há pessoas que possuem questões importantes de saúde, que mereceriam antes se consultar com profissionais, um infectologista, a fim de certificar em assim proceder, situação, em verdade, não disponível a todos. Assim, não devem ser discriminadas. Da mesma forma, o caso da professora trata de situação com exame laboratorial, que afasta o mero apego político da questão. Enfim, a importância da vacinação é válida, se mostra eficaz, não necessita de norma alguma obrigando a vacinação, por ser consenso entre todos, tal como mostram os números de suas estatísticas, e referida norma se mostra meramente política.

Cezar Bastos disse:
21 de setembro de 2021 às 17:57

Não entendi o comentário sem noção do CONJUR ao comparar a liminar com cloroquina. Em primeiro lugar, tratei-me com cloroquina e ivermectina quando tive Covid em julho e em uma semana estava de pé novamente. Em segundo lugar, li a decisão na íntegra e ela é IRRETOCÁVEL. É um catálogo de informações relevantes, todas com suas fontes, a respeito das vacinas. Em terceiro lugar, a servidora estava sendo obrigada a se vacinar mesmo tendo provado que já tinha anticorpos anti-SARS-CoV-2. Em quarto lugar, acho intrigante que pouquíssimos tenham se dado conta de que quem já tem anticorpos para essa doença não precisa da vacina. Não há nenhum trabalho científico que afirme a necessidade ou a utilidade de vacina para quem se recuperou da Covid e tem anticorpos. Recomendo a leitura e a divulgação dessa liminar para que tentemos acabar com essas decisões arbitrárias de gestores públicos limitando a liberdade de pessoas que não querem se deixar inocular com vacinas ainda experimentais, especialmente quando já passaram pela doença. Ao CONJUR sugiro sair da caixinha e olhar para o mundo ao seu redor e aprender que a versão oficial sobre essa pandemia está MUITO LONGE da verdade.

Cezar Bastos disse:
21 de setembro de 2021 às 18:03

Pelo amor de Deus! Você não sabe do que está falando. A professora já teve Covid e já tem anticorpos anti-SARS-CoV-2 por ser recuperada da doença. Vocês e esse chavão de negacionismo não admitem nenhuma contestação à versão oficial dessa pandemia.

Cezar Bastos disse:
21 de setembro de 2021 às 18:05

Antes de postar bobagem você já se deu ao trabalho de ver as estatísticas da Covid em crianças e adolescentes? Outra coisa: você se deu conta de que a professora já tem anticorpos por ser recuperada da doença? Sabia que os anticorpos não vêm apenas da vacina? Deveria saber.

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