A Polícia prende muito e a Justiça solta muito? Nem tanto ao mar nem tanto à terra. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, mas dividido pelo número de habitantes, possui a 26ª maior média. Se se considerar os números de detentos provisórios, à espera de um julgamento, cai para 103ª posição na média mundial.

Já no caso de concessão de Habeas Corpus, ao se analisar a instância máxima da Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal, o número de concessões pelo direito de ir e vir, à liberdade pessoal, é da ordem de 5 a cada 100. Ou exatamente 5,4%.
Até o último dia 15 de setembro, por exemplo, foram registrados e distribuídos neste ano 9.215 pedidos de Habeas Corpus no STF. Destes, 8.878 foram aos ministros e outros 337 ficaram a cargo do presidente da corte, Luiz Fux.
A média de concessão de HCs em decisões monocráticas foi de 5,4%. O ministro que menos concedeu foi o novato Nunes Marques, cuja média é de 1,5%, ou 23, frente aos 1.516 pedidos que recebeu.
O magistrado que mais recebeu pedidos, também por conta do período eleitoral do ano passado, quando ficou sem distribuição de liminares, é Luís Roberto Barroso: 1.662 pedidos e 66 concessões, ou 4%, a segunda mais baixa entre os ministros.
O ministro Gilmar Mendes é quem tem a maior média de concessão de Habeas Corpus, com 13% (160 no total), dos 1.221 pedidos recebidos. Seguido por Edson Fachin (11% ou 151 de 1.360), Cármen Lúcia (9,2% de 1.223), Alexandre de Moraes (5,6% de 1.127) e Dias Toffoli (4,4% de 1.246).
Rosa Weber recebeu 1.303 pedidos (53 concedidos) e Ricardo Lewandowski 1.029 (42 concedidos). Ambos têm média de 4,1% de concessão de HCs.
O ministro aposentado Marco Aurélio Mello não consta na lista já que não julgava Habeas Corpus monocraticamente. Até o dia 12 de julho deste ano, quando deixou o Supremo, havia recebido 558 pedidos de HCs.
Veja abaixo a tabela, classificada por média de concessão:
| até 15.set.2021 | HCs recebidos | média de concessão |
| Gilmar Mendes | 1.221 | 13% |
| Edson Fachin | 1.360 | 11% |
| Cármen Lúcia | 1.223 | 9,2% |
| Alexandre de Moraes | 1.127 | 5,6% |
| Dias Toffoli | 1.246 | 4,4% |
| Rosa Weber | 1.303 | 4,1% |
| Ricardo Lewandowski | 1.029 | 4,1% |
| Luís Roberto Barroso | 1.662 | 4% |
| Nunes Marques | 1.516 | 1,5% |
Para criminalistas consultados pela ConJur, esse número, expressivamente baixo na visão deles, ainda é fruto do clima punitivista que se instaurou no país nos últimos anos.
Segundo eles, mesmo entre os que mais concedem liminarmente Habeas Corpus, como o ministro Gilmar Mendes, há um desacerto. Revoga-se liminarmente a prisão por falta de fundamento, mas, depois, acaba substituindo por medidas cautelares diversas.
Na visão deles, se a prisão é mal fundamentada, não há de substituí-la por medida cautelar onde não cabe condenação.
Criminalistas também não são só pessimistas pela quantidade de pedidos denegados. Para eles, o mais crave é que, monocraticamente, a maior parte dos pedidos sequer é conhecido.
"Daí só cabe recurso via agravo de instrumento, sem que o advogado possa sequer fazer sua sustentação oral, em um julgamento colegiado. É uma tragédia!", resumiu um deles.
Restrição de liberdade
Segundo levantamento mais recente do Monitor da Violência, parceria do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP (Universidade de São Paulo) com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a taxa de encarceramento no Brasil em maio de 2021 era de 322 presos para cada 100 mil habitantes.
No ranking mundial, é o 26º país da lista liderada pelos Estados Unidos, com 639, segundo levantamento da "World Prison Brief", do Instituto de Pesquisa de Política Criminal da Universidade de Londres. A base de dados reúne as informações mais recentes de cada local.
Considerando o número absoluto de presos, no entanto, o Brasil, com 682 mil detentos, ainda ocupa a terceira posição com folga, atrás apenas de China e Estados Unidos, e à frente da Índia, que tem pouco mais de 478 mil detentos.
"O Brasil tem registrado nos últimos 30 anos um aumento expressivo, da ordem de 5% a 10% ao ano, da população prisional sem que isso impacte a incidência criminal. Se o Brasil conseguir chegar a uma taxa próxima dos 200 por 100 mil [habitantes], que já é uma vez e meia a taxa mundial de encarceramento, a gente vai concluir que não precisa de mais vagas", diz o defensor público e ex-diretor do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) Renato de Vitto.
O levantamento também mostra que 217.687 presos ainda aguardavam julgamento — o que equivale a 31,9% do total de presos. Neste caso, o Brasil fica na 103ª posição, com o mesmo índice da Austrália, por exemplo.
Eu sou de uma época, triste juridicamente, onde ligava a televisão ou comprava um jornal e estavam lá em destaque, "Ministro do STF solta estuprador", ou "ministro do STF solta jornalista que matou namorada com um tiro na cabeça", "ministro do STF solta casal que matou a filha e jogou do décimo andar", "ministro do STF solta filha que mandou matar os pais a pauladas", "ministro do STF solta chefe de facção criminosa", "ministro do STF solta jovem que matou dono mercearia para roubar", "ministro do STF solta médico que esquartejou namorada", "ministro do STF solta assassino de prefeito" "ministro do STF solta líder de bando criminoso que assaltava caminhoneiros na estrada" ministro do STF solta ex-marido que matou ex-mulher por não aceitar o fim do relacionamento" "ministro do STF solta homem que matou o sócio" "ministro do STF solta líder de assaltos a carros fortes" Enfim, parece que agora felizmente os ministros do STF estão entendendo o valor real, do importante benefício do habeas corpus, algo que jamais pode ser banalizado, é sabido que prisão preventiva deve ser fundamentada, como também é sabido que criminoso que demonstra periculosidade deve ter o HC negado. Óbvio que periculosidade não é o único quesito para a negativa do HC, mas talvez seja o quesito mais importante, pois trata-se de vidas humanas correndo riscos.
Com a democratização do país, os "rebeldes primitivos" foram beneficiados com hermenêutica favorável aos seus objetivos criminosos.
Olavo de Carvalho, filósofo da "Direita Agressiva", acertou, quando disse a colaboração do intelectual ao desacerto social, quando os advogados criminais defenderam, nos "albores" da Constituição Cidadã", a inexistência das prisões cautelares, diante do princípio, elevado ao extremismo, da presunção de inocência do imundo, pernicioso, desprezível e contraditório rebelde primitivo.
A nossa elite preocupada com a explosão dos crimes, e da ausência de prisões para acomodação desses "perdidos", inclusive aqueles rebeldes primitivos perfumados, resolveu então, importar ideias exógenas, e o Senhor Luigi Ferrajoli não só assumiu os setores de Direito Penal das livrarias, como, também, passou a ser tema de "obtusos" trabalhos de mestrado e doutorado aqui, no país da impunidade.
Ou seja: a impunidade temperada dominava a visão dos nossos juristas, antes da importação das ideias "desse italiano". Com ele, então, a impunidade passou a ser absoluta.
Nas periferias das grandes cidades brasileiras passou a "ser bonito", você ter passagem por crimes na Delegacia, pois o insano demonstrava coragem, e assim, passava a ser respeitado entre aqueles de sua espécie criminal e temido pela sociedade organizada.
Com a evolução dos crimes em progressão geométrica, inclusive, atingindo Ministros do STF, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Barroso e Rosa Weber, o Habeas Corpus, passou a ser visto com restrição, não mais servindo às espúrias alegações desses "primitivos".
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