Para a verificação de falsidade de documentos e sua consequente exclusão de processo criminal, não é necessária a comprovação de que os autores do material tenham agido com dolo.

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Com esse entendimento, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), por maioria, reverteu decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e declarou a falsidade de documentos financeiros usados pelo Ministério Público Federal para denunciar Astério Pereira dos Santos, ex-secretário nacional de Justiça e ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio. A decisão é de 14 de setembro.
Com base na delação premiada de Marcos Vinicius Lips, ex-secretário adjunto de tratamento penitenciário da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) do Rio, o Ministério Público Federal pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Astério Pereira dos Santos e de empresas ligadas a ele. Baseado nesses dados, o MPF ofereceu duas denúncias contra Santos — uma por organização criminosa e corrupção ativa, outra por lavagem de dinheiro. Bretas aceitou-as, tornando o ex-secretário réu.
Com fundamento em perícia, a defesa de Santos afirmou que a força-tarefa da "lava jato" no Rio de Janeiro falsificou documentos para argumentar que transferências de valores para empresas dele e de seu filho — incluindo um escritório de advocacia — teriam sido feitas para lavar dinheiro de corrupção.
Ao negar o incidente de falsidade de Santos, Marcelo Bretas apontou que "não se pode falar em inserção de dados falsos nos relatórios pelos membros do Ministério Público já que o sistema é automatizado e não permite tais alterações". Segundo o juiz, as instituições financeiras enviaram dados errados ao Simba — sistema da Procuradoria-Geral da República que administra dados financeiros, mas "não há que se falar em falsificação", já que o relatório extraído do sistema "retratou fielmente" as informações enviadas originalmente pelos bancos, conforme demonstrado pelo MPF.
A defesa de Astério Pereira dos Santos recorreu. A relatora do caso no TRF-2, desembargadora Simone Schreiber, afirmou ter ficado comprovado que os documentos financeiros do ex-secretário nacional de Justiça não retrataram verdadeiramente as operações bancárias feitas pelas empresas dele e de seu filho.
De acordo com a magistrada, não é necessária a comprovação de conduta dolosa para analisar a falsidade ou autenticidade de informações de documentos. "Mesmo que se parta da premissa de que as incongruências detectadas nos documentos decorreram de mero erro material ou equívoco no lançamento dos dados, tal não exclui o interesse das partes em ver reconhecida a falsidade e pleitear o desentranhamento dos documentos que contenham as informações inverídicas."
Simone destacou que Bretas cerceou o direito de defesa de Santos quando negou o requerimento de disponibilização dos dados bancários originais, na forma como transmitidos pelas instituições financeiras ao MPF. Sem isso, ele não dispôs dos elementos para refutar as provas documentais da acusação, disse a desembargadora.
Conforme a relatora, acusação e defesa devem ter acesso à quebra de sigilo bancário. E órgão técnico do MPF pode ajudar a analisar os dados financeiros, mas não filtrar ou sistematizar as informações que serão inseridas no processo.
Uma vez que as próprias instituições financeiras afirmaram que os dados transmitidos pelo Simba são falsos, o relatório apresentado pelo MPF é falso e deve ser desentranhado do processo, declarou Simone Schreiber. A relatora também votou por conferir acesso à defesa dos dados da quebra de sigilo bancário.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5049193-26.2020.4.02.5101
O Ministério Público Federal no banco dos réus.
Estar-se-ia em face de fenômeno que orbita na anomia? Delinquência do Estado ou ilícito de agentes em nome de sua autoridade? A se meditar…
"Ao negar o incidente de falsidade de Santos, Marcelo Bretas apontou que "não se pode falar em inserção de dados falsos nos relatórios pelos membros do Ministério Público já que o sistema é automatizado e não permite tais alterações". "
O título da matéria é - tipicamente - malicioso, dando a entender que o MPF falsificou documentos.
Imagina o que não fizeram com o Lula (que não é santo, nem honesto, claro) para tirá-lo da corrida presidencial em 2018. Aliás, sobre a "desonestidade" do Lula (no qual votei e voto), do PT e aliados, existe um rapaz que está na Câmara dos Deputados há quase 30 anos sem nunca denunciar. Um omisso de "Diploma". Ôpa! Eita! lá vêm as críticas.
A delação "premiada" de Léo Pinheiro foi uma delação sob tortura. Não há outra palavra para descrever o que fizeram com ele, um homem de mais de 60 anos.
Agora sabemos que também falsificavam documentos para incriminar Lula.
O certo é EXTINGUIR todos os processos e anular as eleições de 2018, pois elas foram fraudadas. O primeiro colocado nas pesquisas foi ilegalmente impedido de concorrer.
Detalhe: minha bola de cristal me diz que farão isso novamente: impedirão Lula de concorrer. O pretexto? Inventarão um, como fizeram em 2018.
Tem uma passagem bíblica que serve para retratar o que é o MP:
"A quem muito foi dado, muito será pedido; a quem muito foi confiado, muito mais será exigido!".
A CF 88 deu muitos poderes ao membros do MP, mas sem contrapartidas. Tocam o terror, fazem o que querem, forjam, mentem, perseguem, intimidam, corrompem, mas nunca são responsabilizados por seus malfeitos. É uma casta acima do bem e do mal.
Lamentável que numa República tenhamos servidores com tamanha responsabilidade sem qq possibilidade de serem responsabilizados.
Corregedoria s e CNMP (este, meu Deus) quase sempre complacentes.
*toda generalização é burra, mas tive que generalizar.
É profundamente lamentável que instituições que devem manter a ética, moral e procedimentos legais, conduzam processos como se fosse uma guerra pessoal ou em busca de fama e estrelato, à conta da criminalização de alguém, por meio de provas falsas. Isso é estelionato, crime previsto no art. 171 do CP. Ninguém está acima da lei.
Com a palavra a PGR e o CNMP.
Isso aí é brincadeira, não é?
Fraude nas eleições? Lembrei de uma: Dilma FRAUDOU as contas públicas para se reeleger!
A lei é para todos, inclusive para os corruptos que você defende sistematicamente.
O MPF não falsificou documento algum!
Imagine o que Lula fez com a Petrobrás, soldadinho.
Esse papo de que teria havido uma conspiração para tirar Lula da eleição não cola. Lula foi julgado e condenado por 10 juízes de direito concursados, unanimemente.
Se o próprio Bretas NEGOU, à defesa, apresentar nos autos os originais bancários.
Temos o que? Claro que é fraude intencional. O magistrado sério jamais deve agir pendendo para uma das partes. Exceção no caso Trabalhista.
Seus comentários são um amontoado ROBOTIZADO de puro LIXO...
Lembram a narrativa cansada de uma elite arrogante que se acha, mas não são, a DONA da verdade e do mundo.
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