A anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil tem natureza tributária, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Dessa maneira, seu valor não pode superar os R$ 500 por ano, conforme o artigo 6º da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

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Com esse entendimento, a 8ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou recurso e limitou a cobrança, pela seccional fluminense da OAB, da anuidade de um advogado ao valor de R$ 500. Além disso, o colegiado ordenou que a Ordem restitua as quantias recolhidos a mais nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros de mora. A decisão é desta terça-feira (21/9).
O advogado sustentou que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a aplicabilidade da Lei 12.514/2011 à OAB, porque a anuidade de advogado diz respeito tão somente a função corporativa também exercida pela entidade enquanto conselho profissional. Assim, disse o autor, vincular a anuidade cobrada dos advogados também às funções institucionais da OAB violaria a garantia constitucional de livre exercício profissional, atribuindo à classe obrigações financeiras para custeio de funções sociais.
O pedido foi negado em primeira instância, mas ele recorreu. A relatora do caso na 8ª Turma Recursal, juíza federal Cynthia Leite Marques, apontou que o STF já decidiu que é constitucional a fixação de teto de cobrança para anuidades profissionais estabelecida pela Lei 12.514/2011 (RE 704.292).
A julgadora também destacou que, recentemente, o STJ fixou 12 teses sobre conselhos profissionais. A tese 9 tem a seguinte redação: “A Ordem dos Advogados do Brasil, embora possua natureza jurídica especialíssima, submete-se ao disposto no artigo 8º da Lei 12.514/2011, que determina que os conselhos de classe somente executarão dívida de anuidade quando o total do valor inscrito atingir o montante mínimo correspondente a quatro anuidades”.
No entanto, os tribunais superiores ainda não definiram se a limitação às anuidades do artigo 6º da norma se aplica à OAB. O dispositivo restringe as anuidades cobradas por conselhos profissionais de profissionais de nível superior em R$ 500.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) estabelece a competência exclusiva da OAB para a fixação das anuidades. Na ausência de correspondência entre a OAB e o regime autárquico e na definida natureza não congênere aos demais conselhos, a jurisprudência tem entendido não atingir a Ordem o artigo 6º da Lei 12.514/2011, disse a juíza.
A entidade defende que sua anuidade não tem natureza tributária, e sim civil, declarou Cynthia. No entanto, argumentou, recentemente o STF ficou o Tema 732 de repercussão geral: "É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária".
"Parece então que o STF muda seu entendimento para considerar que a anuidade da OAB seria um tributo e, portanto, pode ser que a partir de agora as cobranças sejam por meio de executivas fiscais e que haja necessidade de lei para a fixação e majoração de anuidades", opinou a juíza.
Uma vez que o Supremo entendeu que a anuidade da OAB tem natureza tributária, não há como afastá-la da limitação anual de R$ 500 determinada pelo artigo 6º da Lei 12.514/2011, afirmou Cynthia Leite Marques.
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Processo 5009822-92.2020.4.02.5121
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo. É impressionante o poder dessa guilda chamada OAB. O art.133 da Constituição foi um grande JABUTI plantado na CF. Querem mais? O pernicioso,fraudulento, concupiscente, famigerado CAÇA-NÍQUEI$ exame da OAB foi outro JABUTI plantado na Lei fraudulenta n.8.906/94 (Estatuto da OAB) que não foi debatida com a sociedade aprovada, não passou pelas comissões de praxe, (...) Essa fraude foi denunciada pelo Dr.Carlos Schneider -Presidente da ANB, junto à Polícia Federal, Ministério Público Federal, Congresso Nacional, e junto ao Egrégio STF.
Até agora impera o silêncio. Qual O segredo disso? É vergonhosa uma entidade que se diz "Sui generis? sem lei; que deveria ser exemplo de tudo está esperneando para não prestar contas ao Egrégio TCU. Ora se todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a prestar contas ao Egrégio TCU, por que não OAB? Privilégios existem na Monarquia e não na Republica. Creio que o egrégio STF não pode se acovardar e sob o pálio da Constituição, artigo 70 Parágrafo Único da Lex Mater, fazer cumprir
A Lei Maior .
Ocorre que ninguém quer contrariar OAB de olhos que seus filhos parentes possam ocupar vagas nos Tribunais superiores via LISTAS dos apadrinhados, o chamado Quinto dos apadrinhados.Temos que ABOLIR URGENTE o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil CATIVOS ou escravos contemporâneo da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana. Criam-se dificuldades para colher facilidade$. Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa quase R$ 3.0 BI. É BRASIL!.
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Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo. É impressionante o poder dessa guilda chamada OAB. O art.133 da Constituição foi um grande JABUTI plantado na CF. Querem mais? O pernicioso,fraudulento, concupiscente, famigerado CAÇA-NÍQUEI$ exame da OAB foi outro JABUTI plantado na Lei fraudulenta n.8.906/94 (Estatuto da OAB) que não foi debatida com a sociedade aprovada, não passou pelas comissões de praxe, (...) Essa fraude foi denunciada pelo Dr.Carlos Schneider -Presidente da ANB, junto à Polícia Federal, Ministério Público Federal, Congresso Nacional, e junto ao Egrégio STF.
Até agora impera o silêncio. Qual O segredo disso? É vergonhosa uma entidade que se diz "Sui generis? sem lei; que deveria ser exemplo de tudo está esperneando para não prestar contas ao Egrégio TCU. Ora se todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a prestar contas ao Egrégio TCU, por que não OAB? Privilégios existem na Monarquia e não na Republica. Creio que o egrégio STF não pode se acovardar e sob o pálio da Constituição, artigo 70 Parágrafo Único da Lex Mater, fazer cumprir
A Lei Maior .
Ocorre que ninguém quer contrariar OAB de olhos que seus filhos parentes possam ocupar vagas nos Tribunais superiores via LISTAS dos apadrinhados, o chamado Quinto dos apadrinhados.Temos que ABOLIR URGENTE o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil CATIVOS ou escravos contemporâneo da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana. Criam-se dificuldades para colher facilidade$. Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa quase R$ 3.0 BI. É BRASIL!.
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Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista e abolicionista contemporâneo.O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy Ribeiro). Meu nobre e saudoso conterrâneo Luiz Gama foi declarado por lei PATRONO DA ESCRAVIDÃO, por ter defendido 800 escravos. A escravidão foi a abolida há 133 anos mais até hoje as pessoas são tratadas como coisas, para delas tirarem proveitos e econômicos. Refiro -me a escravidão moderna da OAB. Por isso continuo lutando pelo fim dessa escravidão moderna da OAB e em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana rumo resgatar e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil CATIVOS ou escravos contemporâneo da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito a dignidade da pessoa humana. Alô Fundação Albert Nobel! Assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel, "I HAVE A DREAM" (EU TENHO UM SONHO): Abolir urgente a escravidão moderna no Brasil, o trabalho análogo a de escravos, e oxalá ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel. Ensina-nos Martin Luther King: "Na Nossa sociedade privar o homem do emprego e meios de vida equivale psicologicamente a assassiná-lo. " Segundo o Egrégio STF, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…)..
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Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista e abolicionista contemporâneo.O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy Ribeiro). Meu nobre e saudoso conterrâneo Luiz Gama foi declarado por lei PATRONO DA ESCRAVIDÃO, por ter defendido 800 escravos. A escravidão foi a abolida há 133 anos mais até hoje as pessoas são tratadas como coisas, para delas tirarem proveitos e econômicos. Refiro -me a escravidão moderna da OAB. Por isso continuo lutando pelo fim dessa escravidão moderna da OAB e em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana rumo resgatar e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil CATIVOS ou escravos contemporâneo da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito a dignidade da pessoa humana. Alô Fundação Albert Nobel! Assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel, "I HAVE A DREAM" (EU TENHO UM SONHO): Abolir urgente a escravidão moderna no Brasil, o trabalho análogo a de escravos, e oxalá ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel. Ensina-nos Martin Luther King: "Na Nossa sociedade privar o homem do emprego e meios de vida equivale psicologicamente a assassiná-lo. " Segundo o Egrégio STF, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…)..
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Receber o servidor público - a qualquer pretexto - subsídios e “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional de cerca de 39 mil também não pode. Mas não pode mesmo!
Aliás, essa prática vem identificada como ilícito no ordenamento jurídico …
Ou será que alguns estão “autorizados” a praticar ilicitudes…
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