Desembargador concede HC coletivo contra passaporte sanitário no RJ

Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu e que se encontra amparado pelos princípios da autodeterminação e da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado.

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Desembargador concede HC coletivo contra decreto do prefeito Eduardo Paes
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Com base nesse entendimento, o desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu provimento a Habeas Corpus coletivo para suspender os efeitos do decreto municipal que institui o passaporte sanitário no Rio de Janeiro.

Na decisão, o magistrado aponta que a questão circunda a possibilidade ou não de um decreto municipal impedir a circulação de pessoas pelas ruas e estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados.

O julgador afirma que o decreto divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo os não vacinados de circular livremente pelo Rio de Janeiro, o que seria, segundo o magistrado, uma grave violação à liberdade de locomoção.

"A carteira de vacinação é um ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. O propósito é criar uma regra não admitida juridicamente, mas que visa marcar o indivíduo constituindo uma meta-regra que está associada ao estigma do não vacinado", sustenta o desembargador.

Ele também questiona a validade do decreto municipal como meio para restringir a circulação de pessoas. "E a pergunta é muito simples: decreto é lei? Não. Decreto não é lei. Decreto é um ato normativo referente à organização e ação do poder público que visa regulamentar algo. Mas não é fonte de obrigação. Fonte de obrigação no Direito brasileiro é a lei", argumenta o julgador que classifica o ato da prefeitura do Rio de Janeiro como um reflexo da "ditadura sanitária".

Por fim, ele cita como exemplo "um governante" que "sabia incutir no povo o medo dos inimigos": Hitler. "Todo ditador quer controlar a sociedade e sempre usa um discurso bondoso para cercear sua liberdade de locomoção", argumenta.

Entendimentos dissonantes
No último dia 13 de setembro, a desembargadora do Tribunal de Justiça fluminense Teresa de Andrade Castro Neves negou liminar em mandado de segurança para permitir que uma mulher circule livremente pelo Rio sem tomar a vacina contra a Covid-19.

No entendimento da julgadora, a exigência de apresentação do "passaporte da vacina" contra a Covid-19 na cidade do Rio de Janeiro não viola o direito à livre locomoção. Trata-se apenas de uma restrição temporária com objetivo comunitário, que ajuda no combate à propagação do coronavírus, retoma a economia e estimula a vacinação em massa.

O Decreto municipal 49.335/2021 condiciona a entrada e a permanência em determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo à comprovação da vacinação contra Covid-19 correspondente à primeira, segundo ou única dose, a depender da idade da pessoa e o seu cumprimento do cronograma de imunização instituído pela Secretaria municipal de Saúde.

Clique aqui para ler a decisão

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rejane G. Amarante disse:
30 de setembro de 2021 às 07:23

Decisão impecável.

Desde o início desta dita "pandemia", incontáveis cientistas altamente qualificados e renomados vêm denunciando a impropriedade, primeiro, das medidas sanitárias adotadas, segundo, da insegurança e ineficácia das ditas "vacinas", que, sequer, podem ser enquadradas no conceito científico de vacinas. Ademais, se expressiva parcela da população, tanto no Brasil quanto em outros países, quiçá mais da metade dos habitantes, rejeita as medidas e sobretudo (justificadamente) as vacinas experimentais, é óbvio que não podem ser obrigatórias. Criar mecanismos de restrições de direitos, por vezes gravíssimos - demissão por justa causa, impedimento de frequentar locais públicos, de usar o transporte coletivo, de adentrar lojas e supermercados, etc.- é um abuso de poder e medida desviada da finalidade pública em âmbito sanitário, pois, ao invés, retira os meios de subsistência dos cidadãos. De mais da metade dos cidadãos, o que, no limite, implicaria em redução populacional. A Ciência prova-se por si própria : que tal organizar dois grupos, os vacinados e suas máscaras e distanciamento social, e os não vacinados que seguem o tratamento precoce. Organizar o transporte público para um e outro grupo. Organizar o trabalho remoto e o presencial para um e outro grupo, assim como cursos, academias, cinemas, e similares. E, principalmente shows com artistas "antivac" e seu público "antivac". Passado algum tempo, veremos os resultados.

Em tempo - a Dra. Teresa de Andrade Castro Neves julgou somente abstrações, não enfrentou o direito material e muito menos os fatos e provas.

Dr. Ronan Alencar - Advogado Criminalista disse:
30 de setembro de 2021 às 09:02

A ConJur não cansa de mostrar sua faceta política de esquerda. Liberalismo funesto ?? Eu e a maioria esmagadora da população diria Liberalismo Democrático !!! Parabéns mestre Paulo Rangel !! Nós queremos um Brasil livre !

Saul Godman disse:
30 de setembro de 2021 às 10:09

E citação ao tratamento precoce.
Seu comentário não é digno de ser levado a sério.
600 mil mortos e ainda se tem que aguentar gente minimizando, negando a pandemia e a única forma cientificamente comprovada de controle.
Tome a senhora litros de cloroquina pela manhã e seja feliz.

Eduardo Cesar Elias de Amorim disse:
30 de setembro de 2021 às 11:20

Impecável a decisão, e, impecável o comentário! Lamentável a Conjur não dar (via link) o acesso direto ao processo como faz em outras ocasiões. Sintomático.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
30 de setembro de 2021 às 12:48

Permitir àqueles que se recusam a receber vacina contra COVID-19 é a "projeção negativa da liberdade no seio social", permitindo aos contaminados "espalhar, dolosamente, a sua doença", diante de uma interpretação de que o direito à liberdade é superior a todo e qualquer direito, sendo absoluto.
Infelizmente, com a ascensão de grupos radicalmente neoliberais e pouco pensantes, a limitação aos direitos passou a ser tônica.
Esquecem esses "equivocados" que, até para aplicar o Neoliberalismo Econômico, são necessárias as seguintes providências:
1 - Estabilidade Demográfica;
2 - População Educada;
3 - População com Saúde, e
4 - País Estável.
https://www.youtube.com/watch?v=y4zY8844RXU&t=2704s
A partir do momento que alguns desavisados exalam críticas contra a vacina, estão, também, impedindo que o Plano do Senhor Paulo Roberto Nunes Guedes, de implantar o Neoliberalismo tenha sucesso. Aliás, o próprio Ministro da Economia foi vacinado, sem enfrentar filas, o que revela a preocupação dele com uma população com saúde.
Essa revolta contra a vacina, constitui a expressão de grupos que se acham detentores da mais ampla liberdade, inclusive de oposição ao Estado, que é comandado, justamente, por um quem se diz neoliberal. Ou seja: os liberais se voltam contra os liberais.

Proofreader disse:
30 de setembro de 2021 às 20:52

Infelizmente, essas estranhas pessoas parece viverem num mundo à parte (quiçá uma terra longínqua chamada Bozolândia).
E algumas ainda dizem não ter lado político (o da morte, certamente).
Já nem perco mais meu tempo argumentando. A lavagem cerebral, tudo indica, é irreversível.
Adiro à profícua sugestão: entupam-se de cloroquina (seria o chamado "tratamento preventivo" da novilíngua bolsonariana? rss) no café da manhã! Mandem ver e sejam felizes!

Ariosvaldo Costa Homem disse:
01 de outubro de 2021 às 10:41

Alguns países exigem comprovante de vacina contra a febre amarela. São países esquerdistas, como a Austrália, Egito, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos etc, não é verdade? É um absurdo se tirar a liberdade de se viajar para esses países se não houver comprovação de vacina. (É ironia - deve-se explicar porque bolsonaristas que lerem esta minha manifestação não entenderiam a ironia por rotular esses países de esquerdistas).

Ariosvaldo Costa Homem disse:
01 de outubro de 2021 às 10:48

Vacinas são experimentais, mas o tratamento precoce não é? Estranho se falar em tratamento precoce de um mal que ainda não tem tratamento atestado pelos cientistas. Liberdade para os negacionistas infectarem os outros impunemente.

Observador Contábil disse:
01 de outubro de 2021 às 11:40

Ia dizer que esse "troço" seria caçado logo, nem deu tempo!!
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=473963

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