TCO não impede cadastramento em serviço de transporte escolar

A mera existência de um Termo Circunstanciado de Ocorrência não é suficiente para comprometer a idoneidade do interessando em explorar o serviço de transporte coletivo especial escolar.

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Motoristas assinaram TCO após se envolverem em discussão com vizinhos na porta de uma escola em Minas Gerais
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Esse foi o entendimento do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que indeferiu agravo de instrumento do município de Uberaba contra decisão que anulou decisão administrativa que vetou o cadastramento de permissionário escolar de um motorista.

No caso concreto, dois motoristas de van escolar assinaram um TCO por ter se envolvido em uma discussão com vizinhos na porta de uma escola.

Ao negar o recurso, o magistrado citou decisão do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, que definiu que, "sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal". O caso citado pelo juiz foi o julgamento do RE 560.900/DF, de relatoria do ministro Roberto Barroso.

"De fato, no conflito entre os bens jurídicos revelados em situações desta natureza, é preciso, como regra, privilegiar os princípios da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF/88) e da liberdade profissional (artigo 5º, XIII)", resumiu o julgador. Os motoristas foram representados pelo advogados Lucas Mazete e Núbia Martins da Costa.

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1.0000.22.080536-0/001

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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