A anulação do júri que condenou quatro envolvidos na tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), foi bem recebida por criminalistas, que desde o julgamento, em dezembro de 2021, vêm apontando uma série de nulidades no caso. Em artigo publicado nesta quinta-feira (4/8) na ConJur, Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Aury Lopes Jr. apontaram algumas delas, como a reunião reservada entre juiz e jurados e os muitos sorteios para a formação do júri.

Foto: Juliano Verardi/Imprensa TJ-RS
Entre os criminalistas, é praticamente um consenso que as violações ao direito de defesa verificadas no caso evidenciaram a flagrante disparidade de armas entre o Ministério Público e os advogados de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
A ConJur ouviu especialistas no tema para saber o que pode ser feito para evitar tais nulidades. O advogado Pierpaolo Bottini sustenta que a paridade de armas não pode ser encarada como um conceito abstrato, que pode ser flexibilizado. "O sistema acusatório exige que as partes tenham as mesmas condições e não sejam surpreendidas durante o julgamento. A 'surpresa' é estranha ao processo penal e não pode ser tolerada em um Estado democratico de Direito", explica ele.
O jurista Lenio Streck, que também já tratou do tema em artigo publicado na ConJur, resume a necessidade da paridade de armas de modo direto: "Não se faz justiça sem equanimidade". O criminalista Mário de Oliveira Filho, por sua vez, acredita que, apesar de necessária, a paridade de armas é muito difícil de ser obtida.
"A acusação dispõe de todo aparato. Tem a Polícia Civil e Militar a serviço dela, além de peritos. Nem sempre os clientes têm condições de contratar uma perícia ou investigação particular".
O advogado lembra que o Ministério Público "requisita" e o advogado "requer", e aí já existe uma disparidade de forças muito grande. "Você vai ao Tribunal do Júri e onde o Ministério Público se senta? Ao lado do juiz. Essa posição geográfica no plenário já demonstra que não existe tratamento igualitário. Tudo se flexibiliza hoje em detrimento dos direitos fundamentais da pessoa".
O professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro Salo de Carvalho segue a mesma linha: "A busca por paridade de armas no processo penal é uma constante. Isso porque já existe uma disparidade natural em razão de o MP ser um órgão de Estado, com uma estrutura que desequilibra. Por isso cabe ao juiz, na posição de garantidor dos direitos individuais, equalizar as partes".
Carvalho escreveu um parecer que defende que a condenação do sócio da boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão, por exemplo, foi desproporcional, contrariou provas e não levou em conta atenuantes.
Nulidades e comoção popular
Uma tragédia como a da Boate Kiss, que resultou em 242 mortes, naturalmente causa comoção popular. Em um contexto como esse, o formalismo exigido pelo processo penal tende a ser negligenciado, e a atuação do juiz é fundamental para evitar nulidades.
"É preciso que as partes e o juiz tenham consciência de que as nulidades não são meros entraves burocráticos. As irregularidades atrapalham o próprio funcionamento da Justiça e fazem com que a prestação jurisdicional atrase. O reconhecimento de uma nulidade na hora é importante para preservar o processo e o julgamento", explica Bottini.
Salo de Carvalho lembra que a produção de nulidades no processo penal está intimamente ligada ao desrespeito à forma. "Nesse ponto, o juiz é a figura mais importante na observância dos procedimentos".
Papel do MP
Além da atuação do juiz, alguns especialistas defendem a necessidade da mudança do papel do Ministério Público no processo penal. Streck, por exemplo, defende a necessidade de retomar a discussão do PL Anastasia-Streck, que, entre outras coisas, exige uma postura de isenção do Ministério Público, tal como é exigido da magistratura.
A Constituição de 1988 conferiu ao Parquet o papel de custos legis (fiscal da lei) e a de acusador nos processos em que é parte. Bottini afirma que o MP deve ser o primeiro a identificar e apontar as nulidades. "Uma nulidade que não é analisada no momento devido será analisada mais tarde por um tribunal e isso só vai gerar lentidão. O MP tem o dever funcional e republicano de não permitir esse tipo de nulidade".
Carvalho, contudo, acredita que não é possível que o MP cumpra ao mesmo tempo os papeis de acusador e fiscal da lei. "O discurso da sua posição como custos legis no processo penal serve invariavelmente como reforço de autoridade, tentativa de se sobrelegitimar na atuação como parte", diz ele.
O advogado e professor na FGV-SP Celso Vilardi entende que, no processo penal, o MP impreterivelmente vai atuar com parcialidade. Ele destaca como casos como o da Boate Kiss influenciam o processo penal no Brasil: "Quanto maior o processo e sua repercussão, menos os juízes observam a paridade de armas. E isso é o que acontece: quando se faz algo mal feito, gera-se nulidade".
MP recorre
Após a anulação do julgamento, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Por meio de nota, o MP-RS afirmou que a soltura dos réus poderá causar "abalo à confiança da população nas instituições públicas".
Essa não é a primeira vez que o MP-RS apela ao Supremo no caso. Em dezembro de 2021, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido do Parquet para conceder medida cautelar em suspensão de liminar para derrubar a decisão do desembargador José Manuel Martinez Lucas, do TJ-RS, que deferiu liminar em Habeas Corpus para impedir o juiz de primeiro grau de determinar a prisão imediata dos quatro réus.
O advogado Pierpaolo Bottini SUSTENTA como EU - PEDRO PAULO VOLPINI - TAMBÉM SUTENTO: "que a paridade de armas não pode ser encarada como um conceito abstrato, que pode ser flexibilizado. "O sistema acusatório exige que as partes tenham as mesmas condições e não sejam surpreendidas durante o julgamento. A 'surpresa' é estranha ao processo penal e não pode ser tolerada em um Estado democratico de Direito".
É uma verdadeira aberração o que pode acontece em gabinetes, sem a presença do Advogado da Defesa de uma pessoa, cuja inocência está também sendo perquirida - NÃO SÓ A CULPA. Em gabinetes pode-se transformar INOCENTES em CULPADOS. Escolha de Jurado ou Sorteio de Jurados não deveria existir num ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
OS JURADOS DEVERIAM SER ELEITOS, após um filtro, no mínimo, concursal, ou de PROVAS e TÍTULOS. Colocar garis - homens ou mulheres; mulheres em período de amamentação cujos seios ficam esburrando leite sem poder amamentar, etc., como já vi, é o cúmulo.
E quando escancaradamente ocorre "festa" de gentilezas entre Presidência do Júri, Promotores e Jurados?
Repudio, outras permissividades, até de intimidades de testemunha sentada em cadeira de juiz na mesa deste, reservadamente, conversando sobre vencimentos com promotores e tendências do Governador.
É triste! Mas é real!
A disparidade de armas entre MP e Defensores não ocorre somente nos processos de competência do Tribunal do Júri. Via de regra, os Juízes seguem aquilo que o MP pede ou "sugere". Não se pode esquecer, também, a existência de Comarcas onde atuam na mais perfeita sintonia Autoridade Policial, MP e Juiz. Assim, o indiciamento, a denúncia e a condenação são certos. A forma de atuar, a exemplo da parceria Moro e Dallagnol, é prática comum nos rincões do nosso Brasil. Isso precisa mudar.
Para se resolver uma aberração, deve-se começar pelo começo.
Estamos acostumados a assistir filmes com julgamentos reais ou ficcionais nos EUA , na Europa e em outros países. E o que vemos nas salas de audiências e nos tribunais? Vemos o promotor e acusador sentado ao lado do réu e de seus defensores. Ambos ali, acusador e acusado, diante do juiz, formando um triângulo. A plateia (sociedade), atrás da base desse triângulo, assiste.
Esta é a melhor estética judiciária que o Direito Internacional produziu, após milênios de evolução jurídica. A ideia de igualdade entre as partes é que leva à ideia de paridade de armas e não o oposto.
No Brasil, não. Aqui, promotor é "autoridade". Não pode alinhar-se com reles "mortais", menos ainda com um "acusado". Aqui, promotor senta do lado do juiz.
Se facilitar, o promotor redige a sentença. Pois está ali mimetizando-se com o juiz. Tudo isso aos olhos leigos do público.
E o juiz, não raro, por isso, assume funções de acusador (vide caso Triplex, anulado pelo STF).
Diante destas duas autoridades está o réu sozinho, enfrentando duas forças descomunais de Estado. O triângulo aqui é invertido: o vértice aponta e espeta o acusado.
Eis a estética do anacronismo autoritário da Justiça à brasileira. É nossa forma de fazer justiça, à moda facão. A paridade existente é quase entre acusador e julgador.
Para consertar tal aberração, que se comece ajustando este lay-out distópico das salas de audiências e de julgamentos em todo o país.
Que o promotor saia do lado do juiz e desça do tablado. Que assuma o seu lugar no patamar das partes, como parte que é.
Esta mudança é urgente e necessária. A estética civilizatória judiciária universal deve chegar aqui um dia.
Comecemos por aí a reforma que tarda.
Pois aí é o começo dela.
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