TCU condena Deltan e Janot por gastos com diárias da “lava jato”

A 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União condenou o ex-procurador Deltan Dallagnol, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Beraldo Romão a restituir aos cofres públicos R$ 2,8 milhões (valor atualizado) gastos com diárias e passagens de membros da finada "lava jato".

José Cruz/Agência Brasil

Dallagnol liderou a "lava jato" e Janot autorizou a constituição da força-tarefaJosé Cruz/Agência Brasil

Com isso, Dallagnol, pré-candidato a deputado federal pelo Podemos no Paraná, fica inelegível, segundo especialistas ouvidos pela ConJur. O mesmo vale para Janot, filiado ao mesmo partido, mas ele já havia ficado de fora da lista de candidatos à Câmara pelo Distrito Federal.

Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), explica que a situação pode ser revertida caso a decisão do TCU seja suspensa até a próxima segunda-feira (15/8), prazo limite para registros de candidatura.

O TCU julgou irregulares as contas de Dallagnol, Janot e Romão e considerou que eles praticaram atos "antieconômicos, ilegais e ilegítimos" que podem caracterizar atos de improbidade administrativa. Tais condutas devem ser examinadas em ação própria pelos órgãos competentes.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".

Apesar de o TCU não ter confirmado expressamente a ocorrência de improbidade, o advogado eleitoralista Thiago Fernandes Boverio explica que a jurisprudência é sólida no sentido de que, no registro de candidatura, a própria Justiça Eleitoral pode interpretar se a conduta configura ou não ato doloso de improbidade. Segundo ele, dificilmente a decisão será afastada no registro de candidatura.

O caso
Procuradores de outras cidades foram indicados para atuar na "lava jato" em Curitiba e receberam ajuda financeira como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de ser oficialmente transferidos para a capital paranaense.

O ministro Bruno Dantas, relator do processo, considerou que faltaram estudos mínimos para avaliar alternativas e demonstrar tecnicamente que o modelo de gestão adotado era "o que melhor atendia ao interesse público".

O ofício que solicitou a instituição da força-tarefa não mencionou custos dos trabalhos, nem critérios que justificariam a escolha dos membros. Dos seis procuradores originalmente designados, cinco não estavam lotados em Curitiba. Três eram procuradores regionais da República — que têm atribuições nos Tribunais Regionais Federais, e não em ações investigativas na primeira instância.

O relator também ressaltou que os critérios de seleção nunca foram tornados públicos. Por isso, outros procuradores não tiveram oportunidade de se candidatar aos quadros da força-tarefa.

Romão, chefe da Procuradoria da República no Paraná e signatário do documento, pediu a locação de um imóvel para abrigar as atividades da "lava jato". Para Dantas, isso demonstraria que, à época, já se sabia que os trabalhos durariam muito mais do que os cinco meses inicialmente autorizados.

De acordo com o ministro, a opção adotada não representou o menor custo possível. Em vez disso, garantiu aos procuradores "o auferimento de vultosas somas a título de diárias", sem limitações para que os valores não extrapolassem o razoável. As circunstâncias indicariam "uma atuação deliberada de saque aos cofres públicos para benefício privado".

Gastos
Dantas lembrou que os procuradores já recebiam auxílio-moradia, um benefício criado justamente para custear "despesas transitórias de acomodação de média duração".

Dos R$ 3,25 milhões gastos com o deslocamento e estadia dos procuradores, R$ 2,77 milhões (85%) foram destinados a viagens do domicílio oficial de cada um para Curitiba.

O procurador Diogo Castor de Mattos, por exemplo, recebeu R$ 373 mil em diárias entre 2014 e 2019, apesar de residir em Curitiba à época. Ele havia sido estagiário do líder da "lava jato", Dallagnol, e passou a integrar a equipe logo após ser aprovado no concurso público para o Ministério Público Federal. Mais recentemente, Castor foi demitido por pagar um outdoor em homenagem à força-tarefa.

Divulgação

MPF custeou diárias e passagens de procuradores que não eram de CuritibaDivulgação

Já o procurador Orlando Martello Júnior era oficialmente lotado em São Paulo, mas casado com uma procuradora residente na capital do Paraná. Seus deslocamentos e estadias custaram R$ 508 mil de 2014 a 2021.

Responsabilidade
A decisão pelo pagamento das diárias e passagens foi notada pelos próprios beneficiários. Martello, por exemplo, chegou a consultar a alta administração do MPF quanto à percepção das diárias. A opção foi validada.

Dantas destacou que os procuradores chamados a Curitiba não foram responsáveis pela escolha do modelo de custeio.

Os verdadeiros responsáveis seriam os membros do MPF que resolveram adotar o formato da força-tarefa: Dallagnol, Romão e Janot. O chefe da "lava jato" participou ativamente da concepção do modelo escolhido e da demanda de recursos materiais e humanos. Romão solicitou a constituição da força-tarefa. Já Janot autorizou a operação. Segundo Dantas, nenhum deles analisou corretamente os custos dos trabalhos.

Fundamentos
Janot alegava que a responsabilidade deveria ser compartilhada com integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), já que as decisões foram aprovadas pelo colegiado.

Mas Dantas apontou que o órgão não tinha a atribuição de decidir quanto a modelos de gestão e custeio da "lava jato". Tal responsabilidade seria, na verdade, do titular do MPF e dos que propuseram a força-tarefa sem motivar suas escolhas.

Nem mesmo o formato de força-tarefa foi devidamente justificado. Os procuradores alegavam que esse sempre foi o modelo adotado pelo MPF para apuração de delitos complexos que exigiam investigações conjuntas e coordenadas de forma temporária.

Mas a "lava jato" não foi passageira. "Foram sete longos anos em que a complexidade se tornou crescente, sem que houvesse, minimamente, uma reflexão administrativa acerca dos custos", pontuou o relator. O próprio CSMPF reconheceu que a força-tarefa representou, na prática, uma "unidade administrativa de fato".

Conforme o inciso II do artigo 227 da Lei Complementar 75/1993, o pagamento de diárias decorre de "serviço eventual fora da sede". O ministro destacou que isso "claramente não adere à realidade dos integrantes da força-tarefa".

Os procuradores argumentavam que o pagamento de diárias e passagens seria inerente ao próprio modelo de força-tarefa. Na visão de Dantas, isso levaria "à absurda conclusão de que à gestão administrativa do MPF seria lícito deslocar, de um lado, procuradores lotados no Norte do Brasil para forças-tarefa no Sul e, de outro, procuradores lotados no Sul para forças-tarefa no Norte".

O relator ressaltou que havia outras alternativas. Em 2014, já existia uma norma do MPF que regulamentava o modelo de Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Já o modelo de forças-tarefa não era normatizado e foi "aprovado mediante atos precários e institucionalmente lacunosos".

Os responsáveis sequer consideraram outras opções quando adotaram o modelo, nem mesmo depois de consultas internas ao longo do tempo. "Pelo contrário, as informações indicam que tinham plena ciência da desproporcionalidade dos valores recebidos", assinalou o ministro.

Os procuradores alegavam que a adoção do Gaeco era difícil à época, porque ainda não havia remuneração definida em lei. Assim, poucos membros se interessavam em assumir o trabalho extraordinário.

Para Dantas, isso revelaria que "um mecanismo artificioso de remuneração adicional foi necessário para motivar os procuradores a assumirem trabalhos menos cômodos, já que o subsídio equivalente ao teto do funcionalismo público, somado ao benefício de auxílio-moradia, não era suficiente para mantê-los 'interessados' em exercer as atribuições que a sociedade brasileira ordinariamente deles espera".

Perseguição
Em nota, Deltan Dallagnol alegou estar sendo perseguido e informou que vai recorrer da decisão ao Plenário do TCU. Leia a íntegra da manifestação:

A respeito do julgamento pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as diárias da operação Lava Jato, o ex-procurador Deltan Dallagnol esclarece o seguinte:

1. A 2.ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil. O órgão se junta àqueles que, ao invés de condenar o desvio de bilhões de reais de recursos públicos, decidem condenar aqueles que se dedicaram arduamente ao combate à corrupção. Trata-se de uma absurda inversão de valores que não encontra eco na opinião pública.

2. A decisão dos ministros desconsidera o parecer de 14 manifestações técnicas de 5 diferentes instituições (MPF, TCU, MP-TCU, ANPR e JF) que referendaram a atuação da Lava Jato e os pagamentos feitos. Tudo isso com o objetivo de perseguir o ex-procurador Deltan Dallagnol e enviar um claro recado a todos aqueles que lutam contra a corrupção e a impunidade de poderosos.

3. Discordando dos 4 ministros políticos do TCU que condenaram Deltan Dallagnol, todos delatados na Lava Jato, o ministro substituto André Luis, que veio da área técnica e não tem direito a voto, no fim do julgamento, pediu a palavra para elogiar ironicamente o ministro relator Bruno Dantas pela coragem de condenar quem combateu a corrupção, contra as manifestações técnicas, enquanto os tribunais estão livrando a cara de quem realmente praticou corrupção.

4. Este é mais um episódio que mostra o quão longe o sistema político quer ver a Lava Jato do Congresso Nacional e até onde o sistema é capaz de chegar para impedir que o combate à corrupção avance no país.

5. Deltan Dallagnol segue firme com o propósito de combater a corrupção, amparado no apoio de mais de 80% da população brasileira que apoia a Lava Jato e está indignada com a impunidade. Prova disso é que sua pré-campanha já arrecadou mais de R$ 230 mil por meio de uma vaquinha virtual, um dos maiores valores arrecadados por pré-candidatos por meio desta modalidade.

6. A decisão da 2.ª Câmara do TCU não torna o ex-procurador inelegível, já que a lei determina que se tornam inelegíveis apenas “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário” (art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90).

7. A defesa do ex-procurador vai recorrer da decisão ao Plenário do TCU, o que tem efeito suspensivo, ou seja, suspende os efeitos da decisão.

8. Deltan reafirma seu compromisso com o Brasil e acredita que a resposta aos ataques do sistema, coordenados por políticos corruptos, virá das urnas em outubro.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também divulgou nota em que "lamenta a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou membros do Ministério Público Federal (MPF) por supostas irregularidades no pagamento de diárias e passagens". 

"A ANPR reafirma o seu posicionamento de que não houve qualquer ilícito administrativo nem dano ao erário. A decisão do tribunal contraria pareceres da área técnica do próprio TCU e do Ministério Público junto ao TCU, que consideraram regulares as contas e pediram o arquivamento do processo. 

O entendimento prevalecente não levou em conta as manifestações técnicas e valeu-se de linguagem bastante adjetivada para atacar as funções institucionais do MPF. A ANPR manifesta preocupação com a linha adotada e espera que o TCU possa, em julgamento técnico e isento, rever a decisão", finalizaram os procuradores

Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o acórdão
TC 006.470/2022-0

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

olhovivo disse:
09 de agosto de 2022 às 13:34

Um era casado com procuradora de Curitiba, outro morava lá e assim por diante... e receberam milhões em diárias. O IR pago por nós foi para essa farra, sem dó nem piedade com o NOSSO dinheiro. Bom, pelo menos agora o mocinho Dalagnol vai ter que mandar currículos para escritórios de advocacia e devolver o dinheiro público malversado.

capixa disse:
09 de agosto de 2022 às 14:02

O Dallagnol alega que 80% da população aprova a lava jato, mas a enquete que ele fez ao vivo no Programa do Jô Soares mostrou o contrário.

alvarojr disse:
09 de agosto de 2022 às 14:37

Expuseram com toda a clareza os fundamentos do acórdão, que ficou óbvio que o modelo de força tarefa é injustificável sob qualquer aspecto, que deveria ter sido formado um grupo especial de combate ao crime organizado e também deram espaço para o piti do Dallagnol:
"Prova disso é que sua pré-campanha já arrecadou mais de R$ 230 mil por meio de uma vaquinha virtual (...)".
Além de ridículo é lunático com esses tais "80%" que ele fala. Se ainda não caiu na real até hoje e está só fazendo um enorme teatro, vai cair na real da forma mais amarga possível. Quem em sã consciência concorda com esse piti do Dallagnol?
Eu entendo que o relatório é tecnicamente correto, pelo que é lido na reportagem.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

alvarojr disse:
09 de agosto de 2022 às 14:55

Resolvi pesquisar no Google sobre o que acontece com o dinheiro de pré-campanha caso o destinatário da verba acabe não podendo usá-la em sua campanha e acabei achando um Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação do TCU, mas não li esse documento de 532 páginas que parece muito útil.
Aliás, qual foi a boa prática adotada pela força tarefa da Lava Jato em contratação de soluções de tecnologia da informação? Resposta: fazer um grupo de telegram.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

alvarojr disse:
09 de agosto de 2022 às 15:14

Contitnuei pesquisando, achei no Metrópoles (https://www.metropoles.com/brasil/eleicoes-2022-vaquinhas-on-line-podem-ser-feitas-a-partir-de-domingo) que "Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas em período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos doadores", o que, obviamente, também vale para o registro de candidatura indeferido.
E tem mais:"a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, seja em cartão".
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

acsgomes disse:
09 de agosto de 2022 às 15:27

Coisas que o Min Bruno Dantas não respondeu no seu voto:
1) Por que o Deltan foi condenado se ele, comprovadamente documentado, não participou da elaboração do modelo da Lava Jato e nem da escolha dos integrantes?
2) Por que o Deltan foi condenado se ele, comprovadamente documentado, não aprovava o pagamento das diárias e demais despesas?
3) Qual o custo do modelo menos oneroso para os cofres públicos que deveria ter sido adotado? Por que esse cálculo não foi feito?
4) Por que os pareceres da área técnica do TCU e do Ministério Público de Contas, que não viram irregularidade alguma, não foram seguidos?

alvarojr disse:
09 de agosto de 2022 às 15:46

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

alvarojr disse:
09 de agosto de 2022 às 15:49

E não se tratava de algo "passageiro". Durou 7 (sete) anos. Era para ter sido feito um Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Paulo Santos - Advogado disse:
09 de agosto de 2022 às 16:01

Justa, porque inequívoca a decisão e que sirva ela de exemplo aos demais "heróis" do MPF...aos inconformados (as), o "jus sperniandi" é livre!

Advogado militante disse:
09 de agosto de 2022 às 16:02

O ex procurados Deltan usou o cargo para se promover politicamente.
A "lava jato" podia ter combatido a corrupção sem abusar dos "holofotes", sem quebrar muitas empresas.
A mosca azul da fama de alguns fez mal ao Brasil.
Basta observar quem é hoje o presidente da República, quem foi seu 1o. ministro da Justiça, etc.

André Pinheiro disse:
09 de agosto de 2022 às 16:04

Não sei se a autoria é de uma pessoa só, mas se mudar para ganhar diária na cidade que mora e trabalha é algo no mínimo inusitado mas sem dúvidas improbo. A nova lei de improbidade salvará os acima da le.

olhovivo disse:
09 de agosto de 2022 às 17:03

O exibicionismo é importante para as carreiras de artistas (de tv, de circo, de teatro etc.), não para quem lida com a liberdade e a dignidade da pessoa humana. Esse procuradores de Curitiba não pestanejavam em vilipendiar as pessoas antes mesmo de iniciados os processos, antes de um mínimo de direito de defesa... e depois aproveitam-se da fama para saírem candidatos a cargos eletivos.

elias nogueira saade disse:
09 de agosto de 2022 às 17:05

Bruno Dantas é figura carimbada, usando o cargo politicamente. É triste assistir que os corruptos estejam de volta. Até mesmo um manifesto pela democracia, deixou de incluir a corrupção, propiciando que o ex-Ministro Celso de Mello que em seu voto assinalou que o "Mensalão" representava o propósito de perpetuação no poder, assinou o documento, como também o "chefe" do esquema .

acsgomes disse:
09 de agosto de 2022 às 17:44

E qual o custo desse GAECO? Mostre onde consta no voto do relator....

acsgomes disse:
09 de agosto de 2022 às 17:56

Advogado da ANPR desmonta relatório de Bruno Dantas sobre diárias da Lava Jato, mostra que não houve prejuízo ao erário e expõe falhas na instrução do caso
“Este tribunal está sendo usado por um partido político”, diz Aristides Junqueira
Reprodução
Falando em nome da Associação Nacional dos Procuradores da República, o advogado Aristides Junqueira desmontou a acusação do MP de Contas contra os ex-integrantes da Lava Jato, acusados de se beneficiarem ilegalmente de diárias, passagens e outras gratificações.

Primeiro, ele atacou o mérito do caso. “Não se provou, de forma alguma, a existência de prejuízo ao erário ou falta de economicidade. O que há é um combate à corrupção e não se gastou dinheiro, mais do que se devia, para combater a corrupção.”

Depois, questionou a competência da 2ª Câmara Ordinária para se julgar um processo que trata da autonomia financeira do Ministério Público. “Devia ser julgado pelo plenário, como sugere o procurador de contas que se manifestou nos autos.”

Também ressaltou que a instrução processual por parte do relator Bruno Dantas estaria “inconclusa”, pois o ministro propõe citar os procuradores-gerais que atuaram na época da Lava Jato, mas esquece que os atos administrativos deles foram autorizados pelo “Conselho Superior do Ministério Público, que é composto de dez pessoas”.

“Todos esses deveriam estar aqui cumprindo determinação do senhor relator. Portanto, me parece que julgar esse processo agora, é um açodamento que pode levar à nulidade.”

Por fim, Junqueira alertou para o uso político do TCU. “Esta representação só foi assinada por membros de um partido político (PT), a caracterizar que este tribunal está sendo usado por um partido político e para efeitos políticos.”

Jacques Villeneuve disse:
09 de agosto de 2022 às 18:06

Eu não passo a mão para qualquer pessoa que cometa irregularidades com o dinheiro público. No entanto, este processo está cheio de incongruências. O que foi alegado foi o princípio da anti-economicidade do uso do dinheiro público. Bem, vão fazer o mesmo com ministros de Tribunais Superiores, dentre outros integrantes da alta cúpula do Poder Judiciário e dos outros poderes que também realizam verdadeiras farras com o dinheiro público? Inclusive os próprios membros do TCU e Bruno Dantas são supostos feitores delas (https://www.metropoles.com/brasil/ministros-do-tcu-ganham-mais-que-o-salario-com-diarias-de-viagens). Diante desta contradição, realmente não fica parecendo outra coisa senão uma decisão política para desmoralizar a lava-jato e as pessoas relacionadas perante a população. Aliás, o TCU, que tem boa parte de seus membros indicada pelo Congresso, não tem sido reconhecido pela primazia técnica na sua atuação nos últimos tempos ou desde sempre.

Empreendedor Felizao disse:
09 de agosto de 2022 às 20:57

Foi a maior operação anti-corrupção que o nosso pais já teve!! E foi graças as manifestações a favor do impeachment de Dilma, que essa operação teve inicio! Eu como bom cidadão, trabalhador e patriota, quero meu pais sem corrupção acima de tudo!

Jacques Villeneuve disse:
10 de agosto de 2022 às 07:31

Neste caso (de benefícios e penduricalhos recebidos indevidamente) teríamos de condenar boa parte do poder Judiciário, dentre ministros, juízes, desembargadores, procuradores e a menor nível, promotores, que auferem valores por vezes estratosféricos, muito acima do teto. Falo sem hipérbole, infelizmente.

alvarojr disse:
10 de agosto de 2022 às 07:47

Porque não envolve o pagamento de DIÁRIAS!!! Ok?
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

acsgomes disse:
10 de agosto de 2022 às 11:35

Acho melhor você ler os pareceres da área técnica do TCU (vou repetir: área técnica!!!!) bem como o do Ministério Público de Contas. Está lá bem explicado porque não houve prejuízo ao erário. Se informe melhor.

Jacques Villeneuve disse:
10 de agosto de 2022 às 19:13

Bruno Dantas, assim como outros magistrados de Tribunais Superiores, tem uma proximidade indevida com parlamentares. Eles têm trânsito livre no Congresso, como se diz. Ele é bastante próximo à ala do MDB-PT, especialmente Renan Calheiros, que é o seu padrinho político do TCU.

alvarojr disse:
10 de agosto de 2022 às 19:38

Se é que a leu ao menos uma vez. Se realmente leu, não entendeu NADA.
Se adotassem o modelo de um Gaeco, não haveria o pagamento de diárias e a escolha dos membros seria feita de acordo com critérios públicos e jurídicos, não pessoais.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

acsgomes disse:
11 de agosto de 2022 às 17:18

Os pareceres da área técnica do TCU e do Ministério Público de Contas foram bem claros: não houve irregularidades e o modelo escolhido foi o mais econômico e adequado na época. FIM.

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