Câmara não pode interferir em fundo para ações em prol de PCDs

Cabe privativamente ao Executivo a iniciativa legislativa de projetos que interfiram na gestão administrativa.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei de Itapecerica da Serra, de iniciativa parlamentar, que alterou a secretaria responsável pela gestão do fundo municipal de ações em prol das pessoas com deficiência.

123RF

123RFCâmara não pode interferir em gestão de fundo para ações em prol de PCDs

Conforme o texto, o fundo, vinculado anteriormente à Secretaria das Finança, foi repassado para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Relações do Trabalho. A prefeitura contestou a norma na Justiça e obteve decisão favorável. Por unanimidade, o TJ-SP considerou a lei inconstitucional.

Segundo o relator, desembargador Costabile e Solimene, é "inviável" reduzir atribuições dos administradores municipais. "As reservas de iniciativa legislativa postas para as instâncias federal e estadual também incidem no âmbito das cidades, quais forem, por força da simetria decorrente do artigo 144 da Constituição Estadual", afirmou.

Nesse cenário, o magistrado afastou o argumento da Câmara de Vereadores de que poderia ter legislado sobre a matéria. Segundo ele, compete apenas ao Executivo a iniciativa legislativa de projetos que interfiram na gestão administrativa, como aconteceu na hipótese dos autos.

"A Edilidade, ao cambiar a gestão do fundo entre secretarias, interferiu em atos de gestão administrativa e tratou da estrutura e das atribuições dos órgãos da administração municipal, matérias cuja iniciativa legislativa é reservada exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, sendo, pois, inconstitucional", completou.

Clique aqui para ler o acórdão
2054322-67.2022.8.26.0000

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também