2022 e advogados ainda são ofendidos e humilhados no ofício

Hoje é o Dia do Advogado. Em 1827 um decreto criava as duas primeiras faculdades do Brasil.

Spacca

O que há a comemorar? Com o aviltamento da profissão? Com o ensino jurídico prê-à-porter? Com a tiktokização em marcha? Com parte dos causídicos jogando contra a profissão, apostando em robôs e quejandos? Diz um deles dia desses aqui na ConJur: a inovação com metaverso é inexorável. Hum, hum. Teremos audiência em metaverso, causídico? Você gostaria disso? Conta mais. Até a ConJur entrou nessa, dias atrás.

Impressiono-me com o fascínio que a tecnologia exerce sobre a comunidade jurídica. Estudar, mesmo, nem falar. Algo como colocar totens nos aeroportos. Os funcionários das companhias aéreas gostaram. Vibraram. E perderam o emprego! Bingo.

Assisti a um julgamento esses dias e o desembargador chamou o causídico de "toupeira". Pois é. Pobre da profissão de advogado. Assistindo e tomando conhecimento de  julgamentos pindorama a fora, parece que muitos magistrados não gostam do que fazem. Ou odeiam advogados.

Talvez o lema esteja em Henry 6º, do bardo: "Kill all the lawyers".

Não é difícil perceber que ser advogado, hoje, exige (i)matar dois leões por dia, (ii) desviar das antas, (iii) saltar sobre um fosso de jacarés, (iv) dar um drible no estagiário do juiz ou tribunal, (v) vender a mãe e (não) entregar e, ainda por cima, (vi) levar um esporro do assessor ("o dr. não está atendendo ninguém, deu para entender"?) e (vii) ouvir um assessor falando para o outro assessor no elevador: "não costumo deferir embargos". Bingo.

Por vezes, se sobreviver aos obstáculos iii e iv, o causídico pode ouvir coisas como "se você estudar mais, pode vir a sentar nesta cadeira" (lembram da juíza em São Paulo recentemente?).

Ou o causídico, depois de ultrapassar os itens i, ii, iii e v, receber de "presente" um comentário do magistrado, chamando-o de "toupeira" — ao vivo para todo o Brasil.

Advocacia é, de fato, para fortes. Para resilientes. Porque ser advogado é entrar com embargos para que o juiz esclareça que ele errou o nome das partes e, ainda assim, ler que "nada há a ser esclarecido" e, se entrar com embargos dos embargos, será multado.

Ser advogado é, na justiça do trabalho, ler essa advertência já no voto… em que, exatamente, vicejaram omissões, contradições e quejandos. Para que servem os embargos, afinal?

Quer dizer, ser advogado é não conseguir sequer esclarecer desacordos empíricos em uma sentença ou acórdão.

Ser advogado é ser derrotado por um enunciado feito em workshop, com teor contrário a expresso texto legal;

Ser advogado é invocar o artigo 489 do CPP ou 315 do CPP e o acórdão ignorar o argumento; invocada a omissão em embargos (pobre dos ED), ler que "nada há a ser esclarecido" ou "não é necessário apreciar todos os argumentos", como se texto legal fosse "mero argumento".

Advogado é stoik mujic (ponham no Google e encontrará facilmente o que é o fator stoik mujic; ponha assim: "Streck-stoik mujic").

O camponês estoico (stoik mujic) — eis o que é o advogado no seu cotidiano. Apanha e levanta; apanha e levanta; e só sobrevive porque levanta. É o Sandoval, do filme A Ponte dos Espiões.

Minha solidariedade — e penso que falo em nome da ConJur e de todos os causídicos pindoramenses — para o advogado chamado de "toupeira" em julgamento no TJ-RS. Ficou feio isso, pois não?

É. E hoje é 11 de agosto. Dia da leitura da Carta no Largo São Francisco. Eu assinei! E você?

Immanuel Kant disse:
11 de agosto de 2022 às 10:32

Muito obrigado pelo texto, professor! Magnífico texto! Meu lema a partir de agora é: Streck-Stoik Mujic; porque, no Brasil, ser advogado é enfrentar, diariamente, humilhações do Poder Público e sempre exercitar corridas de obstáculos.

Carlos Alvares disse:
11 de agosto de 2022 às 11:12

Exatamente este terror

Por isto que, depois de 20 anos de atuação como advogado, comecei cursar medicina.

Advogar passou a ser uma tortura para mim pois, como bem disse o articulista, magistrados "rasgam" as leis e CF. Em regra, nunca são punidos. Haja terapia e antidepressivo para os advogados.

Maurício S. Christino disse:
11 de agosto de 2022 às 11:37

O texto é a mais pura realidade, nua e crua.
Em primeiro lugar não vamos ignorar que o topo da carreira jurídica é a carreira de advogado e tanto assim o é de egressos da Magistratura e Mistério Público, após suas aposentadorias vão inscrever-se na OAB. Ministros das Cortes Superiores, inclusive com anúncio em jornais. Claro, são grandes Bancas que atendem clientes de também de grande porte.
Nós advogados devemos estudar, nos ajustar às novas tecnologias, mas em nossa grande maioria não pretendemos ser Promotores, Defensores, Procuradores Autárquicos ou Juízes.
Há pontos muitos importante se destacar que contribui para que nossa classe, muitas vezes autofágicas e assim perde-se o "status" a que fazemos jus, ao contrário se proletaliza a saber:
1. A criação do contencioso de massa, especialmente promovido pelos grandes clientes do judiciário (Companhias de Telecominicações, Bancos, etc) onde há advogados fazendo audiências por menos de R$ 100,00 em grande parte das vezes, chamados de terceirizados e atrás deles grandes bancas de advocacia,
2. Grande aumento de "faculdades de direito", especialmente depois de 1.994, Existe coisa mais fácil de abrir do que uma faculdade de direito, onde se exige um certo número de mestres e doutores e geralmente são mal remunerados?
3. A falta de coragem para promover recursos, discutir ou representar contra os maus magistrados, embora se saiba que essa última providência é inócua.
4. Falta de vontade de operadores de direito em atender os advogados (lá vamos v.g. aos juízes de novo).
5. Empresas de consultoria, atuando na área de direito, sem que seus sócios sejam advogados, mas se utilizam de advogados contratados para poderem atuar. Basta procurar na "internet".
Em 38 anos de advocacia assim vi o mundo mudar

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
11 de agosto de 2022 às 11:51

https://www.gentedeopiniao.com.br/opiniao/brasil-os-195-anos-dos-cursos-juridicos-x-28-anos-de-exploracao-dos-bachareis-em-direito-advogados
https://www.gentedeopiniao.com.br/opiniao/brasil-os-195-anos-dos-cursos-juridicos-x-28-anos-de-exploracao-dos-bachareis-em-direito-advogados Opinião
Quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - 10h44

Brasil: Os 195 anos dos Cursos Jurídicos X 28 anos de exploração dos bacharéis em direito (Advogados)
Por: Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo
Ufa! Tomei conhecimento no site Migalhas, edição de 01.07.2022, que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico- OCDE, fundada em 30 de setembro de 1961, veiculou o relatório intitulado "Regulatory Reform in Brazil" que estabelece melhorias e conformações necessárias a diversos setores de bens e serviços da economia brasileira, sendo que dentre outros setores a serem desburocratizados para facilitar a vida dos cidadãos brasileiros, a geração de emprego e renda, o fim da exploração dos bacharéis em direito, o direito ao primado do trabalho, o livre exercício de qualquer trabalho, (art.5º-XIII CF), menciona, a sacrossanta Ordem dos Advogados do Brasil – OAB., a saber::

” Reavaliar a obrigatoriedade da inscrição na OAB para o exercício da advocacia;

- Reconsiderar a exigência de que advogados estrangeiros tenham que passar pelo Exame de Ordem;
- Considerar a possibilidade de o Exame de Ordem ser realizado por autoridade pública independente, ao invés da OAB;

- Considerar retirar as restrições à atuação de um mesmo advogado em diferentes estados da federação (seccionais da OAB), o que significaria o fim da inscrição suplementar;
- Reavaliar a obrigatoriedade da inscrição na OAB para o exercício da adv (...)

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
11 de agosto de 2022 às 11:51

https://www.gentedeopiniao.com.br/opiniao/brasil-os-195-anos-dos-cursos-juridicos-x-28-anos-de-exploracao-dos-bachareis-em-direito-advogados
https://www.gentedeopiniao.com.br/opiniao/brasil-os-195-anos-dos-cursos-juridicos-x-28-anos-de-exploracao-dos-bachareis-em-direito-advogados Opinião
Quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - 10h44

Brasil: Os 195 anos dos Cursos Jurídicos X 28 anos de exploração dos bacharéis em direito (Advogados)
Por: Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo
Ufa! Tomei conhecimento no site Migalhas, edição de 01.07.2022, que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico- OCDE, fundada em 30 de setembro de 1961, veiculou o relatório intitulado "Regulatory Reform in Brazil" que estabelece melhorias e conformações necessárias a diversos setores de bens e serviços da economia brasileira, sendo que dentre outros setores a serem desburocratizados para facilitar a vida dos cidadãos brasileiros, a geração de emprego e renda, o fim da exploração dos bacharéis em direito, o direito ao primado do trabalho, o livre exercício de qualquer trabalho, (art.5º-XIII CF), menciona, a sacrossanta Ordem dos Advogados do Brasil – OAB., a saber::

” Reavaliar a obrigatoriedade da inscrição na OAB para o exercício da advocacia;

- Reconsiderar a exigência de que advogados estrangeiros tenham que passar pelo Exame de Ordem;
- Considerar a possibilidade de o Exame de Ordem ser realizado por autoridade pública independente, ao invés da OAB;

- Considerar retirar as restrições à atuação de um mesmo advogado em diferentes estados da federação (seccionais da OAB), o que significaria o fim da inscrição suplementar;
- Reavaliar a obrigatoriedade da inscrição na OAB para o exercício da adv (...)

André Pinheiro disse:
11 de agosto de 2022 às 13:15

É necessário debater nesse cenário dantesco os honorários em excesso de execução.
O estagiário não entende o direito do autor joga a dívida lá para baixo e o autor merecedor do direito amarga muitas vezes com valores maiores do que o prejuízo recebido.
Honorários em danos morais, esse chega a ser uma condenação antecipada ao autor, perdeu o braço, pediu 100 mil e a condenação foi 5 mil quase 20 mil.
O principal tem perdido muito para o acessório do valor da causa.
Os honorários para procuradores acima do teto em fundações que ocorrem no Brasil e transformou os servidores públicos em hunters.
Não a toa, pedem para ser autores em improbidade adminsitrativa, além de serem beneficiados por serem a casta confiável e que mais faz lobby nos tribunais.
Resultado o jurisdicionado amarga com essa estranha pareceria entre advocacia e judiciário, mas com enorme riscos para o jurisdicionado.

Spartacus disse:
11 de agosto de 2022 às 13:36

No TJSP, recentemente, num caso em que atuo, o serventuário exarou uma certidão de decurso de prazo apenas passados 3 dias de um prazo de 15 dias.
Aí, o presidente da Seção de Direito Privado proferiu um despacho: “remetam-se os autos ao STJ”. Os autos foram remetidos ao STJ.
Quando, ao consultar o processo, verifiquei essa situação, tentei peticionar informando o erro, aliás, grosseiro.
Debalde. Como os autos haviam sido remetidos ao STJ, o sistema digital do TJSP impedia que eu me manifestasse.
Liguei para a Corregedoria e informei o ocorrido a uma assessora. Liguei também para a Secretaria de Processamento de Recursos ao STJ e também informei o ocorrido.
O servidor que me atendeu pediu o número do processo. Informei. Ele reconheceu o erro. Aí, pasmem todos. Ele cancelou a certidão de decurso de prazo, retirou-a dos autos, apagou a anotação respectiva que havia na ficha digital de andamento do processo, e exarou uma certidão de que a certidão errada havia sido desentranhada e substituída por essa que declarava o desentranhamento. Mas, pior do que isso, ele também desentranhou o despacho assinado digitalmente pelo Presidente da Seção de Direito Privado e o substituiu por uma certidão de desentranhamento, sem que o próprio presidente tivesse determinado qualquer um desses atos, inclusive a competência para revogar e desentranhar sua própria manifestação fundada na informação errada.
Já imaginaram o perigo que isso representa para todos os jurisdicionados?
Nunca se viveu tanto que não se possa deparar com novos absurdos.
A transparência do processo está sucumbindo à possibilidade de se modificar o que consta dos autos e das fichas digitais de andamento “ad nutum”, de modo que as coisas se passam como se certos atos nunca tivessem ocorrido, +...

Spartacus disse:
11 de agosto de 2022 às 13:37

...+
já que o registro “ad perpetuam memoriam rei” deles é simplesmente deletado.
O CNJ, se realmente constitui um controle externo da Justiça, precisa urgentemente apurar e regulamentar essa questão.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
11 de agosto de 2022 às 13:49

Que o advento do processo eletrônico deu azo ao mais promíscuo e intelectualmente desonesto abuso do uso das funções “Copia” e “Cola”.
Os advogados nanicos aceitam todo e qualquer caso pelos quais cobram uma bagatela. Pesquisam na Internet casos semelhantes e escolhem aquele que lhes parece mais bem fundamentado. Aí, copiam as petições iniciais, as contestações, as réplicas e tudo que puderem copiar. Depois só ajustam ao caso que aceitaram patrocinar. Pronto, está aí a “moderna e atual” prática da advocacia.
Com isso, nivela-se por baixo a aplicação e a função do direito. Não espanta que não se argumente mais com a lei, mas apenas com princípios. É o princípio disso, o princípio daquilo. Às veze um princípio de que ninguém jamais ouviu falar, mas o advogado nanico inventa uma expressão qualquer e a batiza com o nome “princípio ‘de qualquer coisa’”.
Essa degradação se reflete nos concurso e em todas as carreiras jurídicas, inclusive nos curso de direito. Não é à toa que certo tribunal estadual tem reclamado do nível dos candidatos à magistratura.
A coisa está cada vez mais difícil mesmo.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Rejane G. Amarante disse:
11 de agosto de 2022 às 15:40

Tenho visto também certas certidões e despachos "desaparecerem" dos autos. E isso acontece porque é fácil fazer, PONTO.
Nao adianta contar com a seriedade, se tiver a porta aberta, muitos vão fazer, simples assim.
Não entendia quando via um colega da minha idade, sexagenário, imprimir as suas peças processuais e rubricar cada página e assinar na última e, depois, digitalizar para enviar ao processo eletrônico. Pois é, seguro morreu de velho. Podem muito bem manipular a tecnologia e o certificado digital e juntar peças que o advogado não apresentou.
E, toda vez que vejo um processo no site, salvo o arquivo PDF completo dos autos.

Rejane G. Amarante disse:
11 de agosto de 2022 às 15:46

Critica com uma mão e venera com a outra. Nunca questionou a urna eletrônica, a despeito dos ataques hackers aos sites de tribunais, inclusive STF e TSE.
A lógica não prevalece com Lenio Streck.
Pelo seu raciocínio sobre a tecnologia, os profissionais do Direito fazem homenagens a ela e acabam perdendo o emprego para ela. Ora, o mesmo se pode dizer da democracia eletrônica, muitos fazem homenagem a ela e vão acabar numa ditadura eletrônica com passaporte digital, sistema de crédito social. Bingo.

André Soler disse:
11 de agosto de 2022 às 16:20

Hoje, temos 168 para cada habitante. O figurino tomou o lugar dos livros. O artigo 6° do Estatuto é uma piada de mau gosto. E parece que advogado só serve para cumprir tabela.
O texto expressa fielmente a situação.

Renato Calixto disse:
11 de agosto de 2022 às 17:15

Professor Lenio Streck esqueceu de comentar os abusos cometidos por Ministros do STF, que não permitiram que advogados tivessem acesso aos autos dos inquéritos das "FakeNews", não permitindo que seus defensores soubessem por qual crime seu cliente estava sendo condenado.

Triste ter que presenciar e assistir estes abusos e ver o silêncio de juristas renomados ficarem calados diante desta "brutalidade" ao profissional de direito.

Triste também ver um órgão de classe militante não sair em defesa da classe, mesmo sendo estes os mantenedores da instituição através de suas anuidades.

Sou bacharel em direito que, vendo os abusos cometidos ao nosso ordenamento jurídico, principalmente a Constituição, perdi a fé em nossa justiça, afastando-me completamente o interesse em exercer a profissão.

Por estes abusos ao profissional de direito e a polarização do "sindicato militante" de classe, infelizmente, hoje, não há o que se comemorar.

Decio Mota disse:
11 de agosto de 2022 às 19:02

Não há dúvidas que na essência, há muito pra lutar e nada ou quase nada a se comemorar. A questão é o pode e deve sozinho o advogado fazer?

A caminhada estar em curso e agregado a essa cultura aristocrática e de privilegios de cargos juridicos, com direito a ataques de prepotência e algo mais o que sobra ao singelo causidico, que nao raramente vitima de um ensino juridico, ainda se ver órfão de sua propria entidade de classe.

Todos sabemos da morosidade da justiça, do pessimo ensino jurídico alavancado pela proliferação desordenada dos cursos juridicos, do desrespeito e desvalorização da advocacia, e dos privilegios da contratação de grandes escritórios juridicos para servir a municípios sem um procedimento legal igualitario de oportunidades a todos os causidicos, onde tudo se soma a uma OAB incapaz de solucionar os entraves, seja por omissao ou privilegios dos representantes, ou os dois juntos.
E no final de tudo o que fazer? Seria interessante que o saliente autor, a quem nutro admiração de longa data, apresentasse reflexões e caminhos de solução, pois o diagnóstico e entrave já estar posto.

Dito isto QUID FACERE ?

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
11 de agosto de 2022 às 19:11

Parabéns, mataste a pau.

Carlos Alvares disse:
11 de agosto de 2022 às 22:42

Renato Calixto (Bacharel - Tributária)

Vou lhe dizer uma coisa. Tenho mais de 50 anos de idade e mais de 20 anos de atuação como advogado. Saiba que, se vc pretende advogar (sim, tem muitos advogados, eu, por ex., que ganha mais que um magistrado) as coisas no "mundo jurídico" nunca irá melhorar pois, nestes 20 anos, só piorou e muito. Chegou a gerção magistrados "adolescentes" (salvo raras exceções)

Eu, não aguentando mais a convivência com magistrados marginais ( = que andam às margens das leis), comecei a cursar medicina. Dentro de alguns anos, não serei obrigado a ver magistrados diuturnamente afrontando contra o Estado de Direito.

Assim, se eu fosse jovem, como talvez vc seja, eu mudaria de profissão agora, já. Se vc é idealista como eu, irá acabar surtando, tendo depressão e ter de tomar benzodiazepínicos para dormir. Fuja enquanto é tempo.

Carlos Alvares disse:
11 de agosto de 2022 às 22:45

Bolsonarista Rejane G. Amarante (Advogado Autônomo Criminal)

O seu """"""mito"""""" foi eleito com urna eletrônica ou em papel? Vc pensa em anular a eleição dele por ele ter sido eleito por una eletrônica? Deveria, não?

João Togni disse:
11 de agosto de 2022 às 22:58

Só esqueceu de dizer que desembargadores, juízes e assemelhados, também são advogados, aquela classe que quer ser chamado de Doutor, sem nem se quer ter feito um Doutorado. Basta isso.

Rogers Welter Trott disse:
11 de agosto de 2022 às 23:17

Esqueceu de constar que ser advogado no Brasil significa falar em defender a democracia e não poder votar para escolher o presidente nacional por ser uma "indicação/acordo". Tampouco ser escutado pela entidade se o que ela está defendendo na área política é de interesse da maioria dos advogados.
Mas fora estes detalhes ignorados o texto é perfeito.

Afonso de Souza disse:
12 de agosto de 2022 às 08:18

A indignação dele é seletiva.

Afonso de Souza disse:
12 de agosto de 2022 às 08:18

A indignação dele é seletiva.

Mário de Oliveira Filho disse:
12 de agosto de 2022 às 09:19

Urna eletrônica e sistema de informática do STF e STJ, são sistemas absolutamente distintos. Não se comunicam, não têm similitudes de plataforma, de programas e por aí vai.
Não há como se comparar sistemas incomparáveis.
Fraude em urna eletrônica, cloroquina para combater COVID, matar macaco para prevenção da varíola do macaco, chamar a Carta aos Advogados de cartinha, e como diria, esse sim, mestre, Lênio Streck, e outros quejandos, não passa de discurso de apoiador de aspirante à tirante.
Pretender usar ataques de hackers ao sistema do STF e ao STJ com urna eletrônica é ofender aqueles que pensam.

Dr. Arno Jerke disse:
12 de agosto de 2022 às 12:13

Olha eu aqui de novo! Mesmo que não aproves meus comentários dos seus artigos, hoje fostes quase perfeito. Seu artigo representa 99% do pensamento de todos nós advogados, principalmente, mas sem menosprezar os mais novos, aqueles que tem mais de 30 anos de militância.
Concordo com um colega que notou que faltou lembrar as dificuldades dos advogados que estão advogando perante o STF, mormente aqueles que defendem os acusados no processo "do fim do mundo".
Creio que impedir o acesso ao processo é uma bandeira que nossa OAB não poderia deixar passar. Lamentável!!
Mas como eu disse, 99% do seu artigo é muito bom, obrigado.

Rejane G. Amarante disse:
12 de agosto de 2022 às 13:15

Sobre a eleição de 2018

PRELIMINARMENTE
De fato, apoiei o candidato Bolsonaro até o primeiro turno. Esclareço que, na época, eu era filiada ao PSL (desde 2014, muito antes de Bolsonaro filiar-se e sair candidato pelo PSL).
Logo após o término do horário de votação e nos dias subsequntes, vi muitos vídeos (e salvei) sobre graves irregularidades seja na urna, seja no transporte de urnas, e outras ireegularidades administrativas.
Desde então, fui às redes sociais e manifestei a minha opinião de que Bolsonaro deveria requerer a anulação em virtude das mecionadas irregularidades. Bolsonaro resolveu prosseguir a campanha eleitoral. E eu requeri minha desfiliação do PSL poucos dias após o primeiro turno e passei a defender a abstenção geral como forma de protesto pela ausência de esclarecimentos da Justiça Eleitoral, inclusive perseguindo quem postou os vídeos. Vários vídeos foram recolhidos e o Ministério Público Eleitoral ameaçou quem postou com multas de até dez mil reais. Vários youtubers pediram ajuda aos compatriotas advogados porque não tinham condições de pagar advogado para defendê-los nas representações que sofreram, bem como nas buscas e apreensões, inclusive de seus computadores pessoais, que não tinham dinheiro para repor e continuar as postagens de seus canais.
No Mérito
A eleição de Bolsonaro na urna eletrônica nem de longe significa que a urna é infalível. O senhor pode (e deve) verificar que, no resultado oficial, no total de votos apurados para Bolsonaro, os primeiros algarismos são 5 7 7 9. E daí ? É o ano judaico correspondente a 2018/2019. Mera coincidência ... Na percepção de milhões de brasileiros, Bolsonaro ganhou no primeiro turno, portanto, hove fraude, sim.

Rejane G. Amarante disse:
12 de agosto de 2022 às 13:18

As coisas estão interligadas.
Se o senhor considera ofensa questionar e raciocinar, nada mais tenho a lhe dizer.

Canglingon disse:
12 de agosto de 2022 às 15:29

De acordo com seu comentário, em trecho a argumentar a existência de fraude nas urnas eletrônicas nas eleições de 2018:

"(...) A eleição de Bolsonaro na urna eletrônica nem de longe significa que a urna é infalível. O senhor pode (e deve) verificar que, no resultado oficial, no total de votos apurados para Bolsonaro, os primeiros algarismos são 5 7 7 9. E daí ? É o ano judaico correspondente a 2018/2019. Mera coincidência ... Na percepção de milhões de brasileiros, Bolsonaro ganhou no primeiro turno, portanto, hove fraude, sim."

Por favor, ajude-me a entender seu raciocínio: Houve fraude nas eleições de 2018 porque

1ª Premissa - os pri-mei-ros (1°s) algarismos do "resultado oficial, no total de votos apurados para Bolsonaro" foram 5779 (não averiguei, mas vou considerar esse dado como verídico)

2ª Premissa - 5779 seria o ano judaico correspondente a 2018/2019,

Conclusão - Logo, não se trata de mera coincidência. Portanto, houve fraude nas eleições de 2018.

E milhões de brasileiros pensam assim - imagino que talvez devam ser mais de 80%, a mesma esmagadora maioria que apoia a Lava-Jato (sic) segundo o probo, íntegro e honesto Dallagnol.

É isso mesmo?

Canglingon disse:
12 de agosto de 2022 às 16:04

Advocacia é para os fortes e para os resilientes...

Concordo em parte.

Meus cumprimentos a todos aqueles, advogados e advogadas, que lutam pela dignidade e valorização da profissão dia e noite, noite e dia, mesmo sofrendo na pele um rol variado de violências simbólicas - lembram do peticionômetro? - e às vezes nem tão simbólicas, fora os usuais achincalhamentos e humilhações diuturnos. Abraçar uma luta inglória, muitas vezes já antecipadamente perdida, tudo em prol de um imperativo ético irrenunciável, é dureza. Decididamente não é fácil.

Porém, sinto que não devemos esquecer dos demais que não veem sentido neste caminho – devemos compreendê-los e respeitá-los. Por isso, meus cumprimentos também a todos aqueles que dedicaram anos, às vezes décadas de suas vidas à advocacia e, às vezes com muita tristeza, mas principalmente coragem – requer muita coragem, sei disso – decidiram empreender uma guinada de 180° em suas vidas e mudar de profissão.

Decididamente também não é fácil.

Advocacia é para os fortes e para os resilientes, sim. Decidir mudar de profissão e recomeçar, às vezes do zero, e às vezes com mais (ou muito mais) idade... Também.

Meu conselho?

Fortes e resilientes, mesmo, são todos aqueles e aquelas que não desistem do Direito. “Juristas não tem o direito de desistir do Direito”, como sói dizer um querido professor. Um jurista não precisa necessariamente ostentar o status de advogado.

O essencial é nunca desistir do Direito - mesmo quando toda a realidade procura seduzir a esse movimento (e como seduz).

Canglingon disse:
12 de agosto de 2022 às 16:08

O colega Carlos Alvares (Advogado Sócio de Escritório - Civil) afirma estar a cursar Medicina. Desejo-lhe boa sorte, Dr. E nunca desista e nem se esqueça do Direito.

E quando for médico, nunca perca sua humanidade e lute contra a vigência e aplicação dos abomináveis dispositivos (?) do Código de Ética (...?) Médica Brasileiro que tratam dos “ditames da consciência”*:

Capítulo II Direitos dos médicos
É direito do médico:
(...)
IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, EMBORA PERMITIDOS POR LEI, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

Que coisa, não? A malta não tem sequer direito a ter direitos; as elites têm direitos fundamentais; e os médicos* têm potestade universal.

*Spoiler 1: a linguagem falha em adjetivar com a devida precisão e rigor a incompatibilidade e aberração constituintes desses “ditames da consciência” frente a uma sociedade que se pretenda republicana e de direito democrático.

*Spoiler 2: Bons médicos sabem do Spoiler 1. Se possível consulte-se com eles, de preferência.

Rejane G. Amarante disse:
16 de agosto de 2022 às 15:46

Não está certo vocês não publicarem a reposta que escrevi para o comentário de Canglingon sobre as eleições de 2018. Há dois dias foi publicado. Assim, vocês prejudicam o debate, ceifando, indevidamente, os esclarecimentos que prestei.

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