Rosa Weber determina audiência de custódia e prisão é revogada

Após uma audiência de custódia estipulada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, a 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica de Ribeirão das Neves (MG) revogou um mandado de prisão definitiva expedido contra um homem.

Carlos Moura/SCO/STF

Ministra Rosa Weber foi a relatora
da reclamação no SupremoCarlos Moura/SCO/STF

A magistrada, na ocasião, levou em conta o descumprimento de determinação expressa da corte para promoção de audiência de custódia em todas as modalidades prisionais.

O homem havia sido preso de forma definitiva sem passar por audiência de custódia. Rosa lembrou que, em dezembro de 2020, o ministro Edson Fachin ordenou a retomada das audiências de custódia em todo o país, em todas as modalidades prisionais, após um período de suspensão causado pela Covid-19.

Mesmo assim, em muitos casos, as audiências vêm sendo limitadas a prisões em flagrante, especialmente após decisão do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido.

A relatora ressaltou que o STF vem reconhecendo a necessidade de audiência de custódia, mesmo que feita por meio de videoconferência, devido à crise sanitária.

Mais tarde, na audiência, o juiz Eduardo Monção Nascimento ouviu o preso, analisou a documentação e as considerações trazidas pela defesa e constatou que ele tem problemas mentais.

Como a prisão era voltada apenas ao início do cumprimento da pena, sem imposição de medida preventiva, o magistrado acolheu o pedido da defesa. O início do cumrpimento foi suspenso até que a Central de Execução de Medidas de Segurança (Cemes) delibere quanto à conversão da pena em medida de segurança.

O preso foi representado pelo advogado André Dolabela, do escritório Dolabela Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl. 54.997

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Michel Radames Gonçalves Lopes disse:
16 de agosto de 2022 às 12:22

A legenda não traduz o desfecho do caso, fazendo necessário que seja lida a íntegra da notícia.

Vitor Alexandre de Sousa Perillo disse:
16 de agosto de 2022 às 16:14

Ao meu ver, as disposições sobre o assunto abarcam até mesmo as prisões civis dos devedores de alimentos. Todo preso, seja por mandado de prisão definitivo ou provisorio (prisão preventiva, temporaria e em flagrante) tem que ser ouvidos pessoalmente pelos magistrados competentes. Isso tem que ser incorporado á nossa cultura jurídica como algo essencial para evitarmos casos como este da notícia no qual uma pessoa com deficiência, que deveria estar sob medida de segurança, estava em uma estabelecimento prisional com presos comuns.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
16 de agosto de 2022 às 17:14

é portador de doença psíquica, tem que ser encaminhado para tratamento.
Se o Juiz omitiu-se, provoca situação que, no futuro, ocasionará prejuízos à sociedade.

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