O inciso I do § 1º do artigo 57-C da Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.

Por isso, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, nesta terça-feira (23/8), a remoção de um vídeo do canal do YouTube da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que vinculava o presidente Jair Bolsonaro com as mortes da crise de Covid-19.
O conteúdo, publicado no último mês de julho, consistia em 37 segundos de falas de Bolsonaro a respeito da doença e da vacinação e imagens dos períodos mais agudos da crise sanitária, como hospitais lotados, covas abertas, enterros etc. Há ainda a frase: "Necropolítica não é só deixar morrer, é fazer morrer".
A Coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia Bolsonaro como candidato à reeleição pelo Partido Liberal (PL), acionou a Justiça por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa. De acordo com a entidade, o vídeo tentaria desumanizar o presidente e reduzir os potenciais votos destinados a ele.
Maria Claudia entendeu que o vídeo, "independentemente da existência ou não de pedido explícito de voto ou não voto, tem clara conotação eleitoral e faz alusão ao processo eleitoral que se avizinha".
A magistrada lembrou que, conforme a jurisprudência do TSE, a participação de pessoas jurídicas em atos de propaganda eleitoral é incompatível com a decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu empresas de financiarem campanhas.
Em nota, a CUT informou que o vídeo é um "compilado de fatos públicos e notórios, amplamente divulgados pela imprensa brasileira e internacional, que retratam a péssima gestão da saúde feita pelo atual governo".
"A CUT, como entidade sindical, tem o direito e o dever de defender os interesses da classe trabalhadora que representa. Por isso, tem legitimidade para criticar atos de governo que afetem trabalhadores e trabalhadoras e, principalmente, para estimular a participação política por meio do voto consciente." Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
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Processo 0600816-55.2022.6.00.0000
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