Para preservar o sigilo do voto, evitar a ocorrência de fraudes e outros problemas, não haverá hipótese de qualquer eleitor brasileiro ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras nas eleições de 2022.

Fernando Frazão/Agência Brasil
A afirmação foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento de uma consulta sobre o tema, formulada pelo partido União Brasil (União). Os ministros manifestaram preocupação com o tema e a necessidade de deixar essa restrição muito clara a toda a população.
Ao chegar à seção de votação, o eleitor deverá apresentar titulo de eleitor ou documento de identificação com foto e, antes de se dirigir a cabine, deixará o celular com o mesário. Se preferir, pode inclusive ir votar já sem portar o aparelho.
Não há nenhuma novidade nessa restrição. Ela consta de regra preparada pelo TSE (artigo 116 da Resolução 23.669/2021) para orientar o procedimento das eleições, mas também está na Lei das Eleições (artigo 91-A da Lei 9.504/1997) desde 2009.
A pessoa que insistir em ingressar na cabine de votação com o celular em mãos estará sujeita a responsabilização criminal, pois é crime violar o sigilo do voto. A orientação definida pelo TSE é de que o mesário acione o juiz da zona eleitoral e, se necessário, a Polícia Militar.
As conclusões foram propostas pelo relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, que incorporou sugestões feitas pelos demais integrantes da corte. A votação foi unânime.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Preocupações
Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a preocupação com o uso de celulares na votação de outubro foi manifestada pelos comandantes das Polícias Militares e por representantes dos tribunais regionais eleitorais de todo o Brasil.
Em tempos de contestação sem provas da legitimidade do sistema eleitoral, permitir o uso de celulares abriria a brecha para que eleitores filmassem o uso da urna e manipulassem o material para amplificar mentiras como as que são frequentemente propagadas por milícias digitais antidemocráticas.
Não seria algo inédito. Nas eleições de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul informou que 115 mil gaúchos apertaram 17, número do então candidato à presidência Jair Bolsonaro, no campo de votação para governador. Como o PSL não tinha candidato ao governo no estado, o voto foi anulado. Sobrou a alegação falsa de fraude.
Além disso, abrira-se a possibilidade de os eleitores serem coagidos por milícias ou por compradores de votos. A filmagem da votação serviria para garantir que o voto coagido foi, efetivamente, dado na urna eleitoral.
Não será possível desligar o aparelho. Isso porque a cabine de votação é indevassável. Ou seja, nem o mesário pode se aproximar para confirmar se o eleitor continua ou não com o aparelho desligado ou guardado no bolso.

O TSE também decidiu, de forma excepcional, abrir a possibilidade de juízes eleitorais permitirem o uso de detectores de metais em determinadas seções de votação, inclusive para a segurança física dos eleitores e dos mesários.
É para todos
Os integrantes do TSE também fizeram questão de ressaltar que a norma está prevista na legislação eleitoral, foi editada pelo Congresso Nacional e se aplica a todos de forma indistinta. "Não vamos imaginar que se está, aqui, querendo criar uma burocracia nova qualquer", pontou a ministra Cármen Lúcia.
"Quem não quiser deixar o celular com o mesário já saberá que deverá deixar o aparelho em casa, com algum parente ou até no carro, se assim desejar", concordou o ministro Ricardo Lewandowski.
Consulta 0600376-59.2022.6.00.0000
A apresentação de documento de identificação com foto é obrigatória! https://www.tse.jus.br/comunicacao/notic ias/2022/Junho/eleicoes-2022-confira-qua is-sao-os-documentos-validos-para-votar
A Justiça Eleitoral que tanto primou nas últimas eleições para o uso de documentos eletrônicos, agora quer que o eleitor só leve o papel? eTítulo para quê então?
RETROCESSO TOTAL da Justiça Eleitoral.
O ministro-ditador que sofre de calvície não vive no Brasil, mas em Nárnia. Assim como emitiu uma esdrúxula ordem baseada em coisa alguma impedindo REDUÇÃO DE IMPOSTO decretada pelo governo federal, agora emite uma ordem inexequível. Todos os mesários se transformarão em polícias e revistarão os eleitores procurando celular? Vai colocar um PM em cada sessão pra proceder a revista? Se vai valer a palavra do eleitor, a ordem do ministro-ditador termina virando uma piada de mal gosto (ninguém vai cumprir).
O impeachment desse senhor é urgente! É o único jeito de fazê-lo parar de rasgar a constituição e sujar o nome do STF.
A fraude não acontece no ato da votação e, sim, antes, na preparação do vírus nas urnas. A proibição do celular na sala de votação é justamente para dificultar a fiscalização no ato de votar, pois hoje qualquer celular tem câmera e basta ligá-la para registrar e provar qualquer irregularidade havida nas urnas. É o "Sistema" trabalhando contra a população e depois dizem que existem movimentos anti-democráticos, que na verdade, são eles que mais agem contra a verdadeira democracia.
Esse falso ministro já devia ter sido submetido ao impedimento ante os graves crimes que vem cometendo com o mau uso da caneta. Esse cidadão é de fato um acinte à democracia.
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