Além de uma mudança de rumo administrativo, a eleição de Jair Bolsonaro em 2018 — um presidente antissistema em um contexto atrelado à ideia de "antipolítica" — anunciou o rompimento ideológico para com valores democráticos até então consagrados, como o respeito à diversidade, à ciência, à urna eletrônica e às competências constitucionais dos Poderes instituídos.
Como ocorrido em outros países, a exemplo da Hungria e dos EUA, no "novo Brasil" as ideias (quase sempre simploriamente rotuladas de "conservadoras") difundidas pelo presidente da República e por seus apoiadores acabaram seduzindo relevante parcela da sociedade, sobretudo por meio das chamadas fake news — a partir das quais ganhou corpo a equivocada noção de que a liberdade de expressão autorizaria a verbalização de literalmente qualquer coisa, como a exaltação da ditadura militar, a relativização da proteção ao meio ambiente e da cultura indígena, a possibilidade de fechamento do Congresso Nacional e a destituição e prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal.
Evidentemente, a postura de Bolsonaro e de seus apoiadores foi e continua sendo muito questionada pelos mais diversos atores políticos, os quais, via de regra, enxergam no atual contexto nacional um verdadeiro "estado de exceção", a justificar a tomada de providências extraordinárias (ou pouco comuns na realidade brasileira pós-redemocratização) na defesa da Constituição Federal de 1988 e de suas consagradas instituições.
Desde 2018, talvez a primeira grande providência tomada pelo STF em defesa da democracia tenha sido a instauração do Inquérito nº 4.781/DF, popularmente identificado como inquérito das fake news, instaurado por conta dos ataques de teor antidemocrático promovidos pelos apoiadores do presidente da República contra os membros da corte. Inclusive, após diligências, o próprio Bolsonaro foi incluído, em agosto de 2021, como investigado no aludido inquérito.
No mesmo sentido, chama a atenção a recente condenação criminal do deputado federal Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão, por conta de manifestações antidemocráticas não protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, que incluíam ameaças ao próprio STF e, especificamente, a alguns dos ministros da corte. Frise-se que posteriormente, em 21 de abril de 2022, Bolsonaro concedeu "graça constitucional" ao deputado, em nome da "liberdade de expressão", da "manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição dos poderes" e da "legítima comoção social" provocada pelo caso. Na verdade, a medida adotada por Bolsonaro foi compreendida pela opinião pública como mais um ato antidemocrático editado com a finalidade de atingir o STF.
Não isenta de críticas, muitas delas pertinentes, a postura (por vezes ativista) do STF vem sendo compreendida, por muitos, como uma possível expressão da chamada democracia defensiva — doutrina de matriz europeia que recomenda uma postura mais enérgica dos detentores do poder estatal, sobretudo o Judiciário, contra partidos e grupos não democráticos. Sabe-se que o Judiciário tem o dever de zelar pela manutenção da forma prevista no artigo 1º da Constituição Federal, que é o "Estado democrático de Direito", explicitamente protegido pelo Código Penal, com a edição da Lei 14.197/21, de modo que, se outro Poder estiver flertando com a ruptura institucional, cabe a ele lançar mão de esforços extraordinários para evitar que isso aconteça.
Assim sendo, cabe o questionamento: o inquérito das fake news — assim como outras medidas similares, como a própria condenação de Daniel Silveira — pode ser compreendido como uma manifestação legítima da democracia defensiva, contribuindo os seus frutos, ao lado de outras decisões de teor similar, para a formação de uma doutrina de democracia defensiva no Brasil?
A esta altura, parece evidente que as providências tomadas pelo STF foram levadas a efeito como medidas de democracia defensiva para garantir que o Estado brasileiro não padeça com atos antidemocráticos. Não devem ser compreendidas como uma ação orquestrada ou corporativista dos membros da corte. A excepcionalidade que assola o Brasil nos últimos anos não permite uma atuação que privilegie a forma sobre o conteúdo, isto é, um minimalismo interpretativo em favor de um governo autoritário, a deferência em relação aos atos perpetrados por um agressor, a inércia em resposta a um ato direcionado contra a Constituição Federal.
Diante disso, o que se conclui é que, até o presente momento, o STF tem sido criterioso na condução dos procedimentos contra atos antidemocráticos, mediante uma atuação próxima à doutrina da democracia defensiva. Nesse sentido, é bastante plausível antever que os precedentes em questão têm o potencial de contribuir para a construção de uma jurisprudência constitucional metodologicamente compatível com a aludida doutrina no Brasil e que seja sempre proporcional na legítima reação aos agudos ataques sofridos pelo Estado democrático de Direito.
Entre preservar as garantias constitucionais de Fascistas que pretendem suprimir a mesma garantia de todos e preservar as mesmas garantias de toda a sociedade, deve-se optar pela segunda opção, pois uma opção exclui a outra. Quem não reconhece o Estado Democrático de Direito não pode querer agora vir alegar as garantias que renega aos demais. Bola pra frente, e chute em gol Xandão, pois estamos com você!
Legitima defesa da Sociedade!
1) Acha que é possível o sujeito dinamitar os alicerces e ao mesmo tempo querer que a casa fique de pé SÓ PARA ELE?
2) Acha que é possível quebrar uma taça para servir vinho aos outros e depois querer beber na mesma taça com ela intacta?
Não é pacífico o entendimento de atribuir ao Poder Judiciário a função de resolver eventual conflito entre os poderes da União.
O artigo 142 da CF acena com essa função às Forças Armadas.
E se por um lado o Chefe do Poder Executivo e das Forças Armadas é o Presidente da República que poderia ser olhado com reservas, em outra direção o atrito entre o Judiciário e um dos outros dois poderes colocaria o primeiro como parte interessada, portanto soaria também estranho ou afastaria a competência ao exercício da autodefesa.
Quando a diplomacia nacional e os diálogos são percorridos sem solução levanta-se com vigor a força física e esse último recurso é conferido às Forças Armadas.
Investidas na importante missão da garantia dos poderes constitucionais, as Forças Armadas, em derradeira instância, certamente cumprirão o seu dever se de fato surgir algum risco ou abalo à paz social em decorrência da confusão ou ingerência entre os poderes da União.
De qualquer forma, caso o Brasil tenha que enfrentar um momento tão crítico, o instrumento legal e o melhor caminho de retorno à normalidade será encontrado.
Primeiro que o Inquérito nº 4.781/DF foi instaurado pela Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019, como uma resposta a reportagem publicada pela revista CRUSOÉ "O Amigo do amigo do meu pai". Esse "Inquérito" já começou determinando a ilegal censura da revista. (derrubada pelo STF)
Continuando,
Não há como defender a legalidade da atuação do STF, apesar de serem graves as ameaças, a FORMA ser privilegiada.
O Direito Penal no Brasil, assim como em toda em república democrática com o mínimo de maturidade, trata o direito à liberdade com seriedade! Para isso, não existe prisão sem processo, não existe acusação sem investigação e não existe condenação de autoridade não atribuída para isso.
As regras garantem a legitimidade do processo, razão pela qual deve sempre prevalecer sobre o conteúdo.
Não existe justificativa LEGAL e plausível para essa atuação, sendo que são sérias as críticas sobre a legalidade destes inquéritos. O caminho a ser seguido não é esse, uma vez que não é um caminho indicado pela CF/88.
Se os crimes aconteceram, devem ser investigados, dentro do devido processo legal!
O termo 'fascista' é provavelmente o usado com mais leviandade no Brasil de hoje. E o que não falta por aí é fascistoide chamando os outros de fascista.
(Sim, um absurdo baseado apenas em matéria de jornal/site)
O termo 'fascista' é provavelmente o usado com mais leviandade no Brasil de hoje. E o que não falta por aí é fascistoide chamando os outros de fascista.
(Sim, um absurdo baseado apenas em matéria de jornal/site)
Legítima defesa da Sociedade. Não se pode exigir muitas regras quando estamos nos defendendo de quem quer nos matar. Parabéns, Xandão. Cadeia neles!
O inquérito já dura 06 anos, com verdadeira característica de atos praticados em estado de exceção
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