Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral referendou na noite desta terça-feira (30/8) a decisão liminar do ministro Mauro Campbell Marques que mandou as redes sociais Instagram e Facebook e também o Google retirarem do ar vídeos do encontro do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores, ocorrido em julho.

no Palácio da Alvorada, em Brasília
Presidência da República
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo PDT pedindo a declaração de inexigibilidade do presidente e de seu vice nas eleições de outubro, general Braga Neto, por abuso de poder no uso dos meios de comunicação social.
O caso trata da reunião em que o presidente fez ataques infundados e sem provas à confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro, divulgando suas teorias aos representantes de dezenas de países. O encontro foi feito no Palácio da Alvorada, em Brasília, e transmitido publicamente.
O caso gerou ainda diversas representações por propaganda irregular feita pelo presidente Jair Bolsonaro. Quatro delas — ajuizadas por PDT e Ciro Gomes; PT; Rede Sustentabilidade e PCdoB; e pelo Ministério Público Eleitoral — estavam pautadas para serem apreciadas nesta terça-feira, mas tiveram julgamento adiado pelo presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão referendada, o ministro Mauro Campbell concedeu a liminar por entender que havia a probabilidade do direito, uma vez que há norma expressa do TSE que veda a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre o processo eleitoral.
Havia também, segundo o ministro, perigo do dano, já que o discurso de Bolsonaro, veiculado pelas redes sociais e pelo YouTube, poderia caracterizar, em tese, meio abusivo para obtenção de votos, com o aumento de sua popularidade potencializada pelo lugar de fala ocupado.
A ação de investigação judicial eleitoral do PDT foi ajuizada pelos advogados Walber de Moura Agra, Ezikelly Barros, Alisson Lucena, Marcos Ribeiro de Ribeiro, Mara Hofans e Ana Caroline Leitão.
Aije 0600814-85.2022.6.00.0000
Tirem uma dúvida, dizer que o sistema eleitoral (urnas) precisam de uma camada a mais de segurança com voto impresso que cai em uma urna lacrada, é inconstitucional? É um ato atentatória a democracia?
Não estou falando em abolir o voto eletrônico e levar o voto em papel para casa, mas sim manter o sistema eletrônico do jeito como é e colocar um desenvolvimento a mais em que é possível visualizar um papel dentro de um invólucro de vidro e confirmar de novo para o papel cair em uma urna lacrado para possibilidade de se auditar entre o que a contagem eletrônica contabilizou e imprimiu ao final.
Quer isso é atentar contra a democracia e realizar um ato (pensamento) inconstitucional?
Algum sábia tire essa dúvida, por favor
Hoje reiterados atos dos que deveriam proteger a constituição, têm se demonstrado contrários à democracia, tanto que já se criou o crime de opinião.
Millôr dizia: o livre pensar é só pensar.
E de fato é, pois, expressar a opinião, mesmo que privadamente, se tornou crime.
Se eu disser aqui que sou a favor de um regime militar, poderei ser considerado criminoso???
Também tenho muitas dúvidas que confrontam com as posições arrogantes e antidemocráticas de alguns senhores, os quais se acham donos do poder e da verdade, mesmo que a Carta Magna, ou a norma infraconstitucional, diga ao contrário.
Também gostaria de saber onde está a inconstitucionalidade? Para mim, me parece apenas uma segurança a mais e, no caso de eleições de representantes do povo, qualquer nível a mais de segurança é desejável. Pedir mais transparência não é atentar contra a democracia, a falta desta é que é. Que nossos Ministros sejam mais transparentes e menos militantes partidários.
O beócio que se encontra no cargo mais auto do Poder Executivo não faz criticas e sim, faz acusações infundadas e ainda promove propaganda enganosa, inclusive aproveitando suas lives para pedir votos, o que não é permitido fora do período de campanha eleitoral.
Por isso já deveria ter sua candidatura impugnada.
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