A 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em liminar, prorrogou o prazo final para que servidores da Receita Federal decidam se migrarão para o regime de previdência complementar.

A juíza Diana Wanderlei determinou a suspensão do prazo até a correção do simulador que faz o cálculo do benefício — que deve acontecer em até 30 dias. Em seguida, os servidores ainda terão 60 dias para decidir.
O prazo foi aberto em maio pela Lei 14.463/2022 e se encerraria na quarta-feira (30/11). O Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita) alegou que seus substituídos estariam impedidos de tomar uma decisão livre e consciente sobre a migração, por falta de informações adequadas e suficientes sobre os efeitos financeiros da migração.
Representado pela advogada Thais Riedel, o Sindireceita também apontou que o simulador disponibilizado aos servidores apresenta inconsistências. A Receita informou que não haveria tempo hábil para a conclusão do sistema de apuração dos valores.
"Para que seja possível avaliar a conveniência para a migração de regime, é necessário que o servidor tenha acesso ao cálculo do benefício especial a que terá direito", ressaltou Diana.
A magistrada ainda apontou que o Judiciário já reconheceu o dever da administração em prestar tais informações e permitir o cálculo dentro do prazo legal.
Por fim, a juíza argumentou ofensa ao princípio da isonomia, já que alguns órgãos da administração pública fornecem informações aos servidores e outros não.
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Processo 1078815-42.2022.4.01.3400
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