Desrespeito a um único acórdão não é ofensa a jurisprudência

O Código de Processo Civil determina que uma decisão não foi devidamente fundamentada se ela deixa de seguir jurisprudência sem explicar qual é a distinção do caso concreto. Essa jurisprudência, por sua vez, não pode se resumir a um único acórdão, simples e isolado.

STJ

Para ministro Gurgel de Faria, apontar acórdão isolado não socorre a servidora

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento, no ponto, ao recurso especial ajuizado por uma servidora pública da área da saúde que viu sua carga horária semanal aumentar, com pagamentos por meio do prêmio de produtividade.

As instâncias ordinárias entenderam que não houve violação à irredutibilidade de vencimentos nem enriquecimento ilícito da administração pública, já que a opção foi da própria servidora. Ela escolheu uma função que tem carga maior, mas é remunerada pelo prêmio de produtividade de vigilância à saúde (PPVS).

Ao STJ, ela apontou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não fundamentou o acórdão porque se negou a demonstrar a existência de distinção em relação a jurisprudência sobre o tema. Assim, ofendeu o artigo 489, parágrafo 1º, inciso VI do Código de Processo Civil.

A norma diz que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que"deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento".

O problema, segundo o ministro Gurgel de Faria, relator do recurso especial, é que a jurisprudência que teria sido violada no caso concreto foi comprovada pela servidora com a apresentação de um único e isolado acórdão do TJ-MG.

"A indicação de julgado simples e isolado não ostenta a natureza jurídica de 'súmula, jurisprudência ou precedente' para fins de aplicação do artigo 489, parágrafo 1º, VI, do CPC", disse o ministro relator, que foi acompanhado por unanimidade de votos.

"Não é jurisprudência porque essa pressupõe multiplicidade de julgamentos no mesmo sentido, raciocínio que, de boa lógica, também exclui a hipótese de considerar um caso isolado como súmula de entendimento", continuou.

"Também não se pode considerar que a expressão 'precedente' abrange o julgamento de qualquer acórdão. Isso porque a interpretação sistemática do Código de Processo Civil, notadamente a leitura do artigo 927, que dialoga diretamente com o 489, evidencia que ‘precedente’ abarca somente os casos julgados na forma qualificada pelo primeiro comando normativo citado, não tendo o termo abarcado de maneira generalizada qualquer decisão judicial", acrescentou.

Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 1.267.283

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Eri Coelho - Jornalista disse:
23 de dezembro de 2022 às 15:02

Dia do Advogado, reitero meu pedido ao Papai Noel.

1. Gostaria de pedir que os julgadores leiam os autos antes de decidir, sempre com um pouco de humildade e bom senso, com observância da jurisprudência dominante.
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2. Que os julgadores leiam os Embargos de Declaração e dêem respostas fundamentadas de acordo com o art. 489, § 1.o., CPC.
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3. Que os julgadores recebam os advogados para entrega de memoriais e lhes concedam alguns minutos de atenção.
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4. Que os julgadores não se retratem "apenas em razão de embargos auriculares". Porém, caso haja necessidade de retratação, que expliquem os motivos e a nova decisão seja fundamentada [art. 489, § 1.o., CPC].
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5. Que os julgadores não acreditem somente nos advogados de alguns grandes escritórios em detrimento dos demais. Papai Noel você sabe o que estou falando...
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6. Que as grandes empresas, especialmente aquelas que receberam prêmio de empresa Ética, tivessem boa-fé, ética, respeito pela legislação, etc. Melhor dizendo: sem se utilizar de calúnia, difamação, injúria, mentiras, trapaças, contra o exequente e seu advogado. E não tenham “tanta sorte” de obter decisões teratológicas que contrariam a lei e a jurisprudência.
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7. Que os meus processos não demorem tanto para serem julgados e quando isso ocorrer que o julgamento seja judicioso.
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8. Que os advogados tenham respeito pelos adversários, ou seja, que trabalhem com honestidade, ética e respeito à legislação.

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9. Que leve de presente - vários tapetes para muitos advogados, porque eles gostam de puxar os tapetes dos outros.
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10. Papai Noel, gostaria de pedir que os advogados possam trabalhar arduamente, porém tendo paz e certeza de serem respeitados pelos julgadores, robôs e pelos próprios colegas.

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