Justiça reconhece limbo previdenciário contra Cedae

Por constatar a omissão voluntária da ré, a 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o limbo previdenciário de um empregado da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento de salários, verbas rescisórias e, ainda, indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Tomaz Silva/Agência Brasil

Tomaz Silva/Agência Brasil

Em 2017, o agente de saneamento sofreu um deslocamento no ombro direito durante o trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lhe concedeu auxílio-doença acidentário. Após sete meses de benefício, o trabalhador foi liberado para retornar às suas funções.

No entanto, um médico do trabalho considerou que o empregado não estaria apto para as atividades. Assim, a Cedae interrompeu o pagamento de seu salário, mas não o dispensou. Desde 2018, o autor não recebia nenhuma remuneração e vinha se sustentando com a ajuda de amigos e familiares.

A juíza Priscilla Azevedo Heine indicou que a empresa deveria ter conduzido o reclamante a alguma função compatível com sua capacidade de trabalho e custeado seus salários enquanto ele tentava reverter administrativamente a alta previdenciária.

Mesmo que esse não fosse o interesse da ré, a magistrada apontou que a Cedae poderia ter exercido seu direito de dispensar o empregado após um ano da alta médica concedida pelo INSS.

"É evidente, assim como a dor pessoal, o sofrimento íntimo, o abalo psíquico e o constrangimento", constatou Heine.

De acordo com Patricia Reis Neves Bezerra, advogada do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia que atuou no caso, o limbo previdenciário após a alta concedida pela autarquia é uma situação frequente: "Quando o empregado é avaliado pelo médico do trabalho da empresa, ele não o libera para retomar as atividades e isso gera um jogo de empurra entre a empresa e o INSS". Segundo ela, em muitos casos, "o empregado acaba sendo prejudicado por força da demora entre o reconhecimento da incapacidade por parte da empresa ou mesmo pela impossibilidade de ser alocado em outra função".

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0101160-43.2019.5.01.0004

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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