MP no TCU pede apuração de prejuízos da ‘lava jato’ à União

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu que a corte apure prejuízos aos cofres públicos decorrentes de operações ilegais do ex-juiz Sergio Moro e de outros integrantes da operação "lava jato" em Curitiba. A representação é de 19 de janeiro.

José Cruz/Agência Brasil

Procurador diz que Sergio Moro agiu de forma ilegal na "lava jato"
José Cruz/Agência Brasil

O subprocurador-geral do MP junto ao TCU Lucas Rocha Furtado aponta que houve dano ao erário por perda de arrecadação tributária devido ao fato de a Odebrecht ter sido levada a uma situação de quase falência pela "lava jato", o que a fez pedir recuperação judicial.

Conforme Furtado, procuradores de Curitiba e Moro usaram práticas de revolving door (ao atuarem, como funcionários públicos, para prejudicar a empresa e depois migrar para o setor privado para oferecer serviços para remediar a situação de crise) e lawfare (uso estratégico do direito para fins políticos, geopolíticos, comerciais e militares) contra a empreiteira.

Como ela entrou em recuperação judicial, fica quase impossível de a União receber os valores fixados em acordo de leniência, uma vez que eles são créditos subquirografários, os últimos a serem pagos no processo de recuperação judicial da empresa. Ele ressaltou que a Lei 13.988/2020 permitiu que o governo federal abra mão de créditos tributários para ajudar na recuperação de empresas, o que pode ocorrer no caso.

Para o procurador, há indícios de que Moro praticou revolving door ao levar a Odebrecht a uma situação de crise e posteriormente se juntar à consultoria Alvarez & Marsal, que atua como administradora na recuperação judicial da companhia.

Além disso, mensagens da vaza jato apontaram lawfare de Moro e procuradores ao combinarem ações processuais e investigatórias contra a Odebrecht, ressalta Furtado. "Essa conduta absolutamente ilegal é apta, a meu juízo, a comprometer todos os atos processuais que culminaram em sentenças no âmbito da operação 'lava jato' de Curitiba, o que ainda será avaliado pelas instâncias judiciais", avaliou.

Essa atuação ilegal, a seu ver, pode levar a novas anulações de decisões e processos, como já ocorreu com os casos envolvendo o ex-presidente Lula — o Supremo Tribunal Federal derrubou suas condenações por considerar que Sergio Moro agiu com parcialidade nos casos. E isso pode gerar mais danos aos cofres públicos, conforme o procurador.

"Trata-se de apurar, nesse caso, todo o dinheiro desperdiçado por anos e anos, com o pagamento de remuneração de procuradores, servidores públicos do MPF, horas de trabalho extraordinárias, funções, diárias, passagens, recursos materiais, custos esses todos extensíveis aos órgãos judiciais que tiveram que apreciar processos eivados de nulidade desde o início, em todas as instâncias, até o Supremo Tribunal Federal. É evidente que devem ser responsabilizados os agentes públicos que incorreram nas possíveis ilegalidades que culminaram na nulidade dos processos judiciais conduzidos sob toda essa parcialidade revelada nos diálogos que vieram a público e já declarada pelo STF."

Bloqueio de bens
Lucas Furtado pediu nesta sexta-feira (4/2) o bloqueio cautelar dos bens de Sergio Moro.

Furtado havia pedido o arquivamento do procedimento no TCU que apura a relação do lavajatista com a consultoria Alvarez & Marsal, mas, diante de novas informações relacionadas ao caso — "em especial sob o risco da inviabilização do ressarcimento e do recolhimento de tributos aos cofres públicos" —, acabou fazendo o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens de Moro.

Moro recebeu R$ 3,7 milhões da Alvarez & Marsal. De cada R$ 4 que a consultoria dos Estados Unidos fatura de honorários no Brasil, R$ 3, ou 75%, vêm de empresas investigadas pela "lava jato".

 Em nota à CNN, Moro partiu para o ataque. Ele afirmou que causa perplexidade o pedido de indisponibilidade de seus bens sob a suposição de que teria havido alguma irregularidade tributária. O candidato afirmou que prestou todos os esclarecimentos necessários e prometeu representar Furtado nos órgãos competentes.

Clique aqui para ler a representação

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

olhovivo disse:
04 de fevereiro de 2022 às 20:51

Nada mais acertado que o empirismo que culmina por lapidar os ditos populares, como no caso, em que quem abusa experimentará o abuso, se é que, neste último caso é mesmo abuso. Deve-se aguardar a apuração, observado o contraditório e o amplo direito de defesa, sem espetaculização.

André Pinheiro disse:
05 de fevereiro de 2022 às 05:52

Diante de tanta massa falida, isso não parece um caso se porta giratória, esse é um caso se porta automática.
Tendo em vista que o MPF está com a cabeça de avestruz procurando estrela no buraco cabe ao juízo falimentar rescindir o contrato da empresa lobbista americana para outra administradora de massa falida dessas empresas, não há mais razão moral e até legal se houvesse MPF, para rosa empresa se manter a frente dessa administração.
A falência é completa das instituições do Estado com a excentricidade da franquia internacional laranjato e a massa falida que restou é o povo.

Roberta Patrícia disse:
05 de fevereiro de 2022 às 13:38

perda de uma chance no tcu? vale para REFIS, PAES, PROER?

acsgomes disse:
05 de fevereiro de 2022 às 19:29

Alguém avisa ao procurador Lucas Furtado que o prejuízo dessas empresas é oriundo de práticas de corrupção praticadas por seus dirigentes. Parece que ele não está a par disso...

Claudio COMMAIS disse:
07 de fevereiro de 2022 às 16:55

Falando mais “simpresmente”, a Lava-Jato, invés de prejuízo, propiciou foi muito recebimento de dinheiro ao erário, seja dessa Empresa, ou outras, sejam dos tantos envolvidos nas corrupções, objetivo das operações. Todos “devolveram” muito dinheiro das falcatruas descobertas pelos investigadores da Lava-jato, alguns até espontaneamente (pra se ver a razão dos investigadores !). E apareceria e seria devolvido muito mais, se não “barrassem” os processos.
Qto a dizer de prejuízo aos cofres na nação, entendi que estimou-se que seriam os impostos "dessa" Empresa sobre serviços prestados, correto ?
Então podemos entender que se os serviços existiram, “essa” Empresa não atendeu, Mas outra (s) deve ter atendido, e os Impostos, fruto disso, devem ter sido recolhidos. Ou não ?
Quem propicia a geração de impostos é o cliente, não o fornecedor !

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