Aumentar a representatividade feminina no Ministério Público e no Conselho Nacional do Ministério Público é fundamental para a construção de uma sociedade mais igualitária e diversa. É o que afirma a advogada e conselheira do CNMP Sandra Krieger Gonçalves, que busca a recondução ao cargo pela Ordem dos Advogados do Brasil.

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Das 14 cadeiras do CNMP já preenchidas, nenhuma é ocupada por uma mulher. Segundo Sandra, trata-se de um reflexo das desigualdades entre os gêneros presente em todos os setores da sociedade.
A conselheira propôs a criação da Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Ministério Público. O programa estabelece diretrizes e mecanismos que orientem as unidades do MP a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.
"A ideia é que os ministérios públicos brasileiros atuem como verdadeiros fomentadores da equidade de gênero, criando ferramentas que incentivem a participação da mulher, minorando o 'preço' que a mulher 'tem' que pagar para alcançar os espaços de poder, atraindo assim mais mulheres para essas esferas", explica.
Em entrevista à ConJur, Sandra também ressaltou a importância de políticas de inclusão para pessoas com deficiência e de preservação da saúde mental de integrantes do MP.
Leia a entrevista:
ConJur — Em dezembro, seis membros do Conselho Nacional do Ministério Público tomaram posse para o biênio 2021-2023. Das 14 cadeiras do CNMP já preenchidas, nenhuma é ocupada por uma mulher. Como avalia a falta de representatividade feminina no CNMP e MP?
Sandra Krieger — A ausência de representatividade e participação feminina na atual composição do CNMP pode ser vista como um reflexo das desigualdades entre os gêneros presente em todos os setores da sociedade, e no Ministério Público não é diferente.
Lamentavelmente, não há como ignorar a acentuada discrepância entre homens e mulheres nos postos superiores de chefia, comando e gestão do Ministério Público brasileiro.
Segundo o último estudo promovido pelo CNMP, desde a Constituição de 1988, os cargos de procurador-geral foram ocupados por mulheres apenas em 15% dos mandatos. Nas corregedorias-gerais, as mulheres foram titulares de 22% dos mandatos. Os cargos de confiança de chefe de gabinete, secretário-geral e assessor de PGJ, correspondentes aos últimos dois mandatos, foram ocupados por mulheres, respectivamente, nas seguintes proporções: 24%, 30% e 30%. O cenário é semelhante quando considerados os conselhos superiores, os colégios de procuradores e subprocuradorias, no último decênio. No caso específico do CNMP, tivemos apenas 13% de conselheiras desde 2004, sendo fundamental ressaltar que, na atual composição, não há nenhuma mulher.
A pluralidade é uma característica natural de qualquer sociedade, não devendo ser diferente nos espaços de poder e tomada de decisão. Desse modo, é necessário incluir pessoas com perspectivas e experiências diversas, com o intuito de promover o desenvolvimento do conhecimento socialmente disponível.
Entendo que a ampliação e potencialização da participação feminina garante uma representação mais igualitária na tomada de decisões, assegurando que os interesses ou as demandas das mulheres sejam representados pela visão e vivência de quem integra esse grupo social. O que se busca ao se falar em garantia de paridade, portanto, é a construção de uma sociedade mais justa e diversa.
Aumentar a representatividade feminina é fundamental para obter uma identidade de percepção, uma empatia intersubjetiva com vistas à concretização dos direitos fundamentais.
ConJur — A senhora propôs a criação da Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Ministério Público. Como isso funcionaria?
Sandra — A política de incentivo à participação feminina propõe diretrizes e mecanismos que orientem as unidades ministeriais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.
Muitas vezes, as mulheres possuem o desejo de lutar pelos espaços de poder, mas por inúmeras circunstâncias pessoais ou fáticas, ou não possuem o devido incentivo ou são efetivamente desestimuladas a enfrentar os desafios necessários para galgar tais espaços.
A ideia é que os Ministérios Públicos brasileiros atuem como verdadeiros fomentadores da equidade de gênero, criando ferramentas que incentivem a participação da mulher, minorando o "preço" que a mulher "tem" que pagar para alcançar os espaços de poder, atraindo assim mais mulheres para essas esferas.
ConJur — Os direitos das mulheres e a autonomia feminina são respeitados em instituições jurídicas, como o CNMP e MP?
Sandra — As instituições jurídicas do país, de fato, têm avançado aos poucos na defesa não só da participação feminina em espaços de poder, como do pleno exercício das suas atribuições, isto é, sem que as suas atividades sejam embaraçadas por comportamentos misóginos. Porém, como a tradição patriarcal do Brasil não cessa sua influência sobre a coisa pública, não é possível dizer que a evolução observada nos três Poderes, no que diz respeito à consciência feminina e à ampliação da presença das mulheres, permita o nosso esmorecimento, quer como instituição, quer como indivíduos.
Diante desse cenário, revela-se necessário fomentar a igualdade entre mulheres e homens em todos os âmbitos da vida funcional, promovendo medidas adequadas para implementar a igualdade de gênero, tendo presentes a dimensão relacional do gênero e da diversidade entre as mulheres.
O caminho a ser percorrido em direção à igualdade de gênero, ou seja, a um ambiente onde homens e mulheres gozem dos mesmos direitos e oportunidades em todas as dimensões, ainda é longo para as mulheres.
ConJur — A senhora relatou resolução do CNMP que institui condições especiais de trabalho no Ministério Público para pessoas com deficiência ou doença grave. Quais foram os objetivos dessa norma?
Sandra — A Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, determinando que as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
A vulnerabilidade das pessoas com deficiência ou doença grave e a imprescindibilidade de especiais cuidados para que possam desenvolver suas capacidades e aptidões para o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais, inerentes à cidadania, demandou do CNMP uma atuação proativa nesse sentido, firmando condições especiais de trabalho para membros e servidores com deficiência ou com problemas graves de saúde ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.
Com isso, buscou-se assegurar tratamento prioritário e apropriado às pessoas com deficiência, ou doença grave, estendendo-se, como condição da própria dignidade humana, a proteção do Estado à sua família.
Friso que compete ao MP promover as ações civis públicas visando garantir os direitos das pessoas com deficiência, conforme estabelece o artigo 3º da Lei 7.853/1989, de modo que, por esta razão, revela-se necessário que a instituição adeque suas edificações e serviços às normas de acessibilidade, adotando uma postura institucional uniforme e atenta ao princípio da proteção integral.
ConJur — A senhora vem promovendo iniciativas de preservação da saúde mental. Como isso se manifesta no meio jurídico e que medidas podem ser tomadas para preservá-la?
Sandra — Para bem cumprir seu mister constitucional em quaisquer das áreas para a qual foi vocacionado pelo constituinte, o Ministério Público necessita oferecer certos padrões mínimos para que seus integrantes (membros, servidores) e toda a sorte de colaboradores, como estagiários e terceirizados, possam exercer as tarefas e proceder às entregas que a sociedade espera.
A Comissão da Saúde, no cumprimento de seu planejamento estratégico, desenvolveu diferentes ações para o biênio 2020-2021, dentre as quais destacou-se o inédito levantamento de dados sobre a atenção à saúde mental nos ramos e unidade do Ministério Público Brasileiro, cuja finalidade era a de conhecer o panorama dos afastamentos e principais causas de adoecimento de membros e servidores.
A identificação, pela Comissão da Saúde, da existência de um quadro preocupante quanto aos cuidados com a saúde mental dos membros e servidores permitiu a apresentação de uma proposta de resolução, de minha autoria, com vistas a definir as linhas gerais de atuação do Ministério Público brasileiro nos cuidados com a saúde mental de seus integrantes e colaboradores.
A discussão deste tema no Conselho Nacional e no âmbito de todos os ramos e unidades busca sensibilizar todos os integrantes para a formação de uma visão sobre a transversalidade e a integralidade dos cuidados com a saúde, dedicando-se especial atenção para a higidez mental. Esta visão que se pretende implantar com a citada resolução, depois de maduramente discutida, buscará a eliminação de preconceitos em relação às pessoas que padecem mentalmente e possibilitará a formação de ambientes de acolhida e escuta.
Nesse sentido, tem-se buscado normativamente a adoção de mecanismos internos de fomento ao cuidado com a saúde mental de membros e servidores, como meio de atingir-se a excelência na prestação dos serviços públicos inerentes à atuação do Ministério Público, evitando-se adoecimentos, afastamentos e aposentadorias.
ConJur — Como a epidemia de Covid-19 afetou a saúde mental dos profissionais do Direito?
Sandra — A crise epidemiológica que hoje logramos atenuar por meio das campanhas massivas de vacinação deixa um saldo doloroso não só na memória brasileira em razão do luto que marca os dois anos de pandemia, como na saúde da população global.
As informações colhidas no âmbito nacional também não são animadoras, em razão também da proporção de vulnerabilidades psicológicas que já assombravam os brasileiros antes da pandemia. O Brasil é considerado o país mais ansioso do mundo e o quinto mais depressivo, segundo a Organização Mundial da Saúde.
Com a epidemia, os profissionais do Direito foram compelidos a ampliar seus horizontes de atuação e sua jornada de trabalho por efeito da agressiva redução de oportunidades, de modo que aqueles que ainda não conseguiram se situar estavelmente são os mais inclinados a amargarem transtornos psicológicos em razão das pressões que os espreitam.
Ressalto que o Conselho Nacional do Ministério Público, por iniciativa da Comissão da Saúde, promoveu, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e sua fundação, inédita e profunda análise dos riscos psicossociais no Ministério Público brasileiro, resultando em relatório divulgado no sítio institucional do CNMP.
Chamam a atenção as pontuações elevadas sobre o nível de estresse durante a Covid-19, nas quais os fatores ritmo e carga de trabalho foram considerados maiores na pandemia.
Nas respostas espontâneas, os respondentes trouxeram alguns relatos sobre sua experiência com o home office, tais como: dificuldades de conciliar vida profissional e vida familiar no trabalho em casa, a perda de entes queridos devido à Covid-19. De forma geral, atingindo homens e mulheres, foram relatadas situações de estresse devido à implantação não planejada do home office, sem plataformas adequadas, com tecnologia defasada, mais burocracia e mais cobranças por produtividade.
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