O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apresente, em até cinco dias, informações sobre as mudanças promovidas no funcionamento do Disque Direitos Humanos (Disque 100), canal de denúncia do órgão. O objetivo é analisar o pedido de liminar na ADPF 942.

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) sustentam que o canal tem sido meio recorrente de enfrentamento às posições do STF em temas como vacinação, identidade de gênero e orientação sexual.
As mudanças nos protocolos de atendimento, segundo argumentam, caracterizariam desvio de finalidade. Um dos pontos questionados é a Nota Técnica 1/2022 do Ministério, que estabeleceu que a exigência de certificado de vacina para acesso a determinados locais ou serviços e à escola constitui violação de direitos humanos, passível de denúncia.
Após informações do ministério, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar no prazo de cinco dias. Com informações da assessoria do STF.
ADPF 942
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