A cidade de Paulista, na região metropolitana do Recife, tem o prazo de dez dias para voltar a oferecer aulas presenciais na rede municipal de educação básica, sob pena de pagar multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

O retorno das atividades presenciais nos ensinos infantil e fundamental foi determinado em decisão liminar deferida na última quinta-feira (17/2), pelo juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Junior, da Vara da Infância da Comarca.
O processo é de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e foi ajuizado por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.
A prefeitura também deverá adotar as medidas necessárias para disponibilização de professores e profissionais necessários ao atendimento de todas as turmas e realizar, até a data de reinício das aulas, as ampliações, adequações, seja por reformas ou por disponibilização de mais imóveis adequados à finalidade educacional para fins de adequação da quantidade de alunos por turma.
Neste retorno estabelecido pela decisão judicial, o município deverá observe os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde aplicáveis ao retorno das atividades presenciais em todas as unidades de ensino da rede municipal, como o distanciamento social entre alunos e professores, e a disponibilização de material de higienização, tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, gel alcoólico 70%, saboneteira (para o gel e para o sabão líquido), toalhas de papel, bem como máscaras e outros EPI's previstos como uso obrigatório determinado pela legislação vigente e recomendações das autoridades sanitárias nacionais.
Na decisão liminar, o magistrado estabelece que o transporte escolar das crianças também deverá ser retomado, observados os protocolos sanitários e as normas do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao veículo e condutor, bem como com a realização de vistoria semestral nos veículos pelo Detran.
Por fim, o juiz ainda define que o município deverá promover a realização sistemática de diagnósticos, objetivando organizar programas de recuperação e reensino, cumprindo de modo contínuo os objetivos de aprendizagem que considere as habilidades e as competências necessárias a serem desenvolvidas pelos estudantes ao longo do período.
A obrigação do retorno das aulas presenciais está condicionada pela decisão judicial liminar ao quadro de segurança sanitária atual. Se houver eventual recrudescimento do cenário epidemiológico a ponto de ensejar a suspensão das atividades econômicas e sociais em caráter geral, a decisão deverá ser avaliada.
Ação Civil Pública 00041017-78.2021.8.17.3090
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