O desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu revogar a decisão que havia reduzido a multa aplicada pelo Procon do município de Campina Grande ao Banco do Brasil de R$ 200 mil para R$ 20 mil. A multa foi provocada pelo descumprimento da Lei da Fila (4.330/2005).

por desrespeitar lei municipal na Paraíba
Agência Brasil
No recurso contra a decisão de primeiro grau, o município de Campina Grande alegou que o Banco do Brasil é reincidente na conduta e que isso justificaria o valor da multa. Em sua defesa, a instituição financeira sustentou que a punição aplicada pelo Procon é desproporcional e fora do princípio da razoabilidade.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o valor fixado pelo juízo de primeira instância é muito baixo quando comparado à natureza da infração. Diante disso, ele considerou a jurisprudência da 4ª Câmara Cível do TJ-PB para majorar a multa para R$ 70 mil.
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0809169-20.2019.8.15.0001
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