Justiça do DF declara prescrição e arquiva ação do tríplex do Guarujá

Em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal arquivou a ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.

Ricardo Stuckert

Justiça arquiva outro processo contra o ex-presidente Lula
Ricardo Stuckert

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Federal se manifestou pelo arquivamento do processo, que apurava suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por entender que a pretensão punitiva estatal contra o ex-presidente estava prescrita. 

O processo originalmente tramitava na 13ª Vara de Curitiba, sob autoridade do ex-juiz Sérgio Moro, e Lula chegou a ser condenado. Mas, no Habeas Corpus 193.726, foi proferida decisão fixando a incompetência do juízo, encaminhando a ação para a Justiça Federal do DF. Depois, no HC 164.493/PR, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a parcialidade de Moro, levando à anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da ação.

A juíza Pollyanna Martins Alves pontuou que no recurso especial interposto pela defesa do ex-presidente, contra a sentença e acórdão condenatórios, o Superior Tribunal de Justiça manteve as condenações, mas reformou as penas, tornando-as definitivas em três anos e quatro meses de reclusão (lavagem de dinheiro) e em cinco anos, seis meses e 20 dias (corrupção passiva).

Dessa forma, diante do trânsito em julgado para a acusação, ainda que anulados sentença e acórdão, eventual nova sentença condenatória não poderia ultrapassar o quantitativo da pena fixado pelo STJ, sob pena de reformatio in pejus. Ou seja, para a magistrada, a pena imposta pelo STJ tornou-se o parâmetro máximo em abstrato para o cálculo da prescrição.

"Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no artigo 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no artigo 115 do Código Penal (réu com mais de 70 anos), restando prescrita a pretensão punitiva estatal", concluiu Martins Alves.

Ressaltou, por fim, que a prescrição reconhecida decorre da anulação de todos os atos da ação penal e da fase pré-processual praticados pelo então juiz federal Sérgio Moro, o que tornou sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição.  

Além de Lula, o caso também foi arquivado para José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Tarciso Okamotto. Pelos mesmos fundamentos, a juíza Pollyanna Martins já tinha reconhecido a prescrição em outro processo contra Lula, o caso do sítio de Atibaia (SP).

Clique aqui para ler a decisão
1070239-94.2021.4.01.3400

Professor Edson disse:
28 de janeiro de 2022 às 16:50

Achei interessante esse artigo publicado e disponível no UOL, "Na avaliação de Leonardo Sakamoto, colunista do UOL, o arquivamento do caso tríplex pela Justiça do Distrito Federal reforça o discurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de que foi injustiçado pela Operação Lava Jato, e que o então juiz Sergio Moro (Podemos) manteve uma postura política nos julgamentos. "Não sei se isso se traduz em voto a curto prazo, mas reforça o discurso de que Lula foi injustiçado na Lava Jato, e Moro tinha uma pauta política. A decisão do tríplex ajuda Lula a mostrar a 'farsa' de Sergio Moro nesse processo, do ponto de visto do petista", disse durante UOL News hoje.... A decisão que arquivou o caso é da juíza Pollyanna Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília. "O Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência territorial do Juízo da Seção Judiciária do Paraná para o processo e julgamento das ações penais, oportunidade em que foi decretada a nulidade de todos os atos decisórios", disse a juíza Em dezembro, o MPF (Ministério Público Federal) citou prescrição e pediu o arquivamento do caso, também citando a decisão do STF que anulou as condenações do petista e transferiu o caso para Justiça Federal de Brasília. A decisão citada tanto pela Justiça Federal do DF quanto pelo MPF foi tomada pela Suprema Corte em abril de 2021.." A palavra "prescrição" só aparece uma vez quase no fim do artigo. Interessante esses "jornalistas".

Mirrael Queiroz Gonçalves disse:
28 de janeiro de 2022 às 21:10

O mpf do Paraná e o ex juiz Sérgio moro deveriam desde o início terem declinado a competência, mas em vez disto, continuaram com sua caçada a Lula. E agora Lula agradece, já que com a prescrição ele poderá defender que era inocente e que foi injustamente acusado, quando na verdade ele deu sorte de ter sido investigado por um mpf e juiz incompetentes. Muitos no Brasil se safam assim. Por isto que a não observância da lei pelos agentes do estado é a maior causa de impunidade deste país. Vide caso Flávio bolsonaro.

Eliakim Seffrin do Carmo disse:
28 de janeiro de 2022 às 21:29

Temos alguns agentes públicos (especialmente dois ex-agentes, agora candidatos) que deveriam ser responsabilizados pela prescrição.

Usaram de todos os artifícios para tentar reter a competência, com fins pra lá de espúrios.

Graças a eles, jamais saberemos a verdade. Jamais.

Antonio Carlos dos Santos Carvalho disse:
31 de janeiro de 2022 às 09:28

Pois é! Até porque se foi aplicada a prescrição é porque ficou provado o crime. Mas, eles vão explorar mais uma vez que a "justiça declarou Lula inocente"! Vai-se se fazer o quê?

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