Nos últimos tempos, muito tem se falado em reforma da Justiça, em morosidade, gestão e organização dos tribunais. Debate-se o regime de trabalhos de magistrados, os custos do sistema, a legislação antiquada, mas muitas vezes o essencial é deixado de lado: não é possível falar em reforma da Justiça sem discutir o sistema prisional.
De nada adianta mudar leis, sistemas recursais, ou criar instituições de defesa se mantemos 682.182[1] pessoas submetidas ao mais degradante cotidiano, à violência estatal, ao crime organizado e a um ambiente no qual a sobrevivência é um desafio, ainda mais em tempos de pandemia.
Qualificar isso como um "estado de coisas inconstitucional" — como fez o Supremo Tribunal Federal ao julgar a medida cautelar referente à situação atroz em que se encontram os presos brasileiros, que configura uma violação contínua de seus direitos fundamentais e humanos, denotando uma situação inconstitucional — é importante, mas não suficiente. É inconcebível que um Estado que se apresente como Democrático de Direito, que tenha como diretriz nuclear de sua Constituição a dignidade humana, aceite essa tragédia humana carcerária.
Há quem diga que o Brasil é o país de impunidade, que a Justiça não funciona, que impera a prescrição. Não é o que mostram os dados. Nosso país hoje é a terceira nação que mais prende pessoas no mundo, atrás apenas da China e Estados Unidos[2].
Isso indica que fizemos uma opção pelo encarceramento como política criminal e social. Washington Luís dizia, no início do século 20, que as questões sociais eram caso de polícia, e pouco mudou desde então. Seguimos usando celas e trancas como resposta à pobreza, à miséria e muitas vezes como forma de encarar os representantes de movimentos sociais que lutam contra esse estado de coisas, como revela a recente prisão de Preta, líder comunitária de um movimento de moradia.
Trata-se de uma escolha desumana, ineficaz e perigosa. Desumana porque não afasta apenas a liberdade do preso — o que já seria muito —, mas priva-o da saúde, da educação, da dignidade. Ineficaz porque há muito se sabe que a prisão não ressocializa, não reeduca, não afasta o detento do mundo do crime. Ao contrário, insere-o em um sistema cultural em que o delito é a força motriz, é o modo de vida, dentro e fora da prisão.
Von Lizst já dizia, no final do século 19, que "como são atualmente aplicadas, elas [prisões] não corrigem, não intimidam nem põem o delinquente fora do estado de prejudicar, e, pelo contrário, muitas vezes encaminham definitivamente para o crime o delinquente novel."[3]. Não parece que esse cenário tenha sido alterado nos últimos 120 anos.
Mas, mais do que desumana, essa política do encarceramento é perigosa e pouco inteligente, porque tem por resultado o aumento da criminalidade. Trancar 682.182 pessoas em unidades prisionais, sem qualquer controle ou supervisão, resultará ou no conflito coletivo, de todos contra todos, em um contexto insuportável de violência, ou na natural organização desse coletivo, em grupos de proteção mútua, de assistência comum. Os Primeiros Comandos da Capital, Comandos Vermelhos, Amigos dos Amigos e tantos outros não nasceram do acaso. São frutos dessa escolha pelo cárcere. Cada preso é celebrado pelas ordens criminosas como mais um integrante em potencial, mais um soldado, mais um militante.
Quando presidiu o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes alertava para o fato de que as condições de encarceramento traduzem um problema de segurança pública na exata medida em que os altos índices de reincidência, mais que a tradução do fracasso da prisão, revelam uma faceta que deve ser contida.
No longínquo ano de 1975, em São Paulo, realizou-se o 5º Congresso Nacional de Direito Penal e Ciências Afins, que tratou, basicamente, de questões referentes às penas e, nesse diapasão, da reforma penitenciária. No âmbito legislativo federal, mais especificamente no da Câmara dos Deputados, entre 1975 e 1976, instaurou-se uma Comissão Parlamentar de Inquérito voltada a examinar a dramática situação do sistema penitenciário. O relator dos trabalhos foi o deputado Ibrahim Abi-Ackel, depois ministro da Justiça no governo Figueiredo.
O diagnóstico dessa CPI e suas conclusões não trouxeram nenhuma novidade, isto é, constatou-se que as prisões estavam superlotadas e corrompidas, além de serem elas mesmas corrompedoras. Além disso, havia uma indevida miscigenação entre reincidentes e não reincidentes, presos perigosos e não perigosos etc.
Tais conclusões em nada diferiram de outra CPI, instalada em 2007, sob a relatoria do deputado federal Domingos Dutra. Ele citava a superlotação dos presídios, detentos presos com penas vencidas, corrupção e desorganização do sistema, domínio de facções criminosas etc.[4] Outra CPI, também realizada no âmbito da Câmara dos Deputados, relatada pelo deputado Sérgio Brito em 2015, chegou às mesmíssimas conclusões.
Assim, seja por humanidade, seja por pragmatismo, é preciso rever a política do encarceramento em massa.
Enquanto os problemas do encarceramento em massa não entram na pauta dos poderes Executivo e Legislativo, talvez pela falta de atrativos eleitorais, o Judiciário tem avançado no enfrentamento da questão. Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça têm revelado, no mínimo, o desconforto de magistrados com a situação carcerária do país.
Não por acaso, em decisão histórica relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, concedeu-se a ordem, em caráter coletivo, para abranger todas as mulheres presas que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães com crianças até doze anos de idade sob sua responsabilidade, e retirá-las do cárcere, exceto nos casos de crimes com violência ou grave ameaça.[5]
Com o mesmo espírito, outras decisões garantem o banho de sol a presos[6] ou o ressarcimento em razão de condições carcerárias que não respeitam os mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei[7]. No âmbito do STJ, em decisão relatada pelo ministro Reynaldo Soares, do Superior Tribunal de Justiça, determinou-se a contagem em dobro dos anos de prisão em um caso no Rio de Janeiro em que a unidade prisional era atentatória à dignidade humana[8].
Nota-se, da atitude do Judiciário, que há formas racionais e factíveis para superar a política do encarceramento em massa. É hora de percebermos que a prisão pode ser uma proposta eleitoral eficaz, um bom instrumento para aumentar a audiência de programas de televisão sensacionalistas, mas não pode fundamentar um programa de segurança pública. Ou bem enfrentamos esse estado de coisas abominável ou continuaremos a ser participantes de uma barbárie irresponsável, e por ela seremos cobrados no futuro.
[1] Disponível em https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2021/05/17/com-322-encarcerados-a-cada-100-mil-habitantes-brasil-se-mantem-na-26a-posicao-em-ranking-dos-paises-que-mais-prendem-no-mundo.ghtml. Dados atualizados em 2021. É importante observar que o número de encarcerados diminuiu devido à pandemia de Covid-19.
[2] Idem. Também disponível em https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/6774/, https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2020/02/19/brasil-tem-338-encarcerados-a-cada-100-mil-habitantes-taxa-coloca-pais-na-26a-posicao-do-mundo.ghtml e https://www.cartacapital.com.br/sociedade/brasil-terceira-maior-populacao-carceraria-aprisiona-cada-vez-mais/
[3] VON LISZT, Franz. Tratado de direito penal alemão. Trad. José Hygino Duarte Pereira, Rio de Janeiro: F. Briguiet & C., 1899, p.113
[4] Noticiário da Câmara Federal, 22/8/2007. O relatório final pode ser encontrado na Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados (www.bd.camara.gov.br).
[5] Habeas corpus nº, 143.641, julgado em 20/02/2018.
[6] Habeas corpus nº. 172.136, rel. Min. Celso de Mello, julgado em 10/10/2020.
[7] Recurso Extraordinário nº. 580.252, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/02/2017.
[8] Recurso em Habeas corpus n. 136.961, Diário da Justiça eletrônico, 30/4/2021).
Diz parte do texto: "Nos últimos tempos, muito tem se falado em reforma da Justiça, em morosidade, gestão e organização dos tribunais. Debate-se o regime de trabalhos de magistrados, os custos do sistema, a legislação antiquada, mas muitas vezes o essencial é deixado de lado: não é possível falar em reforma da Justiça sem discutir o sistema prisional.
De nada adianta mudar leis, sistemas recursais, ou criar instituições de defesa se mantemos 682.182 pessoas submetidas ao mais degradante cotidiano, à violência estatal, ao crime organizado e a um ambiente no qual a sobrevivência é um desafio, ainda mais em tempos de pandemia.
Qualificar isso como um "estado de coisas inconstitucional" — como fez o Supremo Tribunal Federal ao julgar a medida cautelar referente à situação atroz em que se encontram os presos brasileiros, que configura uma violação contínua de seus direitos fundamentais e humanos, denotando uma situação inconstitucional — é importante, mas não suficiente. É inconcebível que um Estado que se apresente como Democrático de Direito, que tenha como diretriz nuclear de sua Constituição a dignidade humana, aceite essa tragédia humana carcerária.
Há quem diga que o Brasil é o país de impunidade, que a Justiça não funciona, que impera a prescrição. Não é o que mostram os dados. Nosso país hoje é a terceira nação que mais prende pessoas no mundo, atrás apenas da China e Estados Unidos".
Em artigo escrito na Revista Eletrônica, JOTA, Alexander Araújo de Souza: "O Brasil há muito tempo é visto no exterior não mais apenas como o país do futebol, mas também como o país da impunidade. Os gringos já ouviram que “não há pecado ao sul do Equador”, e sabem que, aqui, não há efetiva punição para a maior parte dos crimes cometidos (continua)
Temos um povo considerado hospitaleiro, mas que idolatra corruptos, que tem terroristas e torturadores como heróis e que acolhe amigavelmente mafiosos. A propósito, um dos mais importantes membros da Cosa nostra, Tommaso Buscetta, não foi o único a fugir para o Brasil e aqui viver com tranquilidade. Recentemente, tivemos o terrorista Cesare Battisti, já condenado à prisão perpétua na Itália, que aqui foi protegido pelo então presidente da República, recebeu asilo, virou escritor e foi morar no litoral paulista…"
Mas também a nível interno, apesar de vários ideólogos negarem uma realidade tão evidente, sabe-se que a impunidade é uma chaga que assola a nação. Não somos apenas o país do patrimonialismo, da desigualdade e do jeitinho. Parece mesmo que adoramos cultuar a impunidade. Como certa vez disse o apresentador Jô Soares, “a corrupção não é uma invenção brasileira, mas a impunidade é uma coisa muito nossa”. Apesar de alguns repetirem mil vezes a mentira de que somos um país que prende demais, com uma altíssima população carcerária, a verdade é que punimos pouco e mal. Sim, são de fato poucos os que recebem efetiva punição se comparados à infinidade de delitos que aqui se cometem. Estamos tão desatentos à punição de infindáveis crimes, que o Estado sequer se preocupa em dar dignidade aos que de fato cumprem pena.
Além de uma criminalidade política historicamente consolidada, e de uma criminalidade violenta sempre em expansão, com facções de traficantes e milicianos crescendo em progressão geométrica em todo o país, temos uma das piores taxas de elucidação de crimes do mundo. Só no que diz respeito ao crime mais grave que existe, estima-se que sete de cada dez homicídios não são punidos no Brasil (continua)
Punir os que transgridem as normas mais importantes de convívio social e atacam os bens mais valiosos das pessoas deveria ser visto como um ato civilizatório. Mas, ao contrário, temos leis penais frouxas, que estabelecem penas brandas em relação à gravidade dos delitos, além de uma legislação processual penal inapropriada, o que não permite, de maneira efetiva, individualizar os criminosos e aplicar-lhes a devida punição. /artigos/impunidade-no-brasil-nao-e-uma- crise-e-um-projeto-20052021).
Pra piorar, os intérpretes das leis penais e processuais penais não poucas vezes criam entraves à investigação criminal, tentam de todas as formas apequenar e tolher o Ministério Público em sua função de investigar e acusar os criminosos, consentem que o direito de defesa seja exercido de maneira abusiva, e são vezeiros em inventar nulidades ou permitir que os processos criminais se posterguem até culminarem na prescrição… Parafraseando o que disse Darcy Ribeiro, quanto à crise na educação, podemos igualmente dizer que a impunidade no Brasil não é uma crise; é um projeto (https://www.jota.info/opiniao-e-analise
O Depen, órgão do Ministério da Justiça, informou que o total de presos no país é de 811 mil pessoas. Das 1.381 unidades prisionais, 997 têm mais de 100% da capacidade ocupada e outras 276 estão com ocupação superior a 200%. Sobram vagas em apenas 363 prisões (https://www.google.com/search?q=presos+ no+brasil+2021&sxsrf=).
Aqui, no Brasil, estamos em guerra interna, entre o "cidadão de bem" e o rebelde primitivo. so-enem-play/violencia-o-brasil-e-
A violência no país vitima mais os homens jovens e negros, e se agrava nas regiões menos desenvolvidas do país
O BRASIL É O PAÍS QUE MAIS COMETE HOMICÍDIOS EM TODO O MUNDO https://guiadoestudante.abril.com.br/cur
A Constituição de 1988 tem grande carga de culpa.
Os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres.
Instalou-se na comunidade de pensadores do Direito e Processo Penal uma incessante busca na proteção dos infelizes violadores da lei. Estes, que não são ingênuos, passaram a atuar em confronto com as normas penais, ampliando, de forma exponencial, os crimes em "terrae brasilis", com o beneplácito dos intérpretes das normas positivadas.
Os intelectuais, inebriados com os Direitos Humanos, e defensores do "Garantismo Penal", apoiados no estudioso italiano Luigi Ferrajolli, reduzem o poder de repressão do Estado aos ilícitos criminais, conquistando o apoio censurável dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do notável historiador britânico Erick Hobsbawn, e adaptada à realidade brasileira. Os membros das comunidades das grandes cidades, acossados pelo terror dos referidos revoltosos, defendem a aplicação de sanções penais draconianas, amparados no pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo".
O atrito entre o pensamento do intelectual, restrito ao mundo abstrato e a dura realidade dos despossuídos, abala a Democracia, permitindo que estes, diante da redução, paulatina, da força do Estado provocada por meditações destoantes da realidade, ocasione o retorno de comportamento autorizado em priscas eras, consistente na adoção da vingança privada, que contribuiu ao aumento do crime.
Como o desviante da lei não é punido, a vítima faz a "justiça das próprias mãos".
Outro problema é a concepção do direito penal que prevalece no mundo latino.
O intelectual norte-americano Samuel Huntigton na obra Choque de Civilizações disse que o Brasil não pertence ao mundo ocidental, mas ao mundo latino (continua)
O problema desse artigo é que atinge um estado alto de genericidade, é óbvio que devemos enfrentar o problema carcerário, em casos de crimes sem violência ou grave ameaça poderíamos sim optar mais por prisões domiciliares e o uso do monitoramento eletrônico, mas não podemos alimentar o discurso que o Brasil nas últimas décadas assumiu um propósito punitivista, o legislativo está tentando achar um meio-termo, não é possível continuar com o Brasil da impunidade, um exemplo é do ex-deputado federal Talvane Albuquerque que em 1998 ordenou uma chacina que vitimou quatro pessoas. O objetivo era matar uma colega, a deputada federal Ceci Cunha (PSDB), para ficar com a vaga dela após ter perdido a eleição. Ceci estava com uma margarida nas mãos, sentada numa cadeira na varanda da casa da irmã quando levou um tiro de escopeta da nuca.
Quando os pistoleiros invadiram a casa, Claudinete -irmã de Ceci— foi a única que conseguiu fugir e se escondeu embaixo de uma cama até a fuga dos matadores. Os demais presentes à casa foram executados na varanda, pulverizados por armas poderosas e modernas. O MATADOR que ordenou o massacre foi condenado a 103 anos depois a pena foi reformada para 92 anos (pela 6⁰ turma do STJ), mas só foi preso 13 anos depois da chacina, ficou 9 anos na cadeia e já ganhou a semiliberdade, esse Brasil da impunidade extrema e macabra não pode voltar, mesmo que alguns queiram e fantasiem com esse país, essa sinfonia macabra uma coalizão pró-impunidade não deve sair vitoriosa. Atualmente, no código penal do Brasil, o MATADOR Talvane Albuquerque teria que cumprir a metade da pena para a progressão, portanto só ganharia a liberdade provavelmente após os 40 anos efetivos na cadeia.
com uma população que pensa e agi, socialmente, totalmente diferente dos EUA e Europa.
Assim, coletivamente, somos mais místicos, desorganizados, sentimentais, menos racionais, mais grupais e comunitários, mais corporativos, mais indígenas e africanos. O autor foi consultor de Geisel para elaborar o processo de transição da ditadura para a democracia, uma concepção de tutela da sociedade brasileira.
Então, deveríamos utilizar um Programa para eliminar a Pobreza (uma espécie de Proer para os pobres - O Proer foi um Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional feito no segundo pior governo da História do Brasil, aquele do FHC, que salvou os Bancos Nacional, Bamerindus e Econômico, sob pena de risco sistêmico - enquanto o pobre passa a vida como "escravo da sobrevivência" - K. Marx), educação, saúde e segurança alimentar.
Agora, não dá para fazer um amplo programa social envolvendo as referidas vertentes, mas permitir ao rebelde primitivo continuar em sua "sanha ensandecida" contra o cidadão de bem, inclusive aquele que é pobre e cumpre, precariamente, as suas obrigações.
Finalmente, é uma minoria de "rebeldes que vão para a prisão". São eles que criam os seus próprios infernos.
Não cabe aos outros pobres financiar aos presos "saidinhas em festas", comida de boa qualidade, garantias constitucionais àqueles que, geralmente, atentaram contra a vida de outros descamisados.
Desde que me formei em 1988, a legislação abrandou, mesmo alei de drogas, que deveria ser mais rígida foi abrandada pelos Tribunais superiores. O Brasil só trabalha e escreve sobre o resultado, mas não enfrenta a causa: desigualdade social, alta evasão escolar, baixa qualidade do ensino, falta de instrumentos públicos de qualidade nas periferias, especulação imobiliária impede que o pobre saia do aluguel. Nas periferias se vive o faz de contas, não se tem serviço público nem ruim, muito menos de qualidade, o encarceramento é a válvula de escape em um país que mata 60 mil pessoas /ano, mais que países em guerra, só se o outro lado, a polícia funcionasse, teríamos 60 mil condenados por ano. De fato não temos prisões, temos masmorras, mas a ressocialização, ainda que a prisão fosse de luxo tem que ocorrer depois, mas estigmatizado, o preso ao sair só tem direitos, mas nenhum serviço público ou apoio. A mesma régua para quem rouba celular e para quem integra organização criminosa é o que incentiva o preso a se faccionar, e não o encarceramento, pois as facções atuam como empresas financiando crimes.
Tais dados, que informam mais de 600 mil encarcerados no Brasil, remete diretamente à questão das mortes por COVID 19, tema sequer abordado pelo Poder Executivo, que dele se esquiva como se não tivesse nenhuma culpa no atraso na compra das vacinas! Tanto o excesso de encarcerados em condições desumanas, quanto os mortos por COVID simplesmente demonstram desinteresse e aversão das autoridades públicas pelos cidadãos deste país! O "mundo" que lhes interessa encontra-se centrado apenas e tão somente na "bolha da política", totalmente desvinculada dos verdadeiros interesses da nação!
Prezado Sr. escudeiro: altamente recomendável que os comentários de todos sejam breves e objetivos! Ninguém aguenta ler suas longas dissertações, muitas delas sem qualquer conexão com o tema em pauta!
Claro, nossas cadeias são mesmo uma vergonha e há pessoas que não precisariam estar presas, pois cometeram crimes de baixa gravidade. Por outro lado, há figurões na política e no empresariado, corruptos, que estão em liberdade porque conseguem pagar os caríssimo advogados que têm acesso às mais altas cortes, blindando-os com formalismos escapistas.
(Aliás, isso mostra que não é a condição socioeconômica que faz o criminoso, ou ricos não cometeriam crimes e todos os pobres seriam criminosos)
Claro, nossas cadeias são mesmo uma vergonha e há pessoas que não precisariam estar presas, pois cometeram crimes de baixa gravidade. Por outro lado, há figurões na política e no empresariado, corruptos, que estão em liberdade porque conseguem pagar os caríssimo advogados que têm acesso às mais altas cortes, blindando-os com formalismos escapistas.
(Aliás, isso mostra que não é a condição socioeconômica que faz o criminoso, ou ricos não cometeriam crimes e todos os pobres seriam criminosos)
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