*No fim do texto, nota de esclarecimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
**Artigo atualizado às 17h20 de 7.jun.2022 para acréscimos de informações
O caso Johnny Depp x Amber Heard teve grande repercussão pela notoriedade dos envolvidos. Mas lidamos com o objeto da ação diariamente em vidas que não detêm a notoriedade do ator. São homens comuns e com vidas comuns, e que são destruídos em suas vidas profissionais e pessoais com uma simples denúncia: a palavra da mulher. Seja essa mulher a mãe de seus filhos (alienadoras) ou apenas uma ex sem filhos, que agem por vingança com base em aspectos e sentimentos pessoais.

A denúncia caluniosa por suposto crime de estupro ou violência doméstica é um mal que está enraizado em nossa sociedade e visto com naturalidade. Mulheres utilizam seus privilégios, seu gênero e sua palavra, por ter valor probatório (basta a palavra da mulher), para atingirem seus desafetos com base nos seus sentimentos e suas razões pessoais. Conseguem destruir a vida de um homem, bastando uma acusação falsa para isso.
Algumas mulheres com base em suas mágoas, rancores ou frustrações, em razão de um relacionamento, utilizam a Lei Maria da Penha para atingirem seus “desafetos”. Muitos motivos levam a mulher a tomar tal atitude, dentre eles, a chantagem ou a vingança. Em nossa sociedade não existe a presunção de inocência ao homem. E tudo que a mulher diz se torna verdadeiro, seja perante a sociedade ou pelo entendimento do STJ (a palavra da mulher tem força probatória). A marginalização do homem já inicia com a falsa denúncia sendo espalhada e as mulheres obtendo uma medida protetiva com sua simples palavra.
O homem passa a ser conhecido como um criminoso, afetando sua vida pessoal e profissional. Até provar-se o contrário (e mesmo provando), e o homem propor uma ação penal contra a mulher que o caluniou, a fala da mulher já ganhou enormes proporções, destruindo a vida pessoal e profissional do homem, prejudicando-o demasiadamente. Um dos problemas da LMP é que o homem não tem, no momento inicial da falsa denúncia, direito ao contraditório e ampla defesa, o que fere o princípio penal de presunção da inocência.
Cita-se Lopes Júnior: “(…) A presunção de inocência exige uma proteção contra a publicidade abusiva e a estigmatizarão (precoce) do réu. Significa dizer que a presunção da inocência (e também as garantias constitucionais da imagem, dignidade e privacidade) deve ser utilizada como verdadeiro limite democrático a abusiva exploração midiática em torno do fato criminoso e do próprio processo judicial. O bizarro espetáculo montado pelo julgamento midiático deve ser coibido pela eficácia da presunção de inocência” (LOPES JUNIOR, 2012, p. 778).
Várias são as denúncias falsas de violências que chegam à Justiça. A estimativa de juízes e psicólogos forenses é que, em algumas varas, até 80% das denúncias são falsas.
Em um levantamento feito pelo TJ-RJ (clique aqui para ler a reportagem), enquanto muitas crianças vítimas de violência sofrem sem conseguir denunciar o agressor, inúmeros registros de falsos abusos chegam à Justiça. Nas 13 Varas de Família da capital, por exemplo, 80% das denúncias são falsas.
A delegada Raquel Peixoto, da Delegacia da Mulher de Novo Hamburgo (RS), afirmou para o site da Globo que 60% das acusações de estupro de mulheres são falsas.
Recentemente, a delegada Isabella Joy, da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Anápolis (GO), afirmou que há mau uso da Lei Maria da Penha, alertando sobre as denúncias falsas.
Temos casos de “Síndrome da mulher de Potifar”, que faz referência à narrativa bíblica na qual Potifar (capitão egípcio da guarda do palácio real) prende José (filho de Jacó), considerando apenas as palavras de sua esposa, que após tentativas de se relacionar sexualmente com José e, esse se negar, decide acusá-lo de tentativa de estupro.
São muitas as falsas comunicações de estupro ou outro tipo de violência que têm por base a rejeição, desejo de vingança ou outras motivações pessoais. Muitos casos de “síndrome da mulher de Potifar” e “Amber Heard”.
Dos eventuais casos: mulher com a pretensão de ato vingativo contra o ex-marido decide imputar falsas denúncias contra esse, mães que desejam prejudicar o homem induzindo os filhos a acreditarem que tenham sido violentados pelo pai implantando a falsa memória nas crianças (atos de alienação parental) e consequentemente afastando pais e filhos, jovens que após o ato sexual consensual escondido dos pais imputam o crime de estupro ao homem, ou então, a tentativa de esconder um relacionamento extraconjugal onde houve ato sexual consensual e, também, caso de gravidez indesejada, dentre outros.
Precisamos de mais condenações nos crimes de denunciação caluniosa. Porém, vários são os entendimentos que para caracterização do crime de denunciação caluniosa é necessária a comprovação do dolo direto, ou seja, é necessário provar que a acusadora tem o total conhecimento da inocência do acusado e, caso não haja essa comprovação, é aplicado o in dubio pro reo.
Existem muitos casos de denunciação caluniosa arquivados ou então mulheres absolvidas com base no entendimento que não houve dolo direto, não bastando que ela impute a falsa denúncia, sendo aplicado o in dubio pro reo.
E o caso Johnny Depp nos demonstra que esses entendimentos precisam mudar. Mudar também para os homens comuns e com vidas comuns. Homens que foram acusados injustamente e mulheres denunciadoras que não têm notoriedade, mas que precisam do mesmo tratamento: homens serem indenizados por denunciadoras caluniosas. Teremos uma redução de falsas acusações quando essas mulheres forem condenadas pelo nosso judiciário.
Depp foi precavido. Fez várias gravações que o ajudaram para provar sua inocência e demonstrar que foi difamado e, provar também, que era ele quem sofria as agressões da mulher. Isso fica como lição para todos os homens que estão arriscados numa denúncia falsa. Está perante um indício, pequeno que seja, de uma denúncia falsa? Faça vídeos e áudios das conversas/atos, guarde em local seguro e não somente no celular. Se possível, instale câmeras. Se a mulher sofre de depressão e faz tratamento psiquiátrico, guarde documentos que comprovem seu problema psicológico: fotos de medicamentos, prescrição médica e, se conseguir, laudo do médico atestando o problema psicológico. Tudo isso poderá ajudá-lo em eventual defesa. E ainda, qualquer ato de agressão lavre um Boletim de Ocorrência e guarde. E o mais importante, qualquer indício de violência, saia do relacionamento, com suas provas, áudios, vídeos, dentre outros, que citei acima.
Palavra de mulher não tem força probatória! Mulheres não são sempre vítimas. Homens não são sempre os culpados. Na verdade, os homens são vítimas, pois sofrem com uma avalanche de denúncias falsas. Violência não tem sexo. Vamos mudar essa sociedade misândrica que acredita que somente por um ser humano ser homem, ele já é automaticamente culpado.
*Nota de esclarecimento do TJ-MT
“Em um vídeo que está circulando por aplicativos de mensagem instantâneas na internet, um psicólogo de outro estado atribui a magistradas de Mato Grosso falsas afirmações no que diz respeito à violência doméstica. No vídeo, o psicólogo diz que as magistradas afirmam que 80% das denúncias de violência doméstica são falsas. Em relação a este fato o Poder Judiciário de Mato Grosso esclarece que:
1 – Trata-se de completa distorção do que disse a magistrada Jaqueline Cherulli, em um congresso no ano de 2015, em relação a denúncias que envolviam alienação parental, no contexto da guarda compartilhada. A magistrada jamais fez as afirmações atribuídas a ela pelo psicólogo.
2 – Da mesma forma a magistrada Gleide Bispo jamais se manifestou sobre os índices de violência doméstica, conforme mencionado no vídeo.
3 – O próprio psicólogo, em contato com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, pediu desculpas e disse que retirou o vídeo de sua página na internet.
4 – O Poder Judiciário de Mato Grosso é pioneiro no país no que se refere à implantação das varas de violência doméstica e de medidas para combater a violência contra a mulher.
5 – A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, ao lado dos demais magistrados do Estado, reitera seu compromisso de luta contra a violência doméstica e de solidariedade às vítimas.
Coordenadoria de Comunicação da Presidência”
Estou boquiaberto não só com a sensatez da autora mas, sobretudo, com a sua coragem de tocar numa "ferida" tão inflamada na qual convenientemente "só um lado tem sempre razão". Drª Fernanda, não estranhe se as retaliações e perseguições contra V.Sª começarem desde já pelos sempre a postos membros da patrulha do politicamente correto. Parabéns e boa sorte!
Excelente artigo e adorei a sua exposição dos fatos, sou homem e jamais iria praticar um ato de violência contra mulher, e infelizmente o que noto é isso, mulheres se aproveitando de uma lei e conquistas tão importantes e necessárias e uma degradação da imagem do homem. Artigo brilhante.
Sem qualquer puxa-saquismo, nem sei se existe este termo, ou se é grafado assim, mas soou como um bálsamo as palavras da articulista. Tenho um caso em andamento na área criminal que é o retrato, em preto e branco, das questões tratadas nesse artigo. Peço aqui licença, em público, à articulista, para juntar cópia desse artigo nos autos do processo onde sou patrono da vítima, não por acaso do sexo masculino.
Muito bom, agradeço os subsídios trazidos pela drª Fernanda.
O artigo publicado faz referência ao meu nome, ligando-o a uma afirmação inverídica. Eu nunca afirmei que 80% das denúncias de violência doméstica e estupros são falsas e não houve checagem ou confirmação da referência, cuja autoria é a mim atribuída. Portanto solicito que o site e a autora retifiquem a publicação, adequando-a.
Estamos em 2022, espero que tenha sido um erro honesto e não malícia, a sra está a espalhar informações erradas, além de ser perigoso, é incrivelmente danoso aos direitos das mulheres, especialmente neste país que é o quinto lugar de violência contra as mulheres no mundo (de Acordo com o Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas https://brasil.un.org/pt-br/72703-onu-ta xa-de-feminicidios-no-brasil-e-quinta-ma ior-do-mundo-diretrizes-nacionais-buscam ) 588#.Ypps09lv-Nx
Os dados que a senhora apresentam são errôneos e infundados, no caso do abuso a crianças, a sra esquece de mencionar que a opinião é dada SEM RESPALDO DE ESTATÍSTICOS, aplicada a apenas casos de Alienação Parental (e separação litígiosa) e se aplicam (se, se aplicam) a apenas uma vara, não se extrapola esses dados a nível nacional.
Esse texto é eivado de inverdades acidentais e irresponsabilidade com os dados.
Sim, denúncia caluniosa é horrível, mas mentir sobre vulneráveis também.
"No vídeo, o psicólogo diz que as magistradas afirmam que 80% das denúncias de violência doméstica são falsas. Em relação a este fato o Poder Judiciário de Mato Grosso esclarece que:
1- Trata-se de completa distorção do que disse a magistrada Jaqueline Cherulli, em um congresso no ano de 2015, em relação a denúncias que envolviam alienação parental, no contexto da guarda compartilhada. A magistrada jamais fez as afirmações atribuídas a ela pelo psicólogo.
2- Da mesma forma a magistrada Gleide Bispo jamais se manifestou sobre os índices de violência doméstica, conforme mencionado no vídeo.
3- O próprio psicólogo, em contato com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, pediu desculpas e disse que retirou o vídeo de sua página na Internet "
http://www.tjmt.jus.br/Noticias/66
Se é assim, então é justo a supressão da referência nominal que para mim está desde já suprimida ou desconsiderada da leitura, como se nunca houvesse existido. No mais, o artigo permanece digno de aplausos pela extrema coragem.
Artigo espetacular, cujas realidades muitos se negam a enxergar, e até mesmo a permitir que outros enxerguem.
Outro exemplo seria a fala da Bia Kicis, ex-Promotora de Justiça, em que a mesma afirmou, em live, que no grupo de whatsapp que participavam ela e outros promotores, as percepções sobre as denúncias falsas chegavam a 40% no mínimo, mas ainda assim o grupo se recusava a denunciar as caluniosas, por "dó".
Fernanda, não se intimide com os ataques e censuras. Um dia, tão logo, saberemos quem anda lucrando com algo que mais se assemelha a uma indústria, a indústria da violência doméstica.
Para mim ficou claro que em momento algum a autora:
a) negou a existência de violência contra a mulher;
b) defendeu qualquer violência contra a mulher; ou
c) preconizou um tratamento complacente com quem agride uma mulher.
Em verdade, ela apenas afirmou que:
a) existem denunciações caluniosas;
b) denunciações caluniosas não devem ser toleradas;
c) violência não tem sexo; e
d) homens não devem ser presumidamente culpados apenas por serem homens.
Que violência contra a mulher seja sempre adequadamente reprimida pelo Estado e pela sociedade, mas que denunciações caluniosas jamais sejam também toleradas, pois os efeitos são igualmente danosos na vida daquele contra quem a injustiça foi perpetrada, e a vida, a honra e a imagem de um homem não podem valer menos que as de uma mulher, pois todos são seres humanos dignos de respeito e proteção estatal.
Vergonhoso artigo da causídica, coisa digna de levar a autora à comissão de ética da OAB. Faz uso de informações abertamente falsas, macula o bom nome de uma magistrada para dar sustentação às bobagens e mentiras que prega, e tudo para defender a falsa e misógina ideia de que a maioria esmagadora das mulheres vítimas de sexismo, abuso, e machismo prevalentes na nossa sociedade, são "monstros" oprimindo os "coitadinhos" dos abusadores.
Repito, vergonha, e a advogada bem merecia tomar um processo da MMa. Juíza Dra. Jaqueline Cherulli pelo uso desonesto e indevido do nome da mesma.
No fim conseguiu o que queria: que as mentes atrasadas de sempre, que infelizmente infestam o meio jurídico, viessem manifestar seu apoio a esta texto medíocre, porque afinal lhes faz sentir justificados em sua mentalidade machista e vitimista. O Conjur, até pelas respotas da Magistrada e do TJMG, deveria tirar este artigo do site e tomar como lição no futuro, fazendo uma melhor checagem para evitar a publicação de textos de nenhuma qualidade como este.
A autora reforça a verdade e a realidade no brilhante artigo que escreveu em 27/09/21:
"(...) mulher pode ser autora de agressões.
"(...) Mulheres se armam com facas e tesouras para ameaçarem seus companheiros. Elas mordem, arranham, chutam, empurram, deixam hematomas. Ainda ex-companheiras ameaçam e perseguem por não aceitarem o fim do relacionamento.
(...) mulheres também matam. (...) seus companheiros por ciúme ou outro motivo
usam filhos como instrumentos de vingança para atingir o pai, até mesmo os acusando falsamente de abuso sexual para afastá-los dos filhos.
Acrescento: em MUITOS CASOS a mulher provoca antes: os crimes das quais são vítimas.
Para acabar ou diminuir esse tipo de criminalidade, basta o CONGRESSO aprovar esse novo tipo penal:
Art. 147-C, CÓDIGO PENAL.
Importunação doméstica, familiar ou social em razão de gêneros
Praticar contra alguém e sem anuência, a importunação pessoal e/ou doméstica, com ou sem vínculo familiar, ou relação de afeto, através de ofensas, ameaças, vias de fatos ou constrangimento ilegal, que impeça o exercício dos direitos de liberdade de locomoção, de saúde, paz, sossego e bem-estar de outrem, por qualquer forma, via atos humilhantes, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, para satisfazer capricho e/ou sentimento próprio, ainda que se trate de exigência, ou de pretensão pessoal legítima e/ou resistida, que cause, motive e tenha nexo antecedente pessoal ou social com a prática da reação ilícita.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se a conduta não constitui crime mais grave.
Parágrafo Único. A pena se aplica independentemente do gênero, da causa e da vítima ter sofrido algum tipo de ilícito, seja na sequência ou por decorrência desse fato.
Mais uma vez, PARABÉNS à doutora.
Pobre diabo que continua com a mente cheia de números escandalosos e sequer tem a mínima idéia do que escreve. No portal do mapa da violência os dados são propriamente estipulados. E já se sabe, para aqueles que se deram ao trabalho de ler tal famigerado documento que, exclui do sumário violência contra homens, idosos e crianças, o número absoluto de homens agredidos por suas companheiras é quase 4 vezes maior. Logo, esse "pelo amor de Deus" deve ser corrigido para "buscai informações e depois retorna aqui!"
que espetáculo esse artigo!
Aplausos à ilustre doutora!
Uma pena ter que ver feministos em uma sociedade doente. Só a adoece mais. Procure cura antes que seja conduzido ao xilindró. Já te disseram que elas (feminist4s) detestam feministos? Acorde rapaz e toma tendência.
Ficou feio demais senhora esse seu recuo. Quais motivos a levariam a tal recuo tentando desdizer o que todos já a ouviram dizer e agora buscando dizer que o que foi dito não era o que disse. As provas estão aí logo abaixo. Não se furte. A saída honrosa é melhor que uma desculpa mal dada.
https://youtu.be/dkwliAAH WGw
Acredito que o ponto mais importante do texto se refere ao fato da culpa automática imputada ao homem, bastando apenas a afirmação da sua companheira.
Ora, eventuais medidas protetivas direcionadas à mulher, apenas com a denúncia, podem ser tomadas sem causar grandes problemas, mas daí a considerar que as acusações são realmente verdadeiras sem dar ao homem o direito ao contraditório é absurdo. Sabemos que há milhares de casos de abuso masculino, mas colocar todos no mesmo balaio de gatos é o mesmo que aceitar a frase "todo homem é um estuprador em potencial" como válida.
Nesse sentido, a vitória de Depp deve servir para que as mulheres eventualmente movidas por vingança e que nunca sofreram abuso sejam punidas com o rigor da lei, porque destruir a vida de alguém dessa forma é tão monstruoso quanto o abuso masculino, quando ele ocorre. Dois pesos e mesma medida!
Vergonhoso e antiético é comentar com arrogante insipiência de um leigo.
Não sabe nem interpretar a Constituição Federal, porque deve se oficial da culta "geek" e leitor de gibis, e não de justiça.
LIÇÃO AO ANALFABETO JURÍDICO:
Art. 5.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Acrescente-se a um beócio que antes de acusar ou provar que a autora fez uso de "informações abertamente falsas" ou macular o bom nome de uma magistrada há ainda um tal de "devido processo legal" que espanta as culpas prévias.
Só uma mente cheia de ressentimentos e ódios gratuitos, e cérebros burros, podem também defender as visões misandristas infantis e cretinas de alguém que, se existir, ainda se arvora na condição de censor e procurador da CONJUR.
Vai estudar, que talvez assim se diminua o grau de cretinagens que brotam de quem expõem alienações e aporias.
Queria ver se um dia você sofrer uma denuncia caluniosa, como sofrem a maioria dos homens com base na famigerada LMP se vai sustentar essa mesma opinião
Houve uma revista que detonou a carreira de um humorista que trabalhava na Globo e foi promovido, através de mensagens de zap zap ficou claro que havia um relacionamento entre ambos, inclusive a denunciante parecia bem mais ativa que o denunciado na reportagem, as mensagens periciadas pareciam óbvias em não se tratar de uma vítima de perseguição ou vítima de abuso, pois quem convida um abusador para viajar para a Disney? Os advogados desse humorista, reclamam da forma tendenciosa que é tratado o seu cliente pela mídia, porque é considerado culpado, teve sua carreira destruída, sem nenhum julgamento, são 13 denúncias contra ele vindo de pessoas que podem estar ressentidas com a sua atuação de chefia, pois houve uma reformulação completa no humor e certas figuras foram escanteadas, e não somos ingênuos, mágoas profissionais podem gerar rancores muito profundos e talvez gerar atos vingativos, tudo no campo da hipótese claro, no entanto os Advogados do humorista acusado processaram essa humorista mais famosa do que necessáriamente engraçada, me parece forçada, é estranho como ela consegue se destacar, aliás, quem sabem dando uma olhada nos seus relacionamentos anteriores, não tenhamos uma pista, claro que são ilações, mas o caso Amber me abriu os olhos em relação a isso, porque acompanhei atentamente na época do burburinho e cancelamento, aliás esse humorista aprendeu uma lição, porque era um cancelador também que sentiu na própria pele, o quanto dói ser acusado sem provas, para terminar, seus advogados afirmam ter em mãos provas irrefutáveis da inocência do seu cliente, tanto que eles estão movendo uma ação por calúnia, me parece, contra essa que se disse sua vítima, ela tinha pitis e agia como se primeira dama fosse e isso teria causado a ruptura.
Mas Professor, se a reportagem se destina a falar sobre a taxa de homicídios das mulheres no Brasil e comparando com o mundo, é absolutamente ÓBVIO que não seriam incluídos homens.
A sua reclamação é como reclamar que um livro culinário de frutos do mar não ensina a fazer queijo.
Na sua sanha para "lacrar", acabou falando bobeira.
Ninguém está clamando que mulheres sofrem mais que os homens, mas sim que, estatisticamente, no Brasil, as mulheres são agredidas com mais frequência de que em muitos outros países no mundo.
Espero que não seja professor de Português, Matemática, ou Direito.
Só faltou sugerir o fuzilamento ou decaptação da autora do texto. Extrema "tolerância" com quem pensa diferente. Além de já sair rotulando a todos de "mentes atrasadas" etc. Como diria um excelso magistrado: "cheio de mal secreto"...
Quando o sujeito definitivamente é cego de leitura e entendimento não adianta sequer questionar. Mas para não deixar nenhum resquício de entendimento eis que leio:
"Mas Professor, se a reportagem se destina a falar sobre a taxa de homicídios das mulheres no Brasil e comparando com o mundo, é absolutamente ÓBVIO que não seriam incluídos homens."
E fiquei claramente estupefato com o nível de informações que uma criatura dessas carrega para si senão replicar matérias tal como um papagaio de piratas.
Não costumo discutir com leigo que és. Deixo apenas o vídeo da juíza que quis dizer que não disse sabendo todos que ela mesma disse o que agora quer desdizer o dito. E para seu conhecimento essa sua comparação com lagostas e outras coisas em nada tem a ver com o mapa da violência. Independente de ser professor disso ou daquilo só se percebe que você parece um sujeito difícil de entender o básico do óbvio. Passar bem e tenta ler antes de cuspir bobagens!
https://youtu.be/dkwl iAAHWGw
Aqui no Brasil a lei Maria da Penha vem sendo utilizada por advogados com outra finalidade de se constranger o homem e assim conseguir vantagens patrimonial e também na guarda dos filhos. Apesar de haver previsão legal vale mesmo oque se puder acordar entre as partes. Não acontecendo segue o caso no litigioso. Nem precisa consultar a outra parte. Daí um divórcio que deveria durar pouco tempo leva anos a fio. Não é a toa de haver reação trágica. O homem também deveria ter campanha de prevenção ao relacionamento abusivo como acontece na prevenção ao suicídio. A ajuda existe!! Se não resgatar o relacionamento que servisse para uma separação menos traumática. Por fim quando é uma mulher que cometa abusos o tratamento da justiça é bem outro. Da mesma forma acontece na vida social. Geralmente ela é a vítima e ele o seu algoz. Onde muitas vezes ambos tem sua cota de responsabilidade. @kwdespertar
Cabe reconhecer a coragem da autora, mas não dá para elogiar o texto. Partiu de uma preocupação justíssima - da qual comungo inteiramente - mas não cuidou de demonstrar suas afirmações e citar fontes seguras para respaldar dados que dificilmente serão verdadeiros.
"5 - A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, ao lado dos demais magistrados do Estado, reitera seu compromisso de luta contra a violência doméstica e de solidariedade às vítimas.
Coordenadoria de Comunicação da Presidência".
NENHUMA PALAVRA sobre os eventuais injustiçados, objeto do artigo esclarecido - nem para dizer que não existem. A autora, mal ou bem, fala de vítimas da Lei Maria da Penha e o TJ responde falando de vítimas da violência doméstica.
Realmente, são os cegos que não querem ver.
Drª, nesse caso, com todo o respeito, gostaria de solicitar explicações a respeito destas palavras proferidas pela Drª: watch?v=94-6zKPKjxs
"A gente se espantava muito com algumas denúncias, e também com algumas denúncias na Vara de Violência Doméstica, mas o tempo nos levou a verificar... o tempo e a estatística: 80% das denúncias de abuso são falsas no Brasil. Isso é uma luz que acendeu de alerta imensa, do tamanho do Sol. Não vamos embarcar, e também não vamos neglicenciar, lógico, as denúncias, mas vamos passar a olhá-las já com a experiência de quem tem uma estatística de 80% de falsas denúncias".
https://www.youtube.com/
Não quero de forma alguma proteger os homens psicopatas porque a psicopatia, ou ao menos o que vem se confirmando como psicopatia é maior em homens que em mulheres.
Igualmente não defendo o direito penal estatístico que se baseia na premissa a cima, se a maio quantidade de homens são psicopatas logo...
Porque se direito penal for estatístico teremos graves distorções de preconceito.
Por isso mesmo não defendo o minority report, o direito penal utilitário e muito menos o direito penal objetivo, esse último desconsidera a questão subjetiva é se prende apenas ao fato, matar alguém logo X de cadeia.
Superada essa análise, vamos a existência, a proporção de psicopatas mulheres é 4 vezes menor que a de homens, o problema que as maioria das vítimas de abuso de psicopatas já estão destruídas manipualadas o suficiente para o conformismo, ou seja, é verdade que esse número sofrido não irá entrar para estatística pelo pacto do silêncio, da vergonha, da exposição pública.
Nesse ponto, a sociedade ou o espectro da sociedade age como um peso de papel sobre a vítima que fica silente, inclusive algumas mulheres destruídas atribuem poderes mágicos aos agressores.
Tendo em vista ser raro a junção de dois psicopatas, no caso de homens que se envolvem com mulheres psicopatas é possível que sofram denúncias caluniosas, pois é inerente a psicopatia.
Não se trata de gênero, mas de uma condição humana de desligar a empatia e considerar o outro humano objeto de sadismo, manipulação e destruição.
Não se trata de gênero, mas de condição da psique humana.
É elementar portanto melhorar a noção do estado acusador sobre as nuances psicológicas ou seja, haverá denúncias falsas por psicopatas.
Levar a autora à Comissão de Ética da OAB por qual fundamento legal (Estatuto), infralegal (código de ética da OAB etc.)?
Não acho que 80% de denúncias sejam inverídicas, mas que há um número "x", isto não há dúvida! De todo modo, salvo engano, a autora tirou este dado de um vídeo em um congresso da pessoa remetida. Desta forma, o que pode ter ocorrido foi retirada de contexto, mas não inverdade ou manipulação (edição da fala).
Os direitos à manifestação do pensamento e comunicação são cláusulas pétreas na Constituição (art. 5º, incisos IV, VI, IX, e art. 220, ambos da CRFB).
A autora do texto não incentivou crimes contra mulheres. Neste passo, sabemos que há vários crimes no âmbito doméstico e familiar contra as mulheres, mas não se pode esquecer de crimes contra os homens neste mesmo ambiente e denúncias caluniosas e inverídicas. A autora apenas ressaltou isto.
O seu posicionamento é totalmente contrário às garantias constitucionais ao querer censurar e punir a opinião da autora.
Sinceramente, o único que posso falar para você é que é triste ver como nossos servidores públicos aderiram à ideia de que os acusados pela lei Maria da Penha são culpados, mesmo sabendo que em mais do 90% dos processos não são condenados. Além disso, demonstra um profundo desconhecimento das milhares de vítimas homens que essa lei trouxe, e uma falta de empatia às vítimas dessa lei, que não da pra negar que existem e que não somos poucos.
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