OAB celebra aprovação de novo estatuto, mas tentará derrubar vetos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comemorou a sanção da Lei 14.365, que altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. O novo regramento reforça as prerrogativas da advocacia e traz novidades sobre honorários advocatícios e limites de impedimento de atuação da classe. A entidade, no entanto, vai trabalhar para derrubar os vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro.

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Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB, quer derrubar vetos
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Por meio de nota, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, afirmou que a nova lei representa um avanço.

"A Ordem dos Advogados do Brasil recebeu com satisfação a sanção da lei que atualiza o Estatuto da Advocacia. O texto publicado no Diário Oficial da União foi possível graças ao trabalho da diretoria da OAB Nacional e de presidentes de seccionais, conselheiras e conselheiros federais e seccionais, membros de comissões e de caixas de assistência junto ao Legislativo e ao Executivo".

O presidente diz que tentará obter a derrubada do veto às alíneas "a", "b", "c", "f", "g" e "h" do parágrafo sexto da lei. "São vetos a dispositivos que coíbem buscas e apreensões arbitrárias em escritórios de advocacia e, portanto, precisamos preservar esses pontos para assegurar a proteção ao Estado de Direito".

Consultado pela ConJur, um dos articuladores do novo regramento criticou os vetos do presidente, que, segundo ele, ferem um dos pilares do projeto, que é proibir buscas e apreensões arbitrárias em escritórios de advocacia. O projeto de lei foi apresentado em 2020, após diversas operações feitas pela Polícia Federal em escritórios.

O texto original proibia a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia — ou qualquer local de trabalho do advogado — baseada somente em declarações de delação premiada, sem confirmação por outros meios de prova.

Além do próprio advogado cujo escritório esteja sendo investigado, também deverá haver sempre um representante da OAB para acompanhar a diligência.

A autoridade responsável ainda deveria informar à seccional da OAB, com antecedência mínima de 24 horas, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e equipamentos apreendidos.

Na opinião do advogado Belisário dos Santos Júnior, sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, o veto deve levar à consequência que a lei queria evitar: invasão de escritórios a torto e a direito sem qualquer fundamentação em um indício sequer.

"O projeto, com sabedoria, previa também não servir como indício a declaração do colaborador, pessoa sempre interessada no resultado do processo, que pode admitir fatos irreais para auferir benefícios advindos da colaboração, salvo se alicerçada nos demais elementos de prova. O projeto era sério e, nesse ponto pelo menos, tem de prevalecer, no interesse da sociedade. O veto deve ser derrubado pelo Congresso", defendeu ele.

Raul Abramo Ariano, especialista em Direito Penal do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, criticou a justificativa apresentada pelo presidente para os vetos.

"Não existe defesa judicial plena sem a expectativa de que haja um ambiente de confiança entre o acusado e seu defensor e, mais importante, de que o que for debatido em tal contexto esteja resguardado de proteção diferenciada. Assim, proteger de forma mais rigorosa informações cobertas pelo sigilo profissional é, sim, em última análise, plenamente compatível com o dito interesse público".

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Jacques Villeneuve disse:
03 de junho de 2022 às 22:22

Eu respeito o trabalho dos advogados (honrados), mas, este estatuto chegar a ser um trabalho de blindagem exacerbada desta classe.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
03 de junho de 2022 às 23:48

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níquei$ exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$$$$$. Até quando quando vai essa exploração?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
03 de junho de 2022 às 23:48

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níquei$ exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$$$$$. Até quando quando vai essa exploração?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
03 de junho de 2022 às 23:49

Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim..

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
03 de junho de 2022 às 23:49

Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim..

Rubens Artave disse:
06 de junho de 2022 às 20:23

A OABSP é no mínimo e para não ser deselegante um órgão parcial, que age com descaso e desumanidade com aqueles que desejam integrar seu quadro e cheguei a acreditar que um erro crasso previsto no artigo 28, VII, seria "consertado" na Lei 14.365/2022.

Efetuei minha inscrição definitiva para advogado na data de 26 de janeiro deste ano, depois de 5 anos da graduação e os meses de preparação para o Exame da Ordem fora o sonho de se tornar advogado engavetado durante 30 anos, paguei as taxas de inscrição e Carteirinha de Advogado - muito altas para o cenário econômico atual.
Ocorre que em todas as vezes, com exceção da última comunicação com o e-mail da presidência, fui tratado com desrespeito pela OABSP a ponto de - acreditem - chegar a pedir prazo para conclusão do meu processo e a resposta é a de que "não tinham prazo para apreciação do processo" tal afirmação vir de um órgão onde os profissionais trabalham em cima de prazos é no mínimo surreal.
Passados 120 (cento e vinte) dias, isso mesmo, 120 dias, com descaso desde o setor de Cadastro e até da Ouvidoria que até hoje estou esperando a resposta, resolvi enviar um e-mail para a presidência e as pessoas que recepcionaram minha mensagem prontamente me responderam.
O meu processo foi indeferido pelo fato de que nem o Relator nem o Revisor não leram a relação de minhas atribuições, pois simplesmente entenderam que eu era Fiscal de Tributos - responsável por lançamento de tributos e contribuições parafiscais, quando na verdade sou Fiscal de Vigilância Sanitária, bastaria uma simples leitura de minhas atribuições - que estão no processo - para ferirem o meu processo.
Indeferiram meu processo, e o pior pesadelo é o fato de mesmo sendo Fiscal municipal não posso advogar em território nacional. É justo isso?

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