O crime de tráfico de drogas é, por equiparação, hediondo e, sendo assim, nos termos da Lei de Execuções Penais, é exigido o cumprimento de 40% da pena para que o condenado faça jus à progressão de regime.

Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um condenado por tráfico de drogas para reajustar o cálculo da pena para fins de progressão de regime.
Após o juízo de execução penal ter fixado em 40% o percentual mínimo para progressão, o acusado apelou ao TJ-SP com o argumento de que, a partir da edição da Lei 13.964/2019, o crime de tráfico de drogas deixou de ser equiparado aos delitos hediondos para fins de progressão de regime.
Por causa disso, o acusado afirmou ser de rigor que, em seu processo de execução, fossem observados os percentuais reservados aos sentenciados que não contam com condenação por crimes hediondos ou equiparados. Entretanto, por unanimidade, a turma julgadora negou provimento ao recurso.
O relator, desembargador Xavier de Souza, disse que não procede a alegação do réu de que, com a revogação do §2º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) pela Lei 13.964/2019 (pacote "anticrime"), o crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006) teria deixado de ser equiparado aos delitos hediondos para fins de progressão carcerária.
"Já na vigência do chamado pacote 'anticrime', o Superior Tribunal de Justiça afirmou que o crime de tráfico de drogas, em sua forma básica, é equiparado aos delitos hediondos", afirmou o magistrado, citando o julgamento do HC 678.310 pela 6ª Turma do STJ, em outubro de 2021.
De acordo com o relator, a natureza dos delitos equiparados aos hediondos não decorria da disposição contida no revogado §2º do artigo 2º da Lei 8.072/1990, mas da Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, inciso XLIII, conferiu idêntico tratamento aos crimes previstos como hediondos e aos delitos de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
"De modo, mantendo o delito de tráfico de drogas a natureza de crime equiparado a hediondo, e havendo no artigo 112 da Lei das Execuções Penais previsão específica para esse tipo de infração penal, agiu com acerto o magistrado em exercício na origem ao indeferir o pedido de retificação do cálculo de pena do agravante", concluiu Souza.
0009057-32.2021.8.26.0026
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