Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, conforme fixado na Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Editora Panini a indenizar em R$ 10 mil um ex-jogador por uso indevido de imagem em um livro ilustrado sobre a história do Internacional, clube de Porto Alegre.
A Panini afirmou que a obra se trata de ilustração de um fato histórico e que a imagem do atleta não contribuiu para o incremento da comercialização do livro. Além disso, argumentou que a obra é dotada de conteúdo bibliográfico, histórico, informativo e cultural, consistente na divulgação de fatos relevantes e que marcaram a história do Inter.
Porém, o relator, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, manteve o entendimento do juízo de primeira instância e não reconheceu o caráter informativo e bibliográfico do material, ainda que se trate de um livro ilustrado que retrata, em edição comemorativa, a história do time gaúcho.
"Em que pese a existência de caráter informativo e bibliográfico da publicação, evidente o predominante caráter exploratório da imagem do clube de futebol, bem como de seus atletas", afirmou o magistrado, afastando o argumento de que o autor apareceu poucas vezes no livro: "Irrelevante o contexto em que sua imagem tenha sido inserida na obra."
Ainda de acordo com o relator, a imagem do jogador não foi utilizada com a finalidade de mero relato histórico ou bibliográfico, verificando-se, ao contrário, o caráter comercial da obra, conforme identificado por pesquisa realizada pelo magistrado em canais oficiais da editora na internet. A decisão se deu por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1008740-22.2020.8.26.0068
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login