Os processos sobre o desastre ambiental de Mariana (MG) terão um novo magistrado responsável a partir de 13 de julho. Trata-se de Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, juiz federal que foi removido para atuar na 12ª Vara Federal de Minas Gerais, onde o caso tramita.

A remoção foi feita pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região após ordem da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A escolha observou o critério da antiguidade dos inscritos. O magistrado, até então, atuava na vara única da Subseção Judiciária de Ituiutaba (MG).
Desde o início, os processos sobre o rompimento da barragem do Fundão, que aconteceu em 2015 e deixou 19 mortos, eram decididos pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior. Em janeiro de 2022, ele foi promovido e designado para atuar na 4ª Vara Federal do Amapá.
Apesar disso, o TRF-1 decidiu mantê-lo no caso Mariana "até ulterior deliberação", determinação que gerou pedido de providências à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. Como mostrou a ConJur, essa designação foi revogada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Na ocasião, a corregedora questionou "a conveniência e oportunidade do retorno do magistrado aos processos da competência do gabinete do Juiz Federal Substituto da 12ª Vara" diante da remoção para vara distinta, por uma promoção para a qual ele, por opção própria e exclusiva, optou por concorrer.
Com isso, a ministra Maria Thereza entendeu que o pedido de providências ao CNJ cumpriu integralmente sua finalidade. Destacou que "não sobejam motivos, sequer de ordem prática, para manter a atuação" do juiz Mário de Paula Franco Júnior no caso Mariana.
A designação feita pelo TRF-1 para mantê-lo no caso tem data para vigorar até quarta-feira (22/6). Já a remoção do novo magistrado vale desde 13 de junho, mas foi concedido a ele 10 dias de trânsito, além de período de férias, motivo pelo qual ele só assume o cargo em 13 de julho.
Na 12ª Vara Federal de MG, Mário de Paula Franco Júnior foi o responsável por implementar sistema indenizatório simplificado, que permite que grupos específicos de vítimas recebam pagamentos pré-determinados de forma simplificada, com a comprovação de sua condição de afetados pela tragédia muito reduzidas.
Esse sistema, que foi referendado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é elogiado por advogados de grupos de atingidos, mas, desde sempre, contestado pelo MPF e defensorias locais. A Fundação Renova, criada pelas mineradoras responsáveis pelo desastre, tem apontado a existência de pedidos suspeitos de indenização. Além disso, Mário de Paula Franco Júnio foi alvo de arguição de suspeição não reconhecida pela 5ª Turma do TRF-1
Clique aqui para ler o despacho da Corregedoria Nacional de Justiça
Pedido de providências 0005733-39.2021.2.00.0000
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