TJ-SP autoriza afastamento de policial civil para prestar concurso

O desembargador Moacir Peres, do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta segunda-feira (20/6), autorizou, em liminar, o afastamento não remunerado de um investigador de Polícia Civil, para que ele participe da última etapa de um concurso para escrivão da Polícia Federal.

Reprodução

Segunda etapa do concurso consiste em um curso de formação profissional eliminatório

O autor poderá comparecer ao Distrito Federal para o Curso de Formação Profissional da Academia Nacional de Polícia entre os dias 13/6 e 2/9.

O pedido de afastamento havia sido negado pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo.

O Estatuto do Servidor do Estado de São Paulo permite a concessão de licença não remunerada somente para servidores com mais de cinco anos de exercício, situação à qual o autor não se enquadra.

A juíza Cynthia Thomé ressaltou que "fica a critério da Administração a concessão, conforme conveniência ao interesse do serviço".

Em recurso, o advogado Wagner Lucas Rodrigues de Macedo, responsável pela defesa do policial, pediu a aplicação do Estatuto do Servidor Público Federal, que possibilita o afastamento de servidor não efetivo para participação em curso de formação em concurso público federal.

"Examinados os argumentos e documentos acostados aos autos, identifica-se a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação", assinalou o relator do caso no TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão
2133593-28.2022.8.26.0000

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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