PGR defende graça concedida por Bolsonaro a Daniel Silveira

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se nesta quarta-feira (25/5) de forma contrária às quatro ações no Supremo Tribunal Federal que questionam a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira.

Roberto Jayme/TSE

PGR considerou que presidente pode conceder benefício como bem entender

Em abril, Bolsonaro perdoou o parlamentar aliado da condenação, estipulada pelo STF, a oito anos e nove meses de prisão devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte. Os partidos PDT, Rede, PSOL e Cidadania contestaram a medida.

O PGR ressaltou que o presidente da República tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça. 

Aras lembrou que o mecanismo sempre constou nos textos constitucionais brasileiros. Segundo ele, o "poder de clemência soberana" se baseia em "razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas e elevadas razões institucionais e sociais".

De acordo com ele, "no exercício do poder de graça soberana, o presidente da República desempenha atribuição política que tem, como predicado essencial, a máxima discricionariedade".

O parecer enviado ao Supremo rebate a alegação de desvio de poder ou finalidade por parte do presidente. Para o PGR, a graça não está sujeita a controle jurisdicional.

O documento ainda cita decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.

Por fim, Aras esclareceu que a graça não interfere na suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da ação e não alcança eventuais decisões quanto à perda do mandato político ou à inelegibilidade.

Clique aqui para ler o parecer
ADPF 964
ADPF 965
ADPF 966
ADPF 967

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Luiz Henrique da Silva Saraiva disse:
26 de maio de 2022 às 07:58

Não sou jurista não sou entendido em Leis, mais uma coisa ficou clara, ele foi condenado? Então não sei o porque ele ainda mantem o cargo, deve ser destituido imediatamente e não poder se eleger pelo tempo estipulado na Lei, para mim deveria ser nunca mais, não só para ele mais para todos os politicos corruptos, nem deveria ocupar nenhum cargo Público

Antonio da Silva disse:
26 de maio de 2022 às 10:48

Acabei de ler a íntegra do parecer lançado pelo PGR e concordo plenamente com a sua análise meramente jurídica e constitucional do instituto impugnado nas ADPFs. Deu uma aula de interpretação constitucional e histórica da graça e do indulto presidencial, notadamente quanto ao seu caráter político, de modo que vale a pena conferir o seu teor. Espero que o STF se mantenha fiel (o que geralmente não ocorre por lá, nos últimos anos) ao que foi decidido em 2019, nos autos da ADI 5874.

Adir Campos disse:
26 de maio de 2022 às 11:12

O parecer do PGR comprova aquilo que muitos já entenderam há muito tempo: o direito sempre ficou vulnerável ao sabor das conveniências político-ideológicas.
Fosse a esquerda a praticar tal barbaridade - conceder a graça a um condenado por graves ofensas e ameaças físicas a ministros do STF - a direita bolsonarista certamente não iria dizer que a Constituição Federal autorizaria o presidente da República a fazer uso indiscriminado dessa faculdade.
E de fato, muito já se disse aqui mesmo no CONJUR: o presidente, como qualquer agente público, não pode usar de suas prerrogativas para fins pessoais, pois não age em nome próprio, mas exclusivamente em favor do interesse público.
É um notório escárnio o que fez o presidente da República. E isso bem explica por que decidiu desrespeitar a preferência dos membros do Ministério Público quando escolheu o senhor Aras para chefiar o órgão.

Eduardo. Adv. disse:
26 de maio de 2022 às 13:34

Interessante os bolsonaristas concordarem com a impossibilidade de punição antes do trânsito em julgado. Mais interessante ainda concordarem com a "declaração presidencial de inocência" antes do trânsito em julgado judicial. Ora, se o Presidente pode "inocentar" alguém antes do trânsito em julgado judicial, por qual razão alguém deveria cumprir pena a partir do julgamento de segunda instância, antes do trânsito em julgado?
"6. O poder de clemência soberana do Estado, expresso em ato de graça ou de indulto, pode alcançar títulos judiciais não definitivos, não se deparando, na Constituição da República, com exigência, a que supostamente se condicionariam a válida emanação e ou a eficácia do ato, de trânsito em julgado da condenação. Precedente: ADI 5874/DF."
Por qual razão o ex-Presidente deveria cumprir pena aplicada pelo ex-Ministro da Justiça do governo Bolsonaro antes do trânsito em julgado?
Parabéns, Prof. Lênio!
P.S: Bolsonaristas sendo coerentes com a defesa de um direito, há muito tempo, usurpado do ex-Presidente Lula.

Andre Avila disse:
26 de maio de 2022 às 13:37

Na Lei do nosso país, uma pessoa com influência somente arca com todos os efeitos de uma condenação criminal se houver o "trânsito em julgado de sentença penal condenatória;", como diz o art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Aqui é o dispositivo que só vale para rico e membro de família ou pessoa poderosa.

As prisões, multas, restrições de liberdade são medidas 'cautelares', dadas por razões diversas, como, a reiteração da conduta criminosa, a violação de medidas impostas, entre outras. Todas elas também são objeto de revisão e trânsito em julgado (p/ políticos é claro, o membro do provo que afrontar magistrado é preso sem delongas, de pronto).

Essa 'presunção de inocência', assim com a 'doutrina do habeas corpus' que permitem que réus confessos fiquem 10 anos ou mais sem cumprir nada da pena (que é uma obrigação imposta pela sociedade aquele que comete crime, isto é, uma dívida que o criminoso tem que pagar) só serve para ricos e é oportunidade cheia para corrupção, alinhamento de interesses e troca de favores para os verdadeiros donos do poder (que só na cabeça dos ingênuos é o povo). Quer mais um exemplo? A esposa, filho, parente de um juiz ou promotor pode ocupar um cargo na Alta Administração que dependa da 'livre nomeação' do Governador ou Presidente da República e não tem nada de errado nisso, mas se esse mesmo promotor ou juiz com seu ofício beneficiar o Governo foi com base na seu 'livre convencimento'.

É uma das razões que fez o parlamentar envolvido no 'dinheiro na cueca' vier a ser absolvido pela extinção do trâmite, porque ficou tempo demais parado o processo e 'não houve o trânsito em julgado' (aqui depois de 10 anos nem chegou a condenação). É o país em que a população não tem nenhum controle ou possibilidade de mudança.

sim, disse:
26 de maio de 2022 às 16:27

Em mais de 12 anos de Advocacia Criminal, sem entrar no mérito até porque “mérito “é no processo, fico em síntese, a me questionar: onde foi encontrado no sistema de justiça codificado do Brasil, seja na CF/88 ART. 84 XII, seja na lei processual art. 734 do CPP, a justificativa para ao final do parecer de Sua Excelência o PGR, vociferar que: quanto aos direitos políticos e perda de mandato a graça não alcança a preservação destes?. Se as sentenças criminais condenatórias determinam o lançamento do réu no rol dos culpados e suspenção dos direitos políticos art. 15, III da CF/ por que a graça que é perdão total não mantém hígido os direitos políticos e o mandato do perdoado, máxime se ausente no ponto (CF/88, art. 84, XII) mensagem em sentido diverso?. Não tem jeito, é sempre o subjetivismo elástico jurídico a desenhar as manifestações no arcabouço decisório e/ou acusatório em sede de aplicação da lei no Brasil, sob que pretexto NÃO sei, se alguém souber, por obséquio decline, estou curioso. Em fim, é uma “sêde” de legislar que não tem explicação, deveriam mudar-se para o legislativo, pois deve ser frustrante exercer uma profissão com desejo em outra, data máxima vênia.

Jacques Villeneuve disse:
26 de maio de 2022 às 17:34

Realmente, esta graça concedida é regular. Agora, falando do Procurador-Geral da República, ele foi pego há algumas horas tentanto interceder por Paulo Guedes na tomada de um depoimento, após um pedido informal do seu advogado, ou seja, sem o devido curso normal do processo. Possível prática do crime de advocacia administrativa? Vai acontecer alguma reprimenda em relação a isto? Duvido.

JCCM disse:
27 de maio de 2022 às 20:39

O Ignóbil chefe do Poder Executivo violando mais uma vez seu juramento de cumprir as leis e a Constituição Federal, por um capricho pessoal e posição político ideológico, não escondido, simplesmente afronta a independência dos Poderes da República e decreta uma graça em visível desvio de finalidade, objetivando defender a incontinência verbal e criminosa do condenado, por 10 x 1, inclusive por um dos ministros terrivelmente evangélico por ele conduzido a Côrte Suprema...

Deixou claro em diversas manifestações destinadas da lógica, como sempre faz, de que oito anos de prisão por criticar os ministros era a seu ver muita coisa, se arvorando corregedor daquele Poder que tem por função principal guardar a Carta Magna.

Acontece que o deputado bandido não praticou apenas ofensas e ameaças aos Ministros, o que seria crime de menor potencial ofensivo e acabaria em pena alternativa.

Muito além, mostrando sua truculência e insubmissão ao ordenamento legal do País, fez ameaças e insuflou seguidores em atacar fisicamente o prédio da Suprema Côrte e promover seu fechamento. Não obedeceu medidas cautelares, mantendo suas ações durante o transcorrer do processo e ainda fez gestões para a sua obstrução, o que tornaram as condutas mais agravadas e tipificadas em crimes cujas penas são mais elevadas.

Mesmo assim, com os benefícios que a lei de execução penal permite, já tendo ficado algum tempo cautelarmente preso, jamais seria encarcerado pelo total da pena imposta. Longe disso.

Então, o senhor procurador geral, com a devida vênia, mais uma vez mostrou a sua indignidade para tão elevado cargo, acompanhando a impostura recorrente daquele que o indicou.

As eleições estão aí e ficam a se perguntar do porque tamanha rejeição nas pesquisas.

NOJENTO.

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