As alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) retroagem em benefício dos réus, já que o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica alcança as leis que disciplinam o Direito Administrativo sancionador.

Com esse entendimento, a 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte extinguiu uma ação de improbidade administrativa contra uma servidora pública, uma empresa de coleta de lixo e seu sócio.
O Ministério Público de Minas Gerais acusava uma ex-diretora jurídica da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) — autarquia municipal — de ter favorecido a empresa de um antigo caso amoroso, ao qual também vendeu um apartamento residencial.
A empresa era contratada pelo órgão, mas, devido à troca de favores e interesses, não era multada em casos de infrações contratuais — já que a diretora era a responsável por tal função. Após sua exoneração, a servidora participou de uma audiência como representante da mesma empresa.
Patrocinada pelo advogado Leonardo Coelho do Amaral, a ex-diretora alegou que a nova LIA deixou de considerar a conduta como ato ímprobo.
O MP-MG tentava enquadrar os réus no inciso I do artigo 11 da LIA: "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência".
No entanto, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado lembrou que tal dispositivo foi revogado pela nova legislação.
"Entendo, portanto, que assiste razão a requerente em se tratando da alegada impossibilidade jurídica do pedido acerca da extinção do feito por perda de objeto", assinalou o magistrado.
Clique aqui para ler a decisão
5113252-25.2016.8.13.0024
Também acho que deveriam rever as penas do Marcola e do Fernandinho Beira Mar....afinal que mal eles fizeram ???.....
O entendimento de que a Lei 14.230/21 retroage materialmente, sob o fundamento da aplicabilidade da Lei Penal, por ser a LIA de natureza sancionatória, é um absurdo do absurdo, indo frontalmente contra a CR/88. Curioso que o projeto de lei tramitou à velocidade da luz para dar vida a uma aberração de lei ! Se esse monstrengo (lei 14.230/21) tivesse sido gerado no governo do PT, fico a imaginar a carga pesada de crítica que não iria surgir nos 4 cantos desse país que se diz republicano, cujo dilema, "ordem e progresso", é só mesmo na bandeira, porque nesses 4 últimos anos, o país está uma desordem e retrocesso !!!!!!!
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