A regra que exclui da sucessão os autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se tratar também vale para o herdeiro menor de idade, embora seus atos sejam tecnicamente definidos como "análogos ao homicídio doloso".

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recursos especiais de uma pessoa que tentava receber parte da herança dos pais, que foram mortos por ele próprio quando tinha 17 anos e 6 meses de idade.
Por conta do crime, essa pessoa foi alvo de ação de reconhecimento de indignidade com pedido de exclusão de herdeiro, ajuizada por seus dois irmãos. As instâncias ordinárias julgaram o pedido procedente, com base no artigo 1.184, inciso I do Código Civil.
A norma diz que são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Ao STJ, a defesa do autor do homicídio afirmou que a norma tem interpretação taxativa e, ao tratar de casos de "homicídio doloso", não pode ser estendida ao "ato infracional análogo ao homicídio doloso".
A diferenciação é importada da legislação penal, segundo a qual são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. Menor de idade não comete crime, apenas atos infracionais análogos aos crimes listados na lei.
A 3ª Turma do STJ analisou o caso em dois recursos especiais na mesma sessão de julgamento. No REsp 1.938.984, definiu que é juridicamente possível o pedido de exclusão da sucessão do herdeiro que ceifou a vida dos pais, mesmo na hipótese em que se trata de ato cometido por adolescente.
No REsp 1.943.848, concluiu que o artigo 1.184, inciso I do Código Civil é, de fato, plenamente aplicável ao caso do menor de idade que matou os próprios pais. A ministra Nancy Andrighi é a relatora de ambos os processos.

Civil x penal
Para a ministra Nancy, o fato de a regra do Código Civil sobre a exclusão da sucessão ser taxativa não leva à necessidade de interpretação literal de seu conteúdo e alcance. Essa é uma das formas, mas não a única maneira de obtenção da norma jurídica que se encontra simplesmente descrita no artigo 1.184, inciso I.
A relatora apontou que o núcleo essencial da norma é: não terá direito à herança quem atentar, propositalmente, contra a vida de seus pais, ainda que a conduta não se consume, independentemente do motivo.
Assim, a diferença técnico-jurídica entre o homicídio doloso e o ato análogo ao homicídio doloso, embora relevante na seara penal por conta das consequências e repercussões jurídicas, não tem a mesma relevância no âmbito civil.
"Dito de outra maneira, o ato praticado pelo filho, tentado ou consumado, de ceifar a vida dos pais (conduta reprimida pelo ordenamento jurídico), conquanto não seja tecnicamente um homicídio na esfera penal, isentando-o da reprimenda típica prevista nessa legislação, não deixa de ser um homicídio para os efeitos civis", explicou.
Por outro lado, entender que o ato análogo ao homicídio doloso contra os pais não acarreta a exclusão da sucessão esvaziaria completamente o conteúdo da regra do Código Civil em relação aos menores de 18 anos.
Com isso, negou provimento ao REsp 1.943.848, conclusão que mantém o autor do homicídio excluído da sucessão dos pais os quais ele próprio matou.
A votação em ambos os casos julgados foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Esteve ausente o ministro Marco Aurélio Bellizze.
Clique aqui para ler o acórdão do REsp 1.943.848
REsp 1.943.848
REsp 1.938.984
O ECA é uma grande máquina de incentivo ao crime infantojuvenil, existe uma altíssima taxa de crimes praticados e um altíssimo grau de reincidências, com "punições" irrisórias e vergonhosas,.o ECA foi criado para proteger o criminoso menor de idade, proteger através da impunidade, o menor entra com um crime praticado, geralmente um roubo e quando atinge a maioridade já possui dezenas de crimes praticados, alguns hediondos, não é o caso de ressocialização, pois isso é impraticável pelo ECA, o estatuto elaborou normas nada científicas onde assassinos( criminosos hediondos) podem ser ressocializados em alguns meses, ou imediatamente livre pelas ruas com uma liberdade assistida, e crimes menos graves são soltos sem absolutamente nenhum acompanhamento, algo que a ciência já deixou claro ser impossível a ressocialização dessa forma, por isso países ao redor do mundo não usam algo parecido como o ECA brasileiro, nem nossos vizinhos usam algo parecido, e não são criminosos ladrões de varal o problema, são assassinos, estupradores, latrocidas e psicopatas. Os defensores desse estatuto mórbido e ultrapassado devem estar revoltados nesse caso, imagina um marmanjo de 17 anos e meio, mata os pais e não terá direito a herança, ele apenas cometeu um "ato infracional análogo ao homicídio doloso". não foi homicídio, tadinho dele, ficou 3 aninhos apreendido jogando Playstation e agora perdeu a herança por assassinar covardemente e brutalmente seus pais, azar desse bando que esse caso caiu em uma turma não conivente com o crime, parabéns a 3⁰ turma do STJ, até o ECA com sua poderosa impunidade precisa ter limites.
"Policiais Militares de Barracão, apreenderam mais uma vez, um menor, de posse de um veículo furtado. A ocorrência foi registrada por volta das 11h, desta segunda-feira, 29, no centro do município.
Após tomar conhecimento de que um veículo VW Gol havia sido furtado no interior de Dionísio Cerqueira, as equipes da Polícia Militar de Barracão, recebeu a informação de que o referido veículo teria sido visto na zona rural do município, sendo que estava de posse de um menor de idade, muito conhecido no meio policial pela prática de inúmeros furtos.
De posse dessas informações a equipe da PM, iniciou as buscas, sendo que quando estavam no perímetro urbano, avistaram o suspeito e o automóvel, próximo a um posto de combustível. Imediatamente foi dada voz de abordagem e constatado ser o VW Gol, placas de Barracão e com registro de furto/ roubo, no município vizinho. Ainda no local foram identificados os ocupantes do carro como sendo dois menores de idade, UM DELES DE 16 ANOS , O QUAL POSSUÍ PELO MENOS 30 PASSAGENS PELA POLÍCIA PELA PRÁTICA DE VÁRIOS CRIMES, dentre eles, furtos de veículos, roubos, LATROCÍNIO e tráfico de drogas.
Com ele estava outro menor, de 17 anos, natural de Pato Branco, com quem, durante a revista pessoal foi encontrado uma porção de maconha com 130 gramas. Sobre a droga os menores disseram que tiraram o som do carro e o aerofólio, e trocaram pelo entorpecente".
O ECA, em verdade, estabelece robusta proteção jurídica a crianças e adolescentes. Educação é um dos deveres sócio-estatais e direito do público protegido.
Considerando o baixo nível de qualidade que o sistema educacional proporciona (vulnera e empurra à escravidão para as circunstâncias nocivas) e a sua opinião que reprocha o ECA (direito à educação, p.ex), qual o seu palpite quanto à responsabilidade do sistema educacional e dos executores educacionais na origem e perpetuação da miséria social brasileira? Considere a desproporção do custo vs. benefício, notadamente porque profissionais do ensino básico e fundamental podem ter dois vinculos públicos (há casos inclusive de um 3o/INSS) e direito à acumulação de aposentadorias com redução de tempo de serviço e contribuição face aos atuais índices de qualidade...
P.S: a notícia, s.m.j, trata de pessoa de posses, e acesso a bons ambientes sócio-econômicos. Pode ser índole.
Mas quantos socialmente vulneráveis são empurrados para os desvios??
O ECA, em verdade, estabelece robusta proteção jurídica a crianças e adolescentes. Educação é um dos deveres sócio-estatais e direito do público protegido.
Considerando o baixo nível de qualidade que o sistema educacional proporciona (vulnera e empurra à escravidão para as circunstâncias nocivas) e a sua opinião que reprocha o ECA (direito à educação, p.ex), qual o seu palpite quanto à responsabilidade do sistema educacional e dos executores educacionais na origem e perpetuação da miséria social brasileira? Considere a desproporção do custo vs. benefício, notadamente porque profissionais do ensino básico e fundamental podem ter dois vinculos públicos (há casos inclusive de um 3o/INSS) e direito à acumulação de aposentadorias com redução de tempo de serviço e contribuição face aos atuais índices de qualidade...
P.S: a notícia, s.m.j, trata de pessoa de posses, e acesso a bons ambientes sócio-econômicos. Pode ser índole.
Mas quantos socialmente vulneráveis são empurrados para os desvios??
O acórdão do Tribunal da Cidadania aplicou a lei, visto que, autorizar menor que mate os pais recebe a respectiva herança, é contrário aos princípios cristãos e morais.
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