O reitor da UFPB e as cotas: o Direito serve para alguma coisa?

O reitor da Universidade Federal da Paraíba está fazendo o terceiro curso de graduação. Grátis. E entrou por cota. Bom para ele. Estudar sempre é bom.

Spacca

Mas é legal isso? Um amigo disse: é legal, mas imoral. Discordo. E discordo porque essas coisas são indissociáveis. Dizer "é legal, mas imoral" tem um ranço positivista clássico, em que se separa direito e moral.

Quero, aqui, apenas mostrar os equívocos de quando se diz que "a autoridade tal cometeu um ato imoral… mas dentro da legalidade". Oração adversativa. Seria o caso do magnífico reitor.

Pergunto: é ainda possível dizer, como se fazia "antigamente", que uma conduta é imoral, mas legal (excluo as condutas criminosas, como explico em vários textos, justamente porque há um princípio por detrás — o da legalidade)?

Princípios são normas. E Direito é um conceito interpretativo. Já escrevi tanto sobre esses conceitos que não repetirei aqui. Como bem diz Dworkin, o Direito presta legitimidade à política, compreendida como poder administrativo, sendo que a política lhe garante coercitividade. Dizendo de forma mais simples: o Direito incorpora a moral. O Direito não ignora a moral, pois o conteúdo de seus princípios depende dessa informação. Já escrevi também milhares de páginas sobre isso. É imoral e é ilegal. Porque o Direito não é Direito se não funciona como Direito.

1. Queremos construir uma República de aproveitadores? Ou, "em nome da lei", tudo vale (ou vale-tudo)?
Se eu fosse resumir a Constituição em uma frase, diria: esta Constituição visa a desigualar a desigualação. Assim se justificam as cotas. Vêm para desigualar aquilo que é desigual. Logo, se alguém quiser dar o drible nisso, ferirá a CF.

Cada texto jurídico-normativo (regra/preceito) não pode se colocar na contramão desse desiderato, digamos assim, virtuoso, propagado pela Constituição. Nem estou falando, ainda, do famoso princípio da moralidade (e seus congêneres).

Daí que é fácil concluir que não queremos uma República em que a esperteza seja a regra e que achemos absolutamente normal (e por que não, legal — sic) o aproveitamento das benesses originárias do espaço público.

Lembro aqui — e falei disso muitas vezes — do episódio em que deputados levaram em viagens namoradas e familiares. Pior: o TCU chegou a dizer que, se havia resolução autorizativa, não havia problema. Só (sic) no plano da ética.

Parece que a "tese" seria essa: para ser legal, basta fazer uma "leizinha" ou um "regulamentozinho" qualquer. Autorictas non veritas facit legis. Ora, imaginemos um dispositivo que diga que os parlamentares serão chicoteados ao anoitecer em caso de ofenderem mulheres ucranianas. Poderíamos usar o látego? Afinal, seria legal, pois não?

A questão é saber se as virtudes soberanas previstas na Constituição "suportam" essa "legalidade" (mundo de regras que, se não permitem os ab-usos, também não os proíbe…, mandando às favas, com isso, os princípios que regem o Direito Administrativo).

Legalidade ad hoc. Isso não é Direito. A imoralidade é cooriginária. República não convive com a não isonomia.

O enunciado "O Brasil é uma República" ficou vazio de conteúdo. Anêmico. Afinal, o que é uma República?

Os princípios são deontológicos. Funcionam a partir do código lícito-ilícito. Antes de se dizer que uma conduta fere apenas (?) a "moral" ou a "ética" (como definir isso?), não seria melhor olhar com mais acuidade/profundidade o que diz o conjunto de regras e princípios do sistema jurídico? Não seria melhor fazer uma interpretação constitucional do regramento?

2. O caso do reitor: se é proibido carregar cães, pode-se levar ursos e jacarés?
Ao que consta, o reitor e a assessoria jurídica da UFPB se basearam no "não é proibido que o reitor assim aja". O sindicato dos professores disse que a atitude do reitor era legal. Algo do tipo "se é proibido carregar cães na plataforma, pode levar um urso". Pronto. O reitor já cursou dois e agora vem o terceiro. Por conta da viúva. E entrando por cota.

Pergunta de um milhão: para que servem, mesmo, as cotas? Lembremos: esta CF veio para desigualar a desigualação. Tudo o que falei acima inquina de inconstitucional a conduta do magnífico.

Alguém dirá: há uma decisão do TRF-4 que contesta a minha tese, verbis:

"A lei 12.711/12 não previu expressamente a vedação a que pessoas já formadas, que já tenham concluído o grau superior, possam participar de novo processo seletivo se valendo de cotas sociais. Não havendo prejuízo a outrem, é de se manter a autora no curso de medicina".

OK. Mas, vamos lá. Como assim "não havendo prejuízo"? Então as vagas são infinitas? Uma vaga não tem custo? Vagas de cotas são grátis, podendo ser distribuídas por atacado? Ora, há prejuízo geral da sociedade. Transferência indevida de recursos. Fere a isonomia e a igualdade. Outras pessoas — inclusive as que não passam por cotas — estão pagando para a fazer a felicidade de uma pessoa que já foi beneficiada (duas vezes) e agora se beneficia mais uma vez. Isso é inconstitucional. Parece evidente isso. Se há distribuição de refeição para pobres e cada um ganhará um prato, por qual razão alguém poderá reivindicar dois pratos? Ou três? Ora, se se fornecer para um, os demais não terão esse direito? Ah, mas não terá comida para todos. Eis a resposta. Tem custo. Igualdade. Isonomia. Eis as palavras-chave. O governo, então, se quiser fazer copa franca e liberar vários cursos por cotas para cada utente, terá que prever isso em termos de políticas públicas. E não "permitir" concessões ad hoc. Na administração só se pode fazer as coisas autorizadas explicitamente por lei.

Ingressar pela segunda ou terceira vez por cotas é não republicano. Milhares ou milhões de pessoas que pagam (caro) pelos seus cursos — privados — estão pagando para a fazer a felicidade dos utentes como no caso do reitor. Quando se diz "isso não é republicano", o que se está dizendo é que a conduta é reprovável. Fere o princípio republicano. Também fere a igualdade, porque provavelmente representa um privilégio.

E vou além: se a Constituição se destina a desigualar a desigualação, não deveríamos também analisar — no caso do reitor — a posição em que este se encontra? Se as vagas não são infinitas, não é melhor destiná-las a quem efetivamente precisa e carece de recursos? Se havia essa vaga, não deveria o reitor oferecê-la a quem não tem nenhum curso? Por que beneficiar aquele que já ostenta cargo público e é remunerado por isso?

Direito é uma questão de caso concreto, de modo que não é possível dizer que, se não há previsão legal, então quer dizer que é permitido. Ledo engano. Direito não é assim.

Aqui é possível também trazer o exemplo do art. 254 do Código de Processo Penal: se o rol inserido nesse dispositivo é taxativo, então o juiz não precisa necessariamente ser imparcial. É só não ser inimigo capital do réu, seu amigo íntimo, etc. Isto é: alguém pode sustentar que, por não ser proibida a parcialidade, ela seria permitida? Cães na plataforma… ursos… O que não é proibido é permitido?

O Direito não pode ser uma coisa simplista. Se não existir regra proibitiva, isto não quer dizer, automaticamente, o contrário. Insisto: parece evidente que a não proibição não gera, per se, uma permissão. Se quiserem, trago uma lista de coisas que, não proibidas, não podem ser simplesmente permitidas. E a coisa se agrava se tratarmos da administração pública. Do Direito Público.

Tentarei ser mais claro ainda. Na Colômbia ocorreu um caso interessante. Em sua Constituição (Art. 126), está posto que juízes e funcionários públicos em geral não poderiam contratar familiares das pessoas envolvidas em sua nomeação. O que alguns magistrados fizeram? Contrataram as próprias pessoas envolvidas. Magistrados da Corte Suprema de Justiça designaram ex-juízes que haviam participado dos seus processos de nomeação para cargos no alto escalão do judiciário. Argumento: era (só) proibido contratar parentes dos juízes, mas não os próprios. Genial, não? O Conselho de Estado precisou declarar o óbvio: a nulidade dessa prática (ver nesse sentido o livro A Discricionariedade nos Sistemas Jurídicos Contemporâneos — Juspodivm, coletânea que ajudei a organizar). O caso colombiano se parece muito com o caso das cotas do reitor.

3. Numa palavra final: o Direito não pode fracassar
Por tudo isso, quero insistir: se o Direito não serve para resolver esses problemas, pode ser extinto (isso é uma ironia).

E que não precisemos mais dizer apenas que "a atitude de ministro, do secretário, do governador ou do reitor" é apenas imoral. Mas é legal. Então levemos ursos. Afinal, a lei proíbe apenas cães. Como na Colômbia, nomeemos os próprios. Afinal, estão proibidos apenas (sic) os parentes. Como no caso das cotas. O legislador não proibiu. Então pode cursar quantos cursos quiser.

Rejane G. Amarante disse:
10 de março de 2022 às 08:22

Abordou o ponto crucial nesse momento, embora ainda tenha ficado apenas na superfície, precisa aprofundar muito mais.
Sobre os parlamentares serem chicoteados ao anoitecer em virtude de lei, vide as pessoas impedidas de trabalhar, as pessoas que tiveram pernas decepadas e os pais e mães que enterraram filhos adolescentes, vítimas de infarto fulminante, por causa de uma vacina assassina cruel.
Tudo porque uma decisão do STF "assegurou" que governadores e prefeitos podem "impor" "outras medidas" para coagir os cidadãos a se vacinarem com uma vacina que não imuniza e causa graves efeitos adversos.
E quem, como eu, não se vacinou, não pode entrar no fórum portando teste de Covid negativo porque, para o Tribunal de Justiça de São Paulo, o teste de Covid só vale quando dá positivo. Quando dá negativo, não vale nada.
Vamos falar da moral ?
São bilhões de dólares envolvidos em tudo isso.

Dikaios Machina disse:
10 de março de 2022 às 08:33

"Se não está proibido por lei, então é permitido"; essa tese é tão textualidade. Como usual,
excelentes críticas Prof. Lenio.

Rejane G. Amarante disse:
10 de março de 2022 às 09:45

O caso do reitor da UFPB é tão imoral quanto os magstrados terem dois meses de férias por ano, é tão imoral quanto os parlamentares e demais servidores de "alto nível" receberem um salário mínimo por dia a título de salário. E a lista das imoralidades é longa e todas estão previstas em lei. No caso das vacinas, a lei foi substituída por uma decisão do STF que "autorizou" a discricionariedade injustificada, ou seja, tirania.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
10 de março de 2022 às 10:00

Professor Lenio. Se seu entendimento está correto sobre o caso do reitor que se utiliza de cotas, o mesmo entendimento deveria ser aplicado a pessoa que não se utilizou de cotas mas fez 3 cursos em épocas distintas. E o que dizer daqueles que ingressam fora das cotas, ficam 1, 2 e 3 anos e abandonam o curso ? Também estes tomaram o lugar de alguém. E o que dizer de estudantes que ingressam através ou fora de cotas e tem pais ricos ou com condições de custear um curso superior particular ? Estes também não estariam tirando as vagas de quem realmente precisa ? Ou pessoas que só fazem um curso para se ocuparem (sem pretensões de usa-lo ?). Complicado.

Vinícius Quarelli disse:
10 de março de 2022 às 10:32

Desde há muito o autor tem criticado e questionado a desrazão de condutas aéticas e imorais. Como se pudessem ser toleradas ou normalizadas... Reprisando a ideia do livro Precisamos Falar sobre o Kevin, tem-se a crônica do fracasso civilizatório. Em terrae brasilis, condutas imorais e legais (sic) são o esboço dessa crônica. Em termos de escrita, parece que mais uma página foi escrita pelo Reitor.

Yuri Almeida disse:
10 de março de 2022 às 11:14

Professor, desconfio que seja mais pouco mais complicado que o seu texto é, a priori, capaz de dar conta. Por exemplo, as cotas raciais tem como objetivo, de fato, desigualar o desigual, mas lembremos que é sob a perspectiva racial. Imiscuir-se com um calculo em relação a recursos ou renda seria procurar um parâmetro além do objetivo da cota, que pretende atacar o aspecto racial tão somente. Seria ultrapassar o limite do que são cotas raciais.

Ora, existem diversas pessoas negras, mas é impossível cindir as características das pessoas. Existem negros e negras com mais de um curso superior, com rendas familiares diversas, cis e trans, de estratos sociais diferentes. Abriremos a porta para arguir, entre as pessoas negras, quais são as mais hipossuficientes? Fico curioso para quais serão os parâmetros.

Assim, o uso da cota pelo reitor não é nem imoral ou ilegal. O problema seria a limitação das cotas como ferramenta adequada para promover igualdade de acesso à graduação. Quanto dinheiro foi parar na educação privada através do FIES ao invés de ser investido nas faculdades públicas?

Desconfio que seja um caso que precise ser resolvido em outro lugar que não o Direito.

John Paul Stevens disse:
10 de março de 2022 às 11:23

Uma aula de teoria do direito.

Sapere Aude disse:
10 de março de 2022 às 11:52

Neste texto genial (mais um) do Professor Lenio, a normatividade do princípio jurídico, à Dworkin, é tão evidente e fundamental para entender e interpretar o Direito, que até parece uma rocha de 50 toneladas.

Victor Bianchini Rebelo disse:
10 de março de 2022 às 18:02

Além de ferir os princípios da igualdade, isonomia — e o próprio princípio republicano —, a atitude do reitor fere também o próprio princípio da moralidade na administração pública. É diferente de uma pessoa qualquer, diga-se um microempreendedor que cursou administração por cotas em universidade e agora deseja fazer medicina, também por cotas. O concurso vestibular/Enem está aí e a própria decisão do TRF citada pelo prof. assegura que pessoas "comuns" possam ter a chance de estudar duas vezes. Creio que isso, sim, seria constitucional. Agora um reitor, que já tem cargo remunerado pelo Estado e para ocupar o cargo que está deve ter já sido professor titular e doutor, não faz o menor sentido. Uma leitura atenta às três perguntas da Teoria da Decisão do prof. Lenio já daria conta de decidir (corretamente) uma ação que pleiteasse a suspensão da matrícula do reitor nesse caso. Uma ação popular bem feita, nesse ponto, resolveria.

André Pinheiro disse:
10 de março de 2022 às 20:16

Essa questão da moral é complicada, tendo em vista que meu conceito de moral compete com mais de 200 milhões de brasileiros.
Mas nao parecer absurdista ou niilista, embora meu conceito de moral compete nessas outras esferas.
Outros elementos devem entrar para balizar a moral, aparentemente as etéreas mens legis e mens legislatores, a integração ao Ordenamento Jurídico, a teleologia e os conceitos de equidade, a impessoalidade, a moralidade, todos esses conceitos foram violados.
Dito isto, vem a questão das batatas e o direito na metafísica da escassez.
Como fazer a divisão, adultos comem mais, mulheres e crianças devem ter prioridade, idosos, os mais pesados devem receber mais batatas, a guerra se torna justa, os mais fortes e aptos devem ficar melhor nutridos, os moribundos devem perecer ou ser salvos? Necessário se faz uma diversidade na divisão de batatas? o comilão deve comer mais que o famélico? E média ponderada ou a mediana deve ser usada na divisão das batatas escassas? Quem controla as batatas define as batatas? Todos devem recusar as batatas e aceitar o fim equanime? a greve das batatas?
No Brasil venho denunciando a formação da "cosa nostra" em substituição à res publica, há uma privatismo dos servidores e uma sensação que estão todos fora da casinha.
Não há dúvidas que um terceiro curso por mais louvável que seja não pode distorcer a natureza de acesso escasso as universidades públicas através de cotas. Cabe ao reitor estudar um pouco mais e permitir um jovem sem posses dentro dos padrões das cotas tenha acesso a primeira vaga, além disso a condição de pobreza e de escola pública não pode perdurar a vida inteira, o magnífico reitor ad hoc hoje tem condições financeira logo tem acesso a outros meios de ingresso sem se valer das cotas.

Pablo Malheiros da Cunha Frota disse:
11 de março de 2022 às 00:02

Belíssimo texto, que demonstra a importância de se estudar teoria e filósofa do e no direito. Parabens Lenio.

José Ribas disse:
11 de março de 2022 às 07:31

Um bom debate sobre legal/moral seria sobre as férias em dobro de juízes, procuradores, promotores, defensores

Afonso de Souza disse:
11 de março de 2022 às 07:51

A raiz do problema está nessas cotas "raciais" (aspas necessárias: a raça é uma só, a humana). Não há como determinar, objetivamente, quem seja "negro" ou "branco", ainda mais num país tão miscigenado como o Brasil. Só esse fato já abre a porta para muitas imoralidades do tipo.

Afonso de Souza disse:
11 de março de 2022 às 07:51

A raiz do problema está nessas cotas "raciais" (aspas necessárias: a raça é uma só, a humana). Não há como determinar, objetivamente, quem seja "negro" ou "branco", ainda mais num país tão miscigenado como o Brasil. Só esse fato já abre a porta para muitas imoralidades do tipo.

Cristiane Luiza Riffel disse:
11 de março de 2022 às 08:29

No meu entendimento no que tange as cotas, deveriam estar condicionadas ao critério da renda que nivelaria com igualdade.
Gostaria de ter feito meu TCC sobre isso, mas é difícil encontrar alguém com coragem para se posicionar.
Parabéns Dr. Lênio, como gostaria de ter sido sua orientanda.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
12 de março de 2022 às 21:54

As cotas com base em renda não sofreriam alteração com as cotas baseadas na cor da pele.
Quem está na base da pirâmide social são os negros e pardos.

Rodrigo Beleza disse:
14 de março de 2022 às 16:08

Quando escreveu a coluna, o sr. provavelmente ainda nem tinha visto a notícia sobre Juízes de Rondônia recebendo mais de 1 milhão em um único mês.

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