STJ aplica insignificância a furto qualificado de 11 camisetas

Em casos excepcionais, considerando as peculiaridades do caso concreto, é possível a aplicação do principio da insignificância, ainda que se trate de réus acusados de furto qualificado.

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Réus foram presos em flagrante após furto de 11 camisetas avaliadas em R$ 187

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para absolver sumariamente duas pessoas processadas pelo furto de 11 camisetas em uma loja.

Uma delas entrou no local acompanhada de um comparsa, selecionou os itens e saiu com eles sem pagar. Já na rua, eles foram abordados e presos em flagrante. As 11 peças, ainda etiquetadas e avaliadas em R$ 187, foram devolvidas à loja.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a conduta não pode ser considerada juridicamente insignificante, pois a obtenção de R$ 187 reais "demanda esforço significativo e pode equivaler a vários dias trabalhados na realidade da maior parte da população brasileira".

Ainda apontou que o caso tem especial gravidade porque foi praticado em comparsaria.

A aplicação da jurisprudência do STJ bastou para reformar o caso. Relator, o desembargador convocado Olindo Menezes entendeu que não há ofensividade e gravidade suficiente no fato para recomendar a persecução penal.

"Nesse contexto, tendo sido subtraídos itens de vestuário de pessoa jurídica que não ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, que foram devolvidos, revela-se cabível, excepcionalmente, a incidência do princípio da insignificância, ainda que se trate de furto qualificado pelo concurso de agentes", afirmou.

A votação na 6ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro.

AREsp 1.916.357

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
12 de março de 2022 às 10:01

Para quem ganha 40 mil conto por mês mais penduricalhos é óbvio que 200 reais é insignificante.

Professor Edson disse:
12 de março de 2022 às 10:11

E não vamos esquecer, é furto qualificado pelo concurso de agentes, realmente é muita conivência com o crime.

Professor Edson disse:
12 de março de 2022 às 10:19

Outra coisa importante que não pode passar despercebido, o roubo ultrapassa sim os 10% do valor do salário mínimo vigente na época, até nisso a turma é ruim, até uma simples equação é difícil para turma.

Josel Alves disse:
12 de março de 2022 às 19:54

Imagine o sistema carcerário que temos. Imagine que condenar por insignificância pode ser a escalada para a profissionalização do criminoso. Quanto custa um bigmac? Quanto custa ao estado manter o preso mensalmente ? De onde será que vem estes recursos? Criticar sem base, é fácil!

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