Anulado processo que obrigou USP a devolver doação para reforma

Por reconhecer a existência de nulidades processuais, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (15/3) anular o processo em que a Faculdade de Direito da USP foi obrigada a devolver doação de pouco mais de R$ 1 milhão feita pela família Conde para reformar suas dependências.

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Faculdade de Direito foi condenada pela Justiça de São Paulo a devolver doação
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O valor foi enviado à instituição em 2009 pelos herdeiros do banqueiro Pedro Conde, com a condição de que o auditório que seria reformado levasse o nome do pai, ex-aluno da instituição, como homenagem.

A doação foi viabilizada em contrato assinado entre as partes e a Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da USP, que mediou o negócio.

No entanto, outro grupo de alunos foi contra a homenagem, o que levou a direção da faculdade a publicar portaria revogando a nomeação do auditório reformado.

Com isso, os herdeiros ajuizaram ação para pedir a devolução do dinheiro, uma vez que houve descumprimento do encargo previsto no contrato de doação. O processo passou pelas instâncias ordinárias com decisões favoráveis à pretensão da família Conde.

Há dois problemas, segundo o STJ. Primeiro, não houve citação da associação de ex-alunos, que participou do negócio jurídico e o viu ser anulado sem participar do processo. E, segundo, as instâncias ordinárias negaram pedido de produção de prova testemunhal feito pela USP.

Rafael Luz

Ministro Mauro Campbell deu voto decisivo para anular processo até a fase em que a associação de ex-alunos deveria ser citada
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A tese é a de que, na articulação feita pela associação de ex-alunos, a família Conde teria sido plenamente informada de que a homenagem a ser feita ao banqueiro Pedro Conde dependeria de aprovação por órgão administrativo da Faculdade de Direito. O pedido de produção de prova testemunhal, em tese, poderia fazer a demonstração dessa alegação.

Ainda assim, a lide foi julgada antecipadamente no Judiciário paulista, sem qualquer resposta à solicitação. As nulidades não foram reconhecidas na apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Dessa forma, a conclusão da 2ª Turma é a de que o processo deve ser anulado até o momento em que deveria ter havido a citação da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da USP, o que permitirá também a análise do pedido de produção de prova testemunhal.

O julgamento na 2ª Turma foi decidido a partir do voto do ministro Mauro Campbell. Inicialmente, o relator, ministro Og Fernandes, aplicava óbices processuais para não conhecer do recurso. Ao ouvir o voto divergente, porém, concordou com a argumentação e resolveu readequar a própria posição.

Além deles, também acompanharam o voto os ministros Francisco Falcão, Assusete Magalhães e Herman Benjamin.

REsp 1.850.615

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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