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Xavier: Sanções contra Rússia violam direito internacional?

Estou na Rússia desde o início do conflito que se instalou na Ucrânia e posso afirmar, do que vejo a cada dia, que as sanções aplicadas pelo Ocidente têm produzido consequências muito tangíveis no país governado por Vladimir Putin. Embora o país tenha dimensões continentais, acredito que as impressões que coletei em Moscou, Ecaterimburgo e Iaroslav sejam representativas do que esteja se passando em toda a Federação Russa, em maior ou menor grau.

Se houve ou não um ato de agressão totalmente injustificado atribuível ao governo russo é uma pergunta que provavelmente estão se fazendo há semanas os juízes internacionais na Haia, tanto os da Corte Internacional de Justiça quanto os do Tribunal Penal Internacional. As jurisdições desses órgãos já foram provocadas para se manifestar sobre o incidente e, em algum momento no futuro, saberemos o que os seus juízes pensam a respeito, ainda que adotem o silêncio.

Até lá, contudo, o julgamento do Ocidente parece já ter sido feito. A maioria esmagadora dos países ocidentais parece não ter dúvida de que os ataques ao território ucraniano, iniciados no dia 24 de fevereiro último, são inteiramente condenáveis. As mais importantes organizações internacionais do mundo comungam da mesma opinião. Grandes empresas, incluindo as big techs, parecem concordar com isso também. E os indivíduos, muitos deles, incluindo juristas, completam o coro contra a Rússia.

À vista disso, houve um consenso sem precedentes no cenário global contra um governo que foi elevado à condição de inimigo público número um do sistema de segurança coletiva das Nações Unidas. E esse consenso seria a base de legitimação para o mais amplo e profundo conjunto de sanções já aplicadas contra um Estado na história do direito internacional. O Tratado de Versalhes foi duro, mas não foi tão abrangente (ou global) assim. O que vemos agora é talvez a expressão hiperbólica, no plano internacional, do que os professores de Yale Oona Hathaway e Scott Shapiro chamaram de "outcasting" [1], isto é, banimento, exclusão, isolamento  neste caso, de um sujeito de direito internacional.

Se perdurarem as sanções aplicadas contra a Rússia, e estou aqui me referindo ao rompimento dos contratos de compra de gás e petróleo e de construção de novos gasodutos, à exclusão de bancos russos do sistema Swift, ao congelamento de ativos de cidadãos russos alegadamente apoiadores do conflito, mas também ao boicote generalizado apoiado por dezenas de empresas multinacionais que decidiram suspender suas atividades no território russo, ao desligamento dos cartões de crédito Visa e Mastercard, ao fechamento dos espaços aéreos e interrupção de voos ao país etc., a Rússia entrará em uma espiral que a fará mergulhar em uma recessão econômica mais profunda que aquelas do passado mais ou menos recente. Os russos lembram com grande trauma da década de 1990, quando a população da recém-colapsada União Soviética teve que suportar a desastrada transição econômica do comunismo para o capitalismo, que, dentre outras coisas, possibilitou o surgimento dos hoje chamados "oligarcas", sujeitos que aprenderam rapidamente como é possível se apropriar desigualmente dos bens e meios de produção.

Por estar na Rússia nestes dias todos, eu me sinto um pouco em condições de registrar por que acho inapropriadas essas sanções, boicotes, contramedidas ou como se queiram chamá-las. Eu poderia aqui aproveitar para recordar a sempre incômoda discussão sobre a seletividade dos mecanismos sancionatórios mobilizados pelas Nações Unidas. Neste ponto, qualquer comparação entre o que temos hoje e a invasão do Iraque em 2003 é reveladora. No caso anterior, os Estados Unidos não foram autorizados pelo Conselho de Segurança para empreender uma campanha militar contra o regime de Saddam Hussein, e mesmo assim o fizeram. A alegada existência de armas biológicas que o Iraque guardaria e poderia usar, mas que nunca foram apreendidas, acabou sendo aceita pela comunidade como justificativa plausível para a invasão. Para derrubar Saddam, os Estados Unidos assumiu uma tática muito mais mortífera do que a Rússia nos primeiros dias desta guerra de agora. Em todo caso, não houve quaisquer sanções ou boicotes contra os Estados Unidos.

Mas é melhor deixar para lá essa comparação, porque pode parecer que se quer justificar um erro com outro. De mais a mais, outros colegas internacionalistas já expuseram esse problema da seletividade, que é velho conhecido. Da específica seletividade de oligopólios de empresas multinacionais posso me ocupar em outro momento. Vou me concentrar na parte em por que as sanções contra a Rússia, algumas das quais acompanhei em tempo real enquanto iam sendo aplicadas, são preocupantes.

Em primeiro lugar, se o conflito entre Rússia e Ucrânia ensina algo novo em termos de direito internacional não é sobre os conflitos armados (sempre mortíferos), sobre as Convenções de Genebra (sempre negligenciadas ou violadas), sobre crimes internacionais (sempre difíceis de serem tipificados e punidos), sobre os deslocados forçados (sempre acolhidos de forma seletiva), ou sobre os meios pacíficos de solução de controvérsias (sempre preteridos pelo uso da força quando conveniente); ele ensina, acima de tudo, sobre o poder desmesurado que aquelas sanções previstas no artigo 41 da Carta da ONU alcançaram.

Nem toda a população da Rússia parece consciente dos efeitos nocivos que as sanções trazem a longo prazo. Mas há muitas famílias que sentem o seu poder aquisitivo ser aniquilado do dia para a noite e seguem a cada dia mais temerosas com o futuro. São as pessoas comuns, mais do que o próprio governo ou mesmo o mercado financeiro, que são mais afetadas pelas sanções. Testemunhei isso com a família russa que me acolheu em Moscou nos últimos dias de fevereiro, enquanto o conflito se instaurava do outro lado da fronteira. Não há dúvidas de que as sanções serão eficazes em minar a estabilidade financeira da população média, ao mesmo tempo em que já se mostraram inócuas em forçar um cessar-fogo.

Em segundo lugar, se as sanções são hoje tão poderosas, isso se deve ao fato de que elas são desregulamentadas. Em que base jurídica elas estão assentadas? Como muitos colegas, tenho dúvidas se essas sanções podem ser consideradas lícitas, pois estariam sendo aplicadas unilateralmente e sem um fundamento legal claro [2]. A referência a uma Resolução da Assembleia Geral da ONU reprovando a ação da Rússia [3], não me parece uma argumentação jurídica promissora como base para a aplicação das sanções coletivas ou unilaterais, pelo simples fato de que essas resoluções nunca foram tomadas a sério como mandamentos.

Entretanto, o que mais me preocupa nem é tanto se essas sanções são lícitas, e sim que, em sendo, em que medida e por quanto tempo elas podem ser aplicadas. Do mesmo como estão sendo, isto é, em larga medida e sem chance de cessarem no curto prazo, elas provocarão consequências graves, e que devem ser vistas como questões de direitos humanos. A propósito disso, tem-se falado em "fuga de cérebros" da Rússia como um fenômeno esperado para os próximos meses e anos, mas seria apenas um outro nome para referir, de forma menos impactante, uma "crise migratória" que se avizinha.

É triste a situação dos ucranianos, que têm que abandonar o seu país em busca de acolhimento no estrangeiro para fugir do drama da guerra. De outro lado, também é preocupante a situação dos russos, que em breve terão que decidir se continuam no país e enfrentam a crise ou se partem em busca de novas oportunidades no estrangeiro. Muitos passam a ter medo de ficar no país, no entanto também temem que a russofobia ganhe force lá fora. Trabalhadores migrantes russos, descontentes com a situação em seu país, terão acolhimento com segurança no estrangeiro? Seria uma triste ironia se os trabalhadores migrantes fossem ignorados neste caso. Isso porque um dos mais importantes professores de direto internacional da ex-União Soviética, Igor Lukashuk, foi um dos contributores mais importantes do projeto de Convenção sobre os Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, importante tratado de direitos humanos da ONU; Lukashuk, a propósito, era ucraniano, nascido na hoje devastada Kharkiv.

Uma das importantes tarefas para os estudiosos do direito internacional neste momento que muitos veem como um novo estágio nas relações internacionais, talvez algo que possa ser incorporado na agenda de trabalho da Comissão de Direito Internacional da ONU, é debater a necessidade de regulamentação, de imposição de limites claros para a aplicação de sanções (mesmo aquelas justificadas), contra um sujeito de direito internacional, à vista dos danos colaterais que elas provocam, em indivíduos e entes subnacionais que nada têm a ver com os atos internacionais adotados por chefes de Estado. E também discutir o papel perigosamente protagonístico que empresas passam a desempenhar hoje na arena internacional contribuindo com a imposição deliberada de medidas de constrangimento contra Estados soberanos. Tudo isso também compõe o esforço legítimo de se buscar uma ordem internacional livre de arbitrariedades e que não libera e nem estimula a justiça privada.

Notas:
[1] HATHAWAY, Oona A.; SHAPIRO, Scott J., Outcasting: Enforcement in Domestic and International Law (nov. 1, 2011). Yale Law Journal, v. 121, nº 2, p. 252, 2011.
[2] DIAS, Joyce; DAL MASO, Tarciso. Brasil pode adotar sanções econômicas contra Rússia pela agressão à Ucrânia? Conjur, 11 de março de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar-11/dias-dal-maso-brasil-adotar-sancoes-economicas-russia
[3] UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. Resolution ES-11/1. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/LTD/N22/272/27/PDF/N2227227.pdf?OpenElement

Fernando César Costa Xavier

é professor associado do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Roraima (UFRR), professor doutor Nível II da Universidade Estadual de Roraima (Uerr), doutor em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB) e estagiário pós-doutoral no Instituto e Filosofia e Direito da Academia Russa de Ciências em Ecaterimburgo.

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