Zoológico não é obrigado a conceder meia-entrada a idoso e criança

Zoológicos não são obrigados a disponibilizar o benefício da meia-entrada, devido à falta de previsão expressa na legislação. Além disso, não podem ser enquadrados como eventos, pois são estabelecidos em locais fixos e explorados de maneira contínua.

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Para a Justiça do Rio de Janeiro, zoológicos não podem ser equiparados a eventos

Assim, o 1º Juizado Especial Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, negou um pedido de concessão de meia-entrada em um zoológico a um idoso e seu filho de seis anos.

A empresa ré argumentou que as leis que preveem o direito à meia-entrada — como o Estatuto do Idoso e a Lei 12.933/2013 — não se aplicam ao caso de zoológicos.

Os fundamentos foram acolhidos pela juíza leiga Priscilla Ferreira Nobre Rocha e, em seguida, a decisão foi homologada pelo juiz titular Marcelo Almeida de Moraes Marinho.

O zoológico foi representado na ação pelo escritório Ody & Keller Advocacia e Assessoria Empresarial.

Clique aqui para ler a decisão
0031588-43.2021.8.19.0209

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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