TSE aceita arquivamento e derruba censura ao Lollapalooza

Ao aceitar o pedido de arquivamento da ação sobre manifestações políticas no festival Lollapalooza, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, revogou a própria liminar em que mandou censurar os atos durante o festival.

Reprodução/Twitter

Na noite desta segunda-feira (28/3), Araújo homologou o pedido de desistência e revogou a liminar que proibia qualquer manifestação política no festival, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Segundo a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, na decisão o ministro responsabiliza o Partido Liberal (PL), que ingressou com a ação, pela tentativa de censura.

Conforme Araújo, sua decisão foi tomada "com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas" a se manifestar politicamente.

Para o ministro, o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, deu a entender que a organização do Lollapalooza "supostamente estaria estimulando a propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea no aludido evento".

Ele ressalva, no despacho, que os artistas, "individualmente", têm a garantia à ampla liberdade de expressão prevista na Constituição.

O caso
O processo foi apresentado pelo PL depois de artistas terem manifestado preferências políticas nos palcos do Lollapalooza na última sexta-feira (25/3). A cantora Pabllo Vittar ergueu uma bandeira com a foto do ex-presidente Lula, atualmente pré-candidato à presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Já a artista galesa Marina xingou Bolsonaro, pré-candidato à reeleição pelo PL.

O partido, então, entrou com ação no TSE. O ministro Raul Araújo, no sábado (26/3), considerou que as expressões teriam configurado propaganda eleitoral antecipada e negativa. Ele proibiu novas manifestações políticas e estipulou multa de R$ 50 mil à organização do evento para cada artista que se manifestasse politicamente.

Nesta segunda, o PL desistiu da ação e o ministro acatou o pedido de arquivamento. A organização do Lollapalooza também já havia pedido reconsideração da decisão. Além disso, o PT havia contestado a ordem e solicitado ingresso na ação como assistente simples.

A decisão monocrática foi duramente criticada por especialistas, especialmente por contrariar um precedente claro do Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.970, de outubro de 2021, o Plenário decidiu que os dispositivos que vetam showmícios (apresentações voltadas à promoção de candidatos) são constitucionais, mas que esse veto não impede que artistas manifestem suas opiniões políticas em apresentações próprias.

O item 3 do acórdão afirma especificamente que é "assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral".

O ministro aposentado do STF Celso de Mello chamou a decisão de "manifestação distópica", traçando um paralelo com o romance 1984, de George Orwell. "O poder totalitário do Estado é sempre um poder cruel e cínico, que proíbe o cidadão de pensar e de livremente expressar o seu pensamento e que o submete a um regime de opressão, interditando o dissenso, vedando o debate e impedindo a livre circulação de ideias", afirmou.

Em artigo publicado pela ConJurJosé Maurício Linhares Barreto Neto também aponta que a decisão feriu uma resolução do próprio TSE, a 23.671/2021, que, em seu artigo 27, parágrafo 2º, determina que "manifestações de apoio ou crítica a partido político ou a candidata ou candidato ocorridas antes da data prevista no caput deste artigo, próprias do debate democrático, são regidas pela liberdade de manifestação".

Em relação às manifestações políticas feitas pela internet, o artigo 28, inciso IV, "b", parágrafo 6º, ainda acrescenta que "manifestação espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral".

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
29 de março de 2022 às 10:10

A liminar deveria ir ao plenário do TSE, pois manteve seus efeitos de ameaça aos artistas e público durante o festival. Muito fácil para o referido ministro cancelar tudo é culpar o partido politico e varrer tudo pra baixo do tapete. O ministro primeiro atirou e nem sequer foi fazer as perguntas. Deveria ter requisitado os áudios e vídeos do show para ver o que lá se passou para depois tomar uma decisão.Vamos ver como se comportara o TSE nas eleições que estão chegando.

capixa disse:
29 de março de 2022 às 11:27

A decisão do juiz é um atestado de desconhecimento jurídico.
Se a decisão liminar foi exclusivamente baseada em alegação do reclamante, demonstra uma atuação desastrosa do juiz.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
29 de março de 2022 às 11:37

O Ministro Raul é reputado por advogados, servidores, Poderes Legislativo e Executivo, como um Ministro solipsista, impondo a todos a sua visão de mundo em prejuízo da lei.
Em decisão anterior havia permitido propaganda do Senhor Bolsonaro.
Agora, propaganda do adversário de seu chefe por simpatizantes, é indeferida.
As decisões judiciais não devem seguir a coerência e integridade?

capixa disse:
29 de março de 2022 às 12:10

Quem vai punir essa excrecência?

Walther S. N. disse:
29 de março de 2022 às 12:49

Se o Excelentíssimo Ministro tivesse o mínimo de coerência, não teria concedido a liminar em primeiro lugar, ora, afinal, se seu argumento para permitir Outdoor pedindo votos ao Bolsonaro foi de que "O Presidente não deu indícios de saber sobre ou de ter mandado colocar" , simplesmente não há indícios de que o Lula organizou o Lollapalooza ou pagou Pablo Vittar pra falar o seu nome.
Mas é óbvio que o Ministro tem tendências a um candidato e não ao outro, e por isso vivenciamos esse capítulo vergonhoso em ano eleitoral.

Censura não

Joao Sergio Leal Pereira disse:
29 de março de 2022 às 14:29

Embora a desistência tenha parte do próprio autor da ação, fez bem o eminente ministro em registrar ter sido induzido a erro pela narrativa da inicial. Menos mal que assim seja. Afinal, dependendo da situação, qualquer julgador pode ser induzido a tanto. O que devemos, agora, aplaudir é a grandeza e humildade do referido ministro em reconhecer o próprio, coisa não muito comum na magistratura nacional. Parabéns!

capixa disse:
29 de março de 2022 às 15:13

Fez bem mal, pois a alegação de ter sido induzido não justifica o erro grosseiro de tentar punir as empresas organizadoras do festival por atitudes de terceiros (artistas) que além do mais é ilegal.

carlos.msj disse:
29 de março de 2022 às 17:07

Mais um capítulo dos vergonhosos julgados parciais do judiciário brasileiro.

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