STF vai julgar ação penal contra Daniel Silveira em 20 de abril

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar, em 20 de abri, a ação penal que tem como réu o deputado federal Daniel Silveira (União-RJ), acusado dos crimes de grave ameaça a autoridade e de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos Poderes.

Câmara dos Deputados

Silveira se recusou a cumprir ordem de colocação de tornozeleira eletrônica
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Silveira foi preso em fevereiro de 2021 após divulgar nas redes sociais um vídeo com ameaças a ministros do STF e defesa de medidas antidemocráticas. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal em outubro de 2021 e aceita pela corte em 28 de abril.

O julgamento se desenrolará em um momento de renovadas tensões entre o parlamentar e o Supremo Tribunal Federal. No sábado, o ministro Alexandre de Moraes mandou o deputado voltar a usar a tornozeleira eletrônica, sob pena de prisão por desrespeito.

 A decisão foi tomada depois de Silveira participar de evento em frente à Assembleia Legislativa de São Paulo, no qual criticou mais uma vez o ministro Alexandre de Moraes, além de se encontrar com o empresário Otávio Fakhoury, que também é alvo do inquérito das milícias digitais em tramitação no STF.

Na terça (29/3), Silveira anunciou que não vai cumprir a nova ordem de Moraes enquanto ela não for deliberada pela Câmara dos Deputados. O parlamentar não deixou o prédio em Brasília, por entender que, ali dentro, a Polícia Federal não poderia executar a colocação da tornozeleira.

A decisão mais recente do ministro Alexandre, no entanto, indica que a PF pode cumprir a ordem inclusive se o deputado se encontrar dentro da Câmara.

Carlos Moura/SCO/STF

Ministro Alexandre de Moraes impôs cautelares contra o deputado denunciado
Carlos Moura/SCO/STF

Não é o primeiro revés cautelar de Daniel Silveira. Inicialmente, ele teve a preventiva foi substituída por domiciliar em março, com monitoramento eletrônico. Após diversas violações à tornozeleira, Alexandre determinou, em junho, o retorno do parlamentar à prisão. Já em novembro, ele foi novamente libertado, mediante certas condições.

No STF, responde por praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros do Supremo para favorecer interesse próprio, em três ocasiões; incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes; e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.

Os comportamentos, segundo a denúncia, configuram os crimes de coação no curso do processo (artigos 344 do Código Penal, por três vezes), incitação de animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis (artigo 23, II, da Lei de Segurança Nacional [Lei 7.170/1983], uma vez) e incitação da violência para impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 18 e artigo 23, IV, da Lei de Segurança Nacional, por duas vezes).

AP 1.044

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
30 de março de 2022 às 14:22

Nossa que rápido, se os ladrões dos colarinhos brancos fossem tratados assim, esse país seria um exemplo no combate a corrupção, mas no caso de corrupção a tônica é a prescrição, geralmente morre em alguma gaveta no STF.

Arlete Pacheco disse:
31 de março de 2022 às 10:34

Antes de julgar, o plenário do STF deveria fazer a lição de casa, ou seja, ler e reler várias vezes a Constituição Federal. Deveria, outrossim, assistir a reprodução do programa DIRETO AO PONTO, levado ao ar no dia 28 p.passado, através da TV Jovem Pan e pelo Youtube. Os cidadãos contribuintes agradeceriam!

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