O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar, em 20 de abri, a ação penal que tem como réu o deputado federal Daniel Silveira (União-RJ), acusado dos crimes de grave ameaça a autoridade e de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos Poderes.

Câmara dos Deputados
Silveira foi preso em fevereiro de 2021 após divulgar nas redes sociais um vídeo com ameaças a ministros do STF e defesa de medidas antidemocráticas. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal em outubro de 2021 e aceita pela corte em 28 de abril.
O julgamento se desenrolará em um momento de renovadas tensões entre o parlamentar e o Supremo Tribunal Federal. No sábado, o ministro Alexandre de Moraes mandou o deputado voltar a usar a tornozeleira eletrônica, sob pena de prisão por desrespeito.
A decisão foi tomada depois de Silveira participar de evento em frente à Assembleia Legislativa de São Paulo, no qual criticou mais uma vez o ministro Alexandre de Moraes, além de se encontrar com o empresário Otávio Fakhoury, que também é alvo do inquérito das milícias digitais em tramitação no STF.
Na terça (29/3), Silveira anunciou que não vai cumprir a nova ordem de Moraes enquanto ela não for deliberada pela Câmara dos Deputados. O parlamentar não deixou o prédio em Brasília, por entender que, ali dentro, a Polícia Federal não poderia executar a colocação da tornozeleira.
A decisão mais recente do ministro Alexandre, no entanto, indica que a PF pode cumprir a ordem inclusive se o deputado se encontrar dentro da Câmara.

Carlos Moura/SCO/STF
Não é o primeiro revés cautelar de Daniel Silveira. Inicialmente, ele teve a preventiva foi substituída por domiciliar em março, com monitoramento eletrônico. Após diversas violações à tornozeleira, Alexandre determinou, em junho, o retorno do parlamentar à prisão. Já em novembro, ele foi novamente libertado, mediante certas condições.
No STF, responde por praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros do Supremo para favorecer interesse próprio, em três ocasiões; incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes; e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.
Os comportamentos, segundo a denúncia, configuram os crimes de coação no curso do processo (artigos 344 do Código Penal, por três vezes), incitação de animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis (artigo 23, II, da Lei de Segurança Nacional [Lei 7.170/1983], uma vez) e incitação da violência para impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 18 e artigo 23, IV, da Lei de Segurança Nacional, por duas vezes).
AP 1.044
Nossa que rápido, se os ladrões dos colarinhos brancos fossem tratados assim, esse país seria um exemplo no combate a corrupção, mas no caso de corrupção a tônica é a prescrição, geralmente morre em alguma gaveta no STF.
Antes de julgar, o plenário do STF deveria fazer a lição de casa, ou seja, ler e reler várias vezes a Constituição Federal. Deveria, outrossim, assistir a reprodução do programa DIRETO AO PONTO, levado ao ar no dia 28 p.passado, através da TV Jovem Pan e pelo Youtube. Os cidadãos contribuintes agradeceriam!
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