Devido à violação do princípio da separação dos Poderes e à usurpação da iniciativa exclusiva do Executivo para legislar sobre a organização e a administração das instituições públicas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Rondônia que reservava 5% das vagas em estacionamentos de órgãos públicos para advogados. O julgamento virtual foi encerrado nesta segunda-feira (21/11).

No último ano, o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União), questionou a norma por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Ele argumentou a ocorrência de privilégio injustificado para os advogados e invasão da competência do Executivo, já que a lei teve origem na Assembleia Legislativa estadual.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. O magistrado lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, "a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Executivo vai além da criação de órgão administrativo, mas comporta, também, a imposição de normas que modifiquem o funcionamento de órgãos já existentes".
Gilmar citou diversas decisões do STF contrárias a leis de iniciativa parlamentar que criaram atribuições e encargos aos órgãos públicos estaduais.
A lei questionada modificou o funcionamento de órgãos da administração pública estadual. Segundo o relator, isso só poderia ter ocorrido por iniciativa do governador.
Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 6.937
Para que reservar vagas para advogados? Eles não fazem parte da Justiça. Eles não integram a sinecura do Judiciário, do Ministério Público, dos Delegados e Policiais. Eles não necessitam desempenhar seus afazeres junto aos Órgãos Públicos, onde existem vagas demarcadas para os demais poderes. Eles recebem polpudos honorários, inclusive de sucumbência fixado pela generosidade dos magistrados. Eles são ultra bem tratados pelos representantes do Ministério Público, que agora disfrutam o assento à direita de Deu Pai, ooops, dos Magistrados, observando de cima, os advogados lá embaixo. Lamentável.
Desfrutar (errei na pressa e na raiva)
Exatamente, pois o advogado atua em prol da sociedade, sendo ele o primeiro contato do jurisdicionado com a Justiça. Quando diligencia, não o faz em nome pessoal, mas de seu cliente, cidadão que busca justiça.
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