1. Um pouco de história
Enquanto o Brasil implementava seu primeiro Código Civil (a partir de 1916), em que se colocava a propriedade como mercadoria e sem função social, países como Alemanha já pensavam mais longe: a propriedade obriga; seu uso deve ademais servir ao bem comum, dizia a segunda parte do artigo 153 (Eigentum verpflichtet. Sein Gebrauch soll zugleich Dienst sein für das Gemeine Beste).
O marco simbólico da função social da propriedade demorou a se fazer marco normativo no Brasil. E sabemos como as "consequências sempre vêm depois" com conflitos agrários e falta de moradias nas cidades.
A Constituição de 1988 buscou resgatar o tempo perdido. O marco normativo passou a servir de norte para as lutas pela terra e moradia. Veja-se que além da função social da propriedade (artigo 5º, inciso XXIII da Constituição), temos o direito fundamental (atentemos para a força da palavra) à moradia.
Claro que ninguém pensa em fazer um mandado de segurança exigindo o direito subjetivo de o Estado construir casas ou a determinar um pedaço de terra. Todavia, as normas constitucionais vinculam de outro modo. Limitam ações e ao mesmo tempo as estimulam. O direito é limitação ao poder. Leituras instrumentais do direito não percebem isso. Mas leituras ultraliberais do direito percebem apenas isso. Direito não é só limitação ao poder. É condição de possibilidade. Não é o instrumento. Mas não é só barreira. É filtragem institucional.
2. O papel do STF no impedimento de despejos e reintegrações
O que quero dizer é que, em crises como a pandêmica, a Suprema Corte brasileira fez bem em usar os dispositivos constitucionais para impedir despejos e reintegrações. O direito importa. O direito deve servir para algo, sem ser instrumentalizado. Esse difícil equilíbrio é o que marca o Estado de Direito.
Agora, com a pandemia debelada (há controvérsias: eu continuo a usar máscara), terminou o prazo adotado pelo STF. E os despejos voltam…
Mas deveriam, de fato, voltar? Não necessariamente. Vejamos.
Em decisão do dia 31 de outubro, o ministro Roberto Barroso fixou critérios para casos de reintegração de posse antes da tomada de decisões judiciais. Barroso determinou que a Justiça deve criar comissões de conflitos fundiários para analisar esses casos. Isto é: os despejos e reintegrações tem limites. Porque a propriedade obriga. Tem função social.
A decisão de Barroso estabelece ainda que antes da tomada de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis as autoridades devem:
- ouvir previamente representantes das comunidades afetadas;
- executar as ações a partir de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida;
- direcionar as pessoas de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou assegurar medida eficaz para resguardar o direito à moradia;
- não podem separar de membros de uma mesma família.
Correta preocupação: o Estado não deve medir esforços para reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
Para ser mais simples: agora o STF estabeleceu a necessidade de um regime de transição para o caso das ocupações coletivas. A ideia é que essas comissões de conflitos fundiários realizem visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, apresente uma proposta de retomada para a execução de decisões suspensas pelas decisões anteriores do STF.
Disse o ministro: "A retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse".
3. Os sem-teto, os sem-terra, os vulneráveis, a pandemia e a função social da propriedade
Correto: a propriedade obriga! Para registro, segundo o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, o Brasil passou a ter quase 40 mil "novos moradores de rua" desde o início da pandemia.
Todavia, Barroso autorizou a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. De todo modo, ainda assim, sempre há que se levar em conta a função social da propriedade. Há, pois, limites dependendo de cada caso. Afinal, há que se fazer o cotejo entre o direito de propriedade e o direito fundamental à moradia.
Existe uma dimensão de dignidade nisso tudo. Não é porque a dogmática rasa fez uma vulgata de um "princípio da dignidade da pessoa humana", no qual cabe tudo e qualquer coisa, que a dignidade não signifique nada…! Se o direito não servir para sacralizar a dignidade humana, o que é o Estado de Direito?
É bem verdade que há uma grita em alguns setores da política, que dizem: "O STF, comunista, acabou com o direito de propriedade". Bom, já vi gente dizendo que o STF mandaria tirar as crianças das famílias (pausa para risos – uma vereadora em Porto Alegre "denunciava" isso dias atrás).
Ora, o que o STF fez foi cumprir a Constituição. Mais: todas as famílias em vulnerabilidade possuem proteção constitucional. Caso contrário, qual seria o sentido das garantais constitucionais? A CF é norma. Vincula. Mesmo no caso de despejo individual, existe a proteção do direito fundamental à moradia, presente no artigo 6º, caput, expressamente, o qual, sem ser direito subjetivo diretamente exigível, tem a função clara de servir de blindagem contra arbitrariedades. Blindagem contra o arbítrio: é essa a essência do Direito numa democracia. O critério de blindagem é a Constituição.
Afinal, qual é o sentido de termos uma Constituição que trata de tamanhas garantias e, ao mesmo tempo, permitirmos que pessoas possam virar moradores de rua da noite para o dia? Seria a Constituição apenas uma folha de papel?
Assumem relevância, nesse contexto, as defensorias, os tribunais estaduais, o CNJ e o CNMP. A decisão do STF manda construir critérios e modos de atravessar essa crise.
4. Não, o STF não extinguiu a propriedade e nem vai mandar tirar os filhos dos pais (pausa para boas risadas)
Tudo levando em conta o que diz a Constituição — estatuto jurídico do político e remédio contra maiorias. Não, o STF não extinguiu o direito de propriedade. Só não dá para usar e gozar da propriedade como se estivéssemos na República Velha. Simples assim. O Direito só o é em seu tempo. Essa é uma das chaves de leitura para entender por que minha teoria é chamada de Crítica Hermenêutica do Direito.
O que quero argumentar, em síntese, é que o direito à propriedade, no Estado social contemporâneo — legatário do antigo paradigma do modelo de Estado liberal-individualista —, construiu-se, desde Weimar, uma nova baliza para a propriedade. Uma baliza contemporânea, que pode vir a ser adequada a um contexto de modernidade tardia, própria para uma sociedade de risco (Ulrich Beck) em um país periférico afetado pelas mazelas socioeconômicas pandêmicas. Ora, qual é o sentido das promessas do constitucionalismo se o Direito não obriga?
Ora, não há um "conflito" entre o "direito à propriedade", abstrato e absoluto, e um direito à dignidade que não permite que as pessoas sejam simplesmente colocadas numa posição de vulnerabilidade extremada do dia para noite.
Sendo mais claro: não é "direito à propriedade" versus "dignidade das pessoas". Se minha concepção de propriedade não dá conta de acomodar a dignidade humana, é porque não era uma boa concepção de direito à propriedade. Há uma unidade no valor. Esse é o busílis.
Para frisar, o que defendo neste texto não é um argumento de justiça social, mas sim, um argumento principiológico, pois essa baliza que se construiu desde Weimar e agora deve ser aprimorada pela jurisdição constitucional é jurídica. É uma questão de direito. Não se trata de "juízes legislando", ou "abolindo a propriedade privada", como gritam as Eríneas contemporâneas (homo whatszapiens), mas sim uma applicatio oriunda da melhor criteriologia para uma jurisdição constitucional preocupada em sintetizar uma norma constitucional. Por isso é tão importante que a baliza contemporânea do conceito de propriedade seja feita a partir da CF, e não contra ela.
Eis a minha contribuição inicial para esse importante debate social que se inicia.
Post scriptum: há dias escrevi uma coluna que vai na linha acima. Para quem não leu, eis: Que tipo de sistema de justiça desejamos para o Brasil.

Isso aí acho que se chama ponderar.
Não?
Por essas, outras e tantas: Lenio no Supremo! É o único nome que realmente faz sentido no momento.
Que bom se fosse fácil resolver os problemas através de leis e decretos. As algumas decisões do STF na área econômica são desastrosas. A primeira delas foi o piso do pessoal da área de enfermagem. Muitas categorias tem piso, inclusive advogados. Segunda, a proibição das ações de despejo por devedores de aluguel (sem olhar o mérito se tivemos uma pandemia e desaquecimento da economia). Resultará em menos imóveis a serem construídos. Há administradoras de imóveis que constroem só para alugar. Resultará em aluguéis mais caros. A lei do Superendividamento acabou com os contratos. E o STF ainda não disse nada. Vai ficar mais difícil fazer empréstimos, mais caro e mais garantias. Temos o teto dos precatórios, e o STF nada disse, apesar de ações já terem sido protocoladas. A revisão da vida toda, que já estava ganha, voltará a ser julgada. Os investidores e agentes econômicos estão de olho. Tudo isso reflete em menos investimento, menos emprego, etc. Afugenta os investidores (sim, precisamos deles, capitalistas com cartola na cabeça e charuto na boca, andando de limosines cercados por seguranças). São eles que constroem shoppings , montadoras de carros. Por ouro e riquezas atravessaram os oceanos. Sem eles estaríamos vivendo na idade das cavernas. Sem eles vamos viver como cubanos, onde tudo que se compra é controlado e anotado. Cada cidadão tem direito a 6 Cm cúbicos de presunto por ano. Isso dá pra rechear um sanduíche ? Uma vez quando estava saindo do trabalho, perguntei a um vigilante meu amigo: - se alguém ou o governo desse 1 milhão de Reais para cada habitante do país, todos seriam ricos ? Você poderia comprar 1 ou 2 carros, 1 boa casa, ter 2 empregados? Sabiamente respondeu, que até os 2 empregados teriam cada 1 milhão de Reais.
Mais uma vez Lenio nos brinda com a resposta adequada à Constituição, para desespero dos detratores.
Usar a Alemanha como comparação ? O estado que provê o bem estar do cidadão (alemão). Lá deve ser mil maravilhas. Mas de onde vem tanta riqueza ? A não ser das transferências de centenas de multinacionais (montadoras e químicas) espalhadas pelo planeta, que em outros países pagam salários de terceiro mundo. Daí que vem o bem estar social na Alemanha.
Já basta os ministros que tem lá que protegem escancaradamente Lula e o PT ... não precisa de mais um...
O colega antes de defender o ato do Sr. Barroso, ou melhor os atos do STF, deveria primeiramente se colocar no lugar do agricultor que produz e ônus que uma invasão ocasiona em sua propriedade.
Já leram uma boa parte do nosso Código Florestal?
Que legislação (difícil, trata de coisa séria), coisa de biólogos, zoológos, mestres e doutores em ciências naturais: esse tipo de gente que devem lidar com essas regras de proteção ao nosso meio ambiente. Não "juristas".
Chega de concurso, nessa área, com exigência de "qualquer diploma" superior. Vamos valorizar as Ciências da Natureza. O pessoal que sai das Universidades.
Meu caro, o texto ta falando exatamente de reintegração de posse de terra IMPRODUTIVA. porque terra PRODUTIVA cumpre a função social da constituição, então qualquer esbulho a essa posse deve ser protegida pelo Estado. Mas se a terra é IMPRODUTIVA cabe ao Estado tomar as providências. Você acha que o pessoal invadiu terrenos produtivos para morar? Arrancaram os pés de soja pra montar as barracas? Que tinha gente morando nos terrenos urbanos? Se isso fosse verdade, a terra teria cumprido a função social e nada nesse texto inteiro faria sentido. Só faz sentido se você considerar as terras IMPRODUTIVAS. Aliás, se as terras invadidas fossem PRODUTIVAS, esse texto serve exatamente como argumento pra proteger essas terras de qualquer esbulho, porque o texto ressalta a importância da função social da propriedade, então se a propriedade cumpre tal função ela deve ser protegida. Esse é o argumento do texto! Você achou que ele ia escrever um texto defendendo a função social da propriedade pra defender esbulho de propriedade que cumpre a função social dela? Se ele ta falando que as propriedades devem cumprir a função social é claro que ele ta colocando isso em oposição a propriedades que não cumprem a função!
Ficou repetitivo de propósito, porque se o texto do Lênio não deixou essa lógica clara, espero agora ter deixado.
E isso invalida o texto por que, exatamente?
Tem muita coisa errada no que disse, mas o que mais me chamou a atenção foi o final: o fato de não ter dois empregados, porque eles também teriam dinheiro, ser considerado algo ruim.
Empregados domésticos são muito comuns aqui no Brasil e outros países em desenvolvimento, em países com alto IDH é extremamente raro e normalmente estrangeiros. Sabe por quê? Porque o ganho da classe média não é tão mais alto assim que da classe mais pobre. Países como a Finlândia normalizaram supermercados sem caixas, onde o próprio cliente passa os produtos e paga, porque não tem quem trabalhe nesse tipo de empregos. Pedágios automáticos e coisas afins são comuns. E o país está bem justamente por isso, e não apesar disso. Em países ricos, mesmo quem tem muita grana limpa a própria privada. Acho incrível como as pessoas normalizam esse pensamento feudal de há aqueles que nasceram pra servir e os que nasceram pra ser servidos.
E só pra completar: a constução de casas pra alugar encarece, em muito, a construção de casas pra moradia. por esse motivo que terreno é considerado investimento, porque terreno não obedece a lei de oferta e procura onde quanto maior a oferta menor o preço. Terreno, por conta de pessoas procurarem muito pra investimento, aumenta de preço quanto maior a oferta (essa é inclusive toda a base da crise de 2008), aqui no Brasil quando o minha casa minha vida estava a toda os preços de terreno subiram com o aumento de oferta, justamente porque as pessoas compram pra investimento, não só pra moradia. Se você diminui a especulação, o preço pra quem compra pra moradia cai e os sistemas de financiamento resolvem os problemas como capital pra construção.
Porque copiamos coisas de outros países, mas na Alemanha tudo é feito em função do social, mas como quinta economia do mundo lá sobra dinheiro para implementar políticas sociais benevolentes. Lá realmente existe a função social da propriedade ( só dentro do país). Mas a Alemanha é um pais paradoxal. Faz muita pressão por causas ambientais, proteção da Amazônia, mas toda essa riqueza vem de centenas de montadoras e indústrias químicas espalhadas pelo mundo que anualmente remetem seus lucros para a matriz na Alemanha. São essas montadoras que colocam no meio ambiente milhões de carros poluidores e são essas indústrias químicas que fabricam agrotóxicos que envenenam o meio ambiente é nossa alimentação. Além de pagarem salários de terceiro mundo. Aqui no Brasil, se fazemos isso, o investidor vai embora.
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