O Tribunal Superior Eleitoral aprimorou nesta quinta-feira (13/10) um critério para determinar a exclusão de conteúdo nocivo ao processo eleitoral. Trata-se da desordem informacional: informações não necessariamente falsas, mas que são interpretadas e apresentadas para levar o público a uma falsa percepção da realidade.

a população, segundo Lewandowski
Antonio Augusto/TSE
O entendimento foi usado para mandar o Twitter suprimir do perfil da produtora de conteúdo Brasil Paralelo um vídeo intitulado "Relembre os esquemas do governo Lula", em que foram apresentados escândalos que aconteceram durante os oito anos em que o candidato petista foi presidente, mas não necessariamente com sua participação ou anuência.
Para os advogados da campanha da Federação Brasil da Esperança, Cristiano Zanin e Eugênio Aragão, o vídeo apresenta fatos sabidamente inverídicos e com grave descontextualização, que geram prejuízo à honra de Lula de modo a interferir negativamente nas eleições. O petista concorre à Presidência em segundo turno, contra Jair Bolsonaro.
Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que não havia motivo plausível para a retirada do material. Para ele, o vídeo é negativo, mas sem transmitir informação que extrapole o debate e o direito à crítica inerente ao processo eleitoral.
Essa posição ficou vencida, acompanhada pelos ministros Sergio Banhos e Carlos Horbach. Abriu a divergência vencedora o ministro Ricardo Lewandowski, com menção direta à ocorrência da desordem informacional.
Conforme explicou o ministro, trata-se de fenômeno que visa a confundir e desorientar a população, que gradativamente perde a habilidade de distinguir verdade de mentira, fatos de versões.
Isso ocorreu, segundo ele, ao serem apresentados "esquemas do governo Lula" com base em uma série de escândalos de corrupção que jamais foram judicialmente imputados a ele e contra os quais, consequentemente, não teve oportunidade de exercer defesa.
"Assim, penso que a veracidade das exposições deve ser tutelada na medida em que sua falsidade, o problema mais atual com o qual nos defrontamos, pode severamente comprometer a autodeterminação coletiva, promovendo confrontação, radicalização e polarização."
"O discurso falso não apenas esgarça o tecido social, mas também sufoca a expressão do que lhe é antagônico, efeito social nocivo que esta corte não pode admitir", concluiu Lewandowski. Formaram a maioria com ele os ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Fake news 2.0
O critério da desordem informacional já havia sido citado pelo ministro Lewandowski no caso em que o TSE multou Bolsonaro e mandou excluir publicações ligando Lula à facção criminosa PCC.
O caso tratou de uma notícia veiculada pela TV Record em 2019, que mostrava uma interceptação telefônica em que um suposto criminoso diz que tem "um diálogo cabuloso com o PT". O diálogo não é falso. Por outro lado, Lula não foi citado, não houve denúncia e, com isso, ele nunca foi sequer acusado, nem pôde se defender.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Alexandre alertou para a existência de duas novas modalidades de desinformação, muito usadas na campanha para o segundo turno das eleições presidenciais.
Uma delas é manipular premissas verdadeiras para chegar a conclusões falsas. A outra consiste em usar mídias tradicionais para plantar fake news, que poderão ser replicadas e divulgadas nas redes sociais como se o conteúdo fosse verdadeiro.
"É a desinformação em sua segunda geração", afirmou o presidente do TSE. "São duas modalidades que já identificamos e que cresceram muito a partir do inicio do segundo turno. Elas devem ser combatidas exatamente para garantir ao eleitor a informação verdadeira."
0601372-57.2022.6.00.0000
censura prévia, só isso.
ou seja.. se você apresentar os fatos que ocorreram mas sua opinião sobre eles não for a mesma do magnânimo cabeça de ovo, é uma fake news. SE não é criminalização de opinião o que mais é.. e a imprensa aplaudindo.. estão criando monstros..
Mais uma decisão esdrúxula de um tribunal inútil e totalmente partidário. Xi Jinping tem muito o que aprender com vocês, ditadores de toga!
Esse enriquecimento da interpretação da expressão "notícia falsa" do TSE não é uma novidade. Há anos, muitas agências de checagem de notícias, como a Lupa e a Fato ou Fake, definem tipos diferentes de "fake news". A mentira escancarada é apenas um dos tipos.
Foi muito bem o TSE. Essas eleições chegaram no fundo do poço no que tange à propaganda eleitoral. De um lado, um mentecapto estúpido misógeno, fascista, idiota e que despeja de fezes pela boca. De outro, um criminoso condenado por crimes contra o erário, que beneficiado pela corte dos milionários, passeia e debocha da justiça. Parece que esse último, o povo elegerá, pois nitidamente, se identifica com ele e com seus crimes. E se isso ocorrer e ele se locupletar novamente no erário público, com certeza será perdoado, justificando o brocardo popular "ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão".
Traduzindo, censura 2.0 na verdade. Mas, chamar o Bolsonaro de genocida pode, aí já é o "calor da campanha eleitoral" ou algo parecido...
O TSE é Lula, virou puxadinho do PT.
https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/an dre-uliano/tse-brasil-paralelo-agrava-cr ise-independencia-judicial-lula/ - -----
A decisão não encontra fundamento no direito vigente e indica um agravamento do quadro já bastante profundo de crise da independência judicial. De fato, muitas pessoas enxergam o TSE atuando quase como um órgão da campanha de Lula. Decisões dessa espécie acabam por confirmar essa percepção e deterioram a confiança de que as instituições possam atuar com independência, particularmente a autoridade eleitoral. Frise-se que a independência da autoridade eleitoral e igualdade perante a respectiva legislação são pilares de uma democracia funcional.
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É descabido que o Poder Judiciário use como razão de decidir a pressuposição acerca de a que conclusão os cidadãos chegaram a partir do contato com notícias verdadeiras.
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Ademais, frise-se que é descabido que o Poder Judiciário use como razão de decidir a pressuposição acerca de a que conclusão os cidadãos chegaram a partir do contato com notícias verdadeiras. Ainda mais absurdo é que um tribunal julgue se essa conclusão é legítima ou não.
O uso de fundamentação vaga indica que os ministros simplesmente querem controlar a circulação de notícias negativas à campanha petista e, ainda, de um modo absurdo supervisionar as “conclusões” a que as pessoas chegam a respeito da respectiva chapa.
Só uma pessoa sem juízo pode defender uma insanidade dessa: Lewandovscki foi taxativo: as reportagens são verdadeiras, mas podem levar o homem médio a uma interpretação equivocada... como assim, cara pálida? A interpretação correta é apenas aquela dita pelos iluminados? O homem comum não pode mais tirar as proprias conclusões?
Só uma pessoa muito autoritária bate palma pra uma loucura dessa
Só uma pessoa sem juízo pode defender uma insanidade dessa: Lewandovscki foi taxativo: as reportagens são verdadeiras, mas podem levar o homem médio a uma interpretação equivocada... como assim, cara pálida? A interpretação correta é apenas aquela dita pelos iluminados? O homem comum não pode mais tirar as proprias conclusões?
Só uma pessoa muito autoritária bate palma pra uma loucura dessa
"Desordem informacional" já é coisa do passado... TSE já deu mais um passo... proibiu Bolsonaro de afirmar que deputados do PT votaram contra o Auxílio Brasil, apesar dos deputados do PT terem votado contra o Auxílio Brasil... o fato é verdadeiro, não induz à conclusão errada alguma, mas mesmo assim o Ministro Alexandre de Moraes Ortega proibiu...
"Desordem informacional" já é coisa do passado... TSE já deu mais um passo... proibiu Bolsonaro de afirmar que deputados do PT votaram contra o Auxílio Brasil, apesar dos deputados do PT terem votado contra o Auxílio Brasil... o fato é verdadeiro, não induz à conclusão errada alguma, mas mesmo assim o Ministro Alexandre de Moraes Ortega proibiu...
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