Um advogado afirma que ouviu assessora da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro contar a um juiz, no telefone, que estava “com o processo do cliente dele bloqueado aqui na minha tela, porque ele é um chato”. Por isso, ele pediu esclarecimentos e relatou o ocorrido à seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil.

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O advogado Jefferson de Carvalho Gomes, defensor de Alessandro Macabú Araújo, vem pedindo a retirada da tornozeleira eletrônica de seu cliente, em virtude de acordo de colaboração premiada, desde 6 de setembro. Contudo, o juiz Gustavo Gomes Kalill negou o pedido, argumentando que o termo de delação previa a retirada da tornozeleira em 36 meses a contar de 11 de outubro de 2019.
Gomes pediu, em 19 de setembro, reconsideração da decisão, apontando que o prazo será cumprido nesta terça-feira (11/10). Ele ressaltou que solicitou a autorização para a retirada da tornozeleira eletrônica com antecedência para que Araújo não precisasse usar o apetrecho por mais tempo do que o devido.
Desde então, o advogado passou a questionar diariamente a assessoria da VEP sobre a apreciação do seu pedido. O advogado afirma que, nesta segunda-feira (10/10), se dirigiu à Vara de Execuções Penais, no Fórum Central do Rio, para despachar com o juiz.
Segundo o advogado, a assessora Márcia Santiago Quintal, por volta das 12h30, lhe informou que o juiz não estava no local, mas que teria audiências à tarde. Gomes então explicou a situação para ela e lhe pediu que informasse o Gustavo Kalil que ele gostaria de ser recebido pelo magistrado.
Mais tarde, o advogado voltou ao local, e a assessoria disse que não havia tido a oportunidade de repassar a situação para o juiz, mas que ele estava em outra sala. Jefferson Gomes foi para lá e conseguiu despachar com o magistrado. Depois disso, ele foi informar a servidora que já havia conseguido falar com Kalil, mas, ao entrar na sala, ouviu a servidora falando com o magistrado, como ela mesmo informou.
Na conversa, Márcia Quintal proferiu frases como “esse advogado já esteve aqui hoje, ele é um chato”; “eu já disse, ele vem aqui toda hora encher o saco”; “eu já estou com o processo do cliente dele bloqueado aqui na minha tela, porque ele é um chato”; “ele ficou aqui tentando me comover falando que o cliente dele já não aguentava mais ficar com a tornozeleira, coitadinho…” (Em claro tom de deboche, diga-se de passagem); e “o cliente dele é um corrupto, político de interior, que roubou pra caramba, tem mais é que sofrer mesmo”.
Diante dessas falas, Gomes relatou os acontecimentos e pediu que a VEP se manifeste “se corrobora com as ofensas vis proferidas pela ilustre servidora”. Ele também mencionou que irá enviar a petição para a OAB-RJ, para que a Comissão de Prerrogativas da Advocacia Criminal tome as devidas providências “para a salvaguarda da dignidade do exercício da advocacia”.
O advogado afirma que as declarações demonstram atraso ilegal no processo de seu cliente e desrespeito ao exercício da advocacia.
“Percebe-se claramente a gravidade das ofensas proferidas pela servidora, que além de serem totalmente ausentes da cordialidade com que foi tratada a todo o tempo por este advogado, transbordam e muito a postura que se espera de um Judiciário no Estado Democrático de Direito, colocando uma mácula a partir deste momento no presente processo, pois será que a demora para apreciar o pedido feito dia 19 de setembro, deveu-se ao grande fluxo de processos da Vara de Execuções Penais ou pela vontade subjetiva de tal servidora?”, questiona Gomes.
Deixando claro que não está imputando a prática de crime, ele lembrou que é delito de abuso de autoridade “impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia” (artigo 19 da Lei 13.869/2019).
“Neste sentido, cumpre asseverar que se já é grave e porque não dizer, ilegal, um jurisdicionado ser submetido à vontade subjetiva de quem o julga, que dirá então, ser submetido à vontade subjetiva da assessoria de quem julga, que não se sabe por qual motivo pensa estar fazendo justiça social, em uma função que não lhe cabe”, pontou Gomes.
A ConJur procurou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para manifestação, mas o órgão ainda não havia se pronunciado até a publicação desta reportagem.
Processo 0174763-11.2019.8.19.0001
O advogado pretendeu em execução penal a retirada da tornozeleira de seu cliente, "ante tempus", porque existe demora na prática do ato pelo Estado.
O próprio pedido é ilegal.
Se existem procedimentos que devem ser observados, então, nada pode ser carreado ao Poder Judiciário. O prazo legal ou judicial deve ser observado, sob pena de infringência à cabeça do artigo 5, da Constituição.
Os incômodos sofridos pelo réu são aqueles, também, compartilhados pelos condenados pobres.
O império da igualdade jurídica deve prevalecer.
Quando servidores públicos se tornam privatistas e privatários de suas funções é o rabo que começa a correr atrás do cachorro e tudo fica invertido.
O exércicio arbitrário da própria razão é pessoal e contamina o munus publico.
A questão é que is servidores estão fora da casinha e agem de toda firma, uma assessora é Juiza, um juiz é um aposentado em tempo laboral, a lei, quem se importa? Afinal, ineficiência é poder, basta alegar excesso de trabalho que a legalidade vai para o espaço. Afinal, o advogado é um chato e o cliente corrupto, assim, através do meu umbigo determino medidas que vão além da pena.
Sem dúvida se trata de responsabilidade objetiva do Estado e está na hora de tipificar os crimes de Estado assim como foram tipificados os crimes de empresas.
Atrás da ideia de livre convencimento do juiz existem crimes e irresponsabilidade sem fim.
O mesmo não é dado a nenhuma categoria profissional, não se imagina livre convencimento do médico para pratica de experimentação em humanos, mas se aceita de um juiz.
Já é de conhecimento público e notório o desrespeito, pelo Poder Público, diário, aos advogados privados no exercício de sua função constitucional. Como diz um importante filósofo do Direito nacional: "talvez tenhamos que, com certa urgência, incluir na legislação (talvez no Estatuto da OAB) o dever de indignação (duty of outrage) do Advogado, como há nos EUA."
E, também, o "Contempt of Court" com sanções severas aos desviantes.
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