Não à censura. Não ao ativismo judicial. Sim à democracia.

Sou magistrado. Juiz do Trabalho. Vitalício.

Sou professor. Mestre e doutor em Direito. Atuo como jurista.

Fiz um juramento: defender a Constituição e as leis do país.

Preciso acreditar no que vivo, no que pratico.

Spacca

A Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) autoriza em seu artigo 36, III a crítica a decisões judiciais através de obras técnicas ou no exercício do magistério.

O presente artigo constitui a expressão do meu entendimento, como jurista, da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral que a mídia vem enquadrando como censura, principalmente no que diz respeito à proibição da emissora Jovem Pan em expressar determinados conteúdos contrários a um dos candidatos à presidência da República e ao canal Brasil Paralelo de publicar documentário sobre o atentado a Jair Bolsonaro em 2018.

Poderei ser perseguido, lacrado, cancelado ou mesmo exonerado da magistratura? Possível. Já passei por algo semelhante, quando critiquei decisão judicial de uma colega no caso da dispensa em massa feita pela churrascaria Fogo de Chão durante a pandemia.

Na época, respondi a procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria e, depois de cinco horas de deliberação pelo Pleno do TRT do Rio de Janeiro, houve o arquivamento por não atingido o quórum necessário para abertura do processo disciplinar contra mim.

Talvez, então, sofra tudo de novo. E obviamente o primeiro ponto é refletir o motivo dessa exposição pública. Simples. Porque eu preciso acreditar no Estado Democrático de Direito. Preciso acreditar que a minha profissão é real, que, como magistrado, confio no Poder Judiciário e, talvez, esta seja a minha melhor contribuição para o jurisdicionado e para o país.

Se eu, magistrado, não acreditar que posso exercitar meus direitos com medo do próprio Poder Judiciário, de fato seria o fim. Firme, então, na lei que rege a minha profissão, na Constituição da República, que garante a liberdade de expressão, e na liberdade de cátedra, vou em frente.

A perplexidade começa com o contraste entre os Princípios de Bangalore, que trazem os valores que informam nossa carreira, e o que hoje está estampado na mídia, sobre a imparcialidade da magistratura.

Como se observa dos comentários publicados pelo Conselho da Justiça Federal, "A imparcialidade é essencial para o apropriado cumprimento dos deveres do cargo de juiz. Aplica-se não somente à decisão, mas também ao processo de tomada de decisão".

Tal qual a célebre frase, "a mulher de Cesar não basta ser honesta, deve parecer honesta", a magistratura não basta ser imparcial, deve parecer imparcial. E não sou eu quem cria esta máxima. Está, novamente, nos Comentários ao Princípio de Bangalore acima mencionado:

"Percepção de imparcialidade

52. A imparcialidade é a qualidade fundamental requerida de um juiz e o principal atributo do Judiciário. A imparcialidade deve existir tanto como uma questão de fato como uma questão de razoável percepção. Se a parcialidade é razoavelmente percebida, essa percepção provavelmente deixará um senso de pesar e de injustiça realizados destruindo, consequentemente, a confiança no sistema judicial. A percepção de imparcialidade é medida pelos padrões de um observador razoável. A percepção de que o juiz não é imparcial pode surgir de diversos modos, por exemplo, da percepção de um conflito de interesses, do comportamento do juiz na corte, ou das associações e atividades do juiz fora dela."

O ponto, portanto, não é questionar se os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, ou outros magistrados de todas as instâncias, são parciais, mas se estão gerando na sociedade tal percepção. E basta examinar as redes sociais, as manchetes, as conversas entre conhecidos, os almoços de família, para constatarmos que existe, sim, um mal estar generalizado neste sentido.

Algo não está sendo feito da melhor forma possível. Fruto, talvez, da cultura recente de exposição midiática de decisões judiciais, do fenômeno da judicialização da política, da dificuldade de compreensão do povo quanto às idas e vindas dos entendimentos da magistratura.

Realmente é complicado as pessoas compreenderem, no caso do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, a sua atual situação jurídica quanto às ações criminais que tramitam perante a Justiça Federal. O fato é que houve condenação em primeiro grau, em segundo grau e no Superior Tribunal de Justiça, e, após, decisão do Supremo Tribunal Federal anulando os julgamentos por questão de competência, voltando as ações ao ponto inicial.

No momento, portanto, inexiste condenação pendente, vigorando a presunção de inocência prevista em nossa Constituição. O futuro dirá, após o trâmite das ações, o resultado final acerca da inocência ou não de Lula. Simples assim.

Seria melhor para a preservação da percepção da imparcialidade do Poder Judiciário, creio, deixar os meios de comunicação se expressarem da forma como entendem a questão, cabendo ao cidadão formar seu convencimento após o livre debate de todas as vertentes, buscando os canais que lhe passem credibilidade.

Impedir qualquer veículo de expor fatos, a ponto dos seus comentaristas e apresentadores receberem orientação jurídica para não usarem expressões sobre o candidato Lula, como "ex-presidiário" e "descondenado", fere o óbvio, o senso comum do cidadão que, há pouco tempo, inclusive, fez romarias para a porta da prisão no movimento "Vigília Lula Livre".

Ora, se ele não era presidiário, por qual motivo as pessoas se direcionavam à porta da prisão para exigir sua liberdade? Colegas aqui do meu tribunal, inclusive, encamparam tais romarias, chegando a responder a questionamentos das corregedorias em procedimentos que foram, corretamente, arquivados, pois a liberdade de expressão e manifestação do magistrado, que não configure prática de política partidária, são garantidas pela Loman.

O segundo ponto, que há anos debatemos internamente, são os limites da decisão judicial, que traz o problema do ativismo judicial.

Ativismo, aqui, sem nenhuma conotação política, muito menos político partidária, mas no sentido de como deve proceder o magistrado ao interpretar e aplicar a Constituição e as leis do país.

Como já defendi algumas vezes, e não estou sozinho neste debate, o Poder Judiciário, que não detém de legitimidade pelo voto, precisa se justificar pelo fundamento de suas decisões, exercendo sempre a autocontenção, atuando como o fiel da balança dos demais Poderes da República, sempre forte na defesa da Constituição. Saber os limites e gerar essa confiança para a sociedade. Daí a enorme crítica que o voto da ministra Carmem Lúcia está recebendo, com todas as vênias, quando justificou uma espécie de suspensão de valores consagrados na Carta Magna até o segundo turno das eleições, nos seguintes termos como publicado no jornal O Globo:

"— Não se pode permitir a volta de censura sobre qualquer argumento no Brasil. Este é um caso específico e que estamos na eminência de ter o segundo turno das eleições — ressaltou.

A ministra ainda destacou que, caso a decisão indique algum 'cerceamento à liberdade de expressão', a decisão deve ser revista.

— (…) Mas com esse cuidado de se imaginar que, o relator principalmente, que é quem dirige o processo, tiver qualquer tipo de informação do sentido de que isto desborda ou configura algum tipo de cerceamento à liberdade de expressão precisa de ser reformado, inclusive a liminar — pontuou."

A percepção da sociedade, como é notório, findou por gerar a sensação de retorno da nefasta prática da censura, há anos erradicada de nosso país, gerando medo na expressão do que se pensa, dificultando o trabalho de jornalistas e, portanto, afetando a própria democracia.

Não podemos perder a confiança no Poder Judiciário, nem querer, após as eleições, iniciar uma espécie de revanchismo quanto à magistratura, muito menos calar ou exonerar seus integrantes.

Precisamos aprender com tudo que está acontecendo. Como o ministro Luis Roberto Barroso nos ensina, em brilhante artigo, "o ativismo judicial, até aqui, tem sido parte da solução, e não do problema. Mas ele é um antibiótico poderoso, cujo uso deve ser eventual e controlado. Em dose excessiva, há risco de se morrer da cura. A expansão do Judiciário não deve desviar a atenção da real disfunção que aflige a democracia brasileira: a crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade do Poder Legislativo. Precisamos de reforma política. E essa não pode ser feita por juízes".

Da minha parte, não tenho dúvidas, já chegamos na "dose" máxima do ativismo. Está na hora de recalcularmos a rota para, jamais, voltarmos a ter censura, temor ou qualquer tipo de perseguição ideológica em nosso país.

Quanto a mim, seja o que Deus quiser.

Otavio Calvet

é diretor da Escola da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho).

André Pinheiro disse:
25 de outubro de 2022 às 11:14

Porque eu, afinal eu, as questões sou eu, sendo eu, portanto eu, eu existo logo penso. O sistema haverá de haver está contra eu, pois eu sou eu.

Yuri de Almeida disse:
25 de outubro de 2022 às 11:56

Na sua argumentação ao citar a "percepção da imparcialidade" você está desconsiderando o fato de que um candidato tem uma máquina que espalha desinformação e ódio muito eficientemente distorcendo completamente a percepção das pessoas como um todo, além de possuir ao seu lado importantes veículos de mídia que não escondem em momento algum sua preferência pelo excrementíssimo.
Bolsonaro, já deu inúmeras declarações homofóbica, racistas, sexistas, contra vacina, contra ciência, contra indígenas e quilombolas, até referências nazistas o sujeito já usou. Então me espanta esse cara estar solto, não ter sido julgado e condenado e ainda ter defensores de sua causa. Seria isso um "inativismo" por parte do judiciário???
Porque ao ler seu texto, me parece que estamos lidando com dois candidatos minimamente parecidos, quando na verdade estamos escolhendo entre um modelo liberal que por mais defeitos que tenha não se encontra no plano da destruição e da barbárie.

Rejane G. Amarante disse:
25 de outubro de 2022 às 12:40

Nem sempre concordo com suas opiniões, mas nesse assunto do ativismo judicial e da censura, estamos juntos.

acsgomes disse:
25 de outubro de 2022 às 12:52

Excelente artigo. O TSE proibiu chamar Lula de ladrão, corrupto, ex-presidiário, descondenado, etc, com base na presunção de inocência. Ora, então Bolsonaro não poderia ser chamado de genocida, miliciano, etc, também sob o mesmo princípio, mas não foi o que ocorreu.
Quanto ao voto da Min. Carmen Lúcia, foi simplesmente uma vergonha. Não pode permitir a volta da censura sob hipótese nenhuma, mas ela permitiu. E, para finalizar, ainda disse que caso o relator considerasse que a censura que ele praticou não fosse mais considerada censura, então ele deveria retirar a censura.....

Servidor estadual disse:
25 de outubro de 2022 às 13:54

excelente artigo, não se trata de Lula e Bolsonaro, já digo, não gosto de nenhum dos dois e prefiro em abster do que ter isso em minha consciência, mas a coragem do senhor deve se exaltada. Não podemos mais nos manifestar o judiciário age sim como um partido hoje, já xingaram a filha do presidente de p..., já jogaram bola com sua cabeça e ninguém foi preso ou processado. A liberdade de expressão morreu, e todos aplaudiram porque não gostam do Bolsonaro. Quando a lava a jato conduziu coercitivamente o Lula achei um absurdo, porque a defesa não teve tempo de se preapara num caso tão grave, e tão complexo que uma audiência no aeroporto não teria nenhuma utilidade prática, fui xingado de ladrão, corrupto e comunista, agora, faço a mesma observação, um inquérito que não termina, que mantém preso pessoas por mais de um ano, quando o crime de injuria tem pena inferior a um ano e jamais prevê cadeia, embora, se use metade do CP para justificar tais prisões, supressão de instância no caso dos empresários, olha, amanhã tudo isso pode ser usado por um juiz de extrema direita e correremos os mesmo perigos.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
25 de outubro de 2022 às 14:02

A liberdade de expressão é um dos direitos modernos dentro de uma organização democrática. O seu exercício é garantir a todos o direito de expor o seu pensamento, declaração, opinião, contrariedade...".
O exercício de um pensamento, quando realizado individualmente, dentro de círculos sociais restritos, é expressão da liberdade de expressão. Contudo, se o mesmo pensamento desrespeita "aquela cultura vigente na sociedade" sob o que se denomina "liberdade de expressão", ele deve ser "lacrado" para proteção de interesses superiores.
O filósofo austríaco Karl Popper definiu o chamado “paradoxo da tolerância”, pois não se pode ser tolerante com o intolerante, sob pena de se destruir a própria tolerância".

Walther S. N. disse:
25 de outubro de 2022 às 14:05

"Seria melhor para a preservação da percepção da imparcialidade do Poder Judiciário, creio, deixar os meios de comunicação se expressarem da forma como entendem a questão, cabendo ao cidadão formar seu convencimento após o livre debate de todas as vertentes, buscando os canais que lhe passem credibilidade. "
O excelentíssimo só se esqueceu que não vivemos na época onde o jornalismo era limitado a poucos meios de difusão profissionais, hoje as informações são rápidas, rasas, e com dezenas senão centenas de sites e redes destinadas única e exclusivamente a disseminar mentiras, fatos manipulados e fazer um "estelionato eleitoral" contra o cidadão brasileiro, os próprios algoritmos

Walther S. N. disse:
25 de outubro de 2022 às 14:12

Os próprios Algoritmos dos sites de mídia privilegiam a mentira e o conteúdo ofensivo, devido a fórmula que usam para gerar engajamento, além disso, é válido lembrar que nenhum direito é absoluto, nem a liberdade de expressão, nem a liberdade de imprensa.
A Jovem Pan é uma rede midiatica com concessão pública tratando candidatos de forma desigual, cometendo crime eleitoral, com o explícito propósito de enganar eleitores, não é censura, é apenas o cumprimento da lei, se o sistema não for capaz de adequadamente punir e forçar os infratores a se adequarem, então a letra da lei está fria e morta por então.
Estamos vivendo na era da desinformação, acreditar que todo Brasileiro tem o tempo e a energia de destrinchar a verdade da torrente de mentiras empurradas a ritmo industrial é absurdo, elitista até, nem todos são doutores, nem juízes, nem mesmo alfabetizados, se fossemos viver sob essas regras, seria legal e moral colocar ácido clorídrico em garrafa de água mineral sem rótulo, pois é 'óbvio' que qualquer um saberia a diferença.
Viva a liberdade e a democracia, e que tenhamos força pra mantê-la diante dos grupos extremistas que visam cercear esta com mentiras e fraudes em escala jamais antes vista.

Shirley Nogueira disse:
25 de outubro de 2022 às 16:54

Parabéns!
Texto lúcido e sem paixões. Por mais escritos assim.

A.A.R.C. disse:
25 de outubro de 2022 às 20:00

Otavio Calvet é um dos raros juristas nacionais de formação liberal, que tem a coragem de dizer que a CF tem de ser respeitada e valer para todos. A maioria da comunidade jurídica, formada no marxismo que foi, entende que as violações a lei e a CF são justificadas na esteira do objetivo socialista. Como diz o Pedro Serrano, e exemplo eloquente da triste classe jurídica nacional, ele é um "comunista-caviar" (o comunismo é pra nós e o caviar pra ele)

José Ribas disse:
26 de outubro de 2022 às 05:02

Para quem se arvora em mestre, doutor e sei lá o q mais, o texto e de uma pobreza lapidar, tanto jurídica, quanto gramatical e lógica. Estamos mto mal com esse judiciário perdulário, moroso e cheio de privilégios.

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
26 de outubro de 2022 às 06:25

Tudo isto vale também para a Folha e Globo?

acsgomes disse:
26 de outubro de 2022 às 09:08

E por um acaso O Globo, Folha e UOL, por exemplo, não estão atuando a favor do Lula? Você leu alguma reportagem relembrando, por exemplo, os escândalos de corrupção do governo Lula?

Carlos Fernando Braga disse:
26 de outubro de 2022 às 12:22

Texto de fácil inteligência e, mais importante, corajoso.
Expõe claramente a situação que vivenciamos nos momentos atuais.

Tarquinio disse:
26 de outubro de 2022 às 22:31

Parabenizo o articulista.

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