O juiz Iorio Siqueira D'Alessandri Forti, da Justiça Federal do Rio Janeiro, determinou que a Polícia Rodoviária Federal libere a via bloqueada por caminhoneiros que não aceitam a vitória de Lula no Rio de Janeiro.

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A decisão atende a pedido da K-Infra Rodovia do Aço e ordena a remoção de pessoas, veículos e objetos da via, com o uso de guinchos da própria concessionária da estrada ou com reforço policial.
O magistrado também decidiu que os responsáveis pelo protesto devem ser identificados e multados em R$ 5 mil por cada hora de insistência no bloqueio da via, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Por fim, ordenou que a decisão seja comunicada imediatamente à Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal, para que ajam no sentido de manter a ordem pública, a vigilância (buscando, inclusive, a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do tráfego, e para que possam efetuar a prisão pelo descumprimento da liminar.
Caminhoneiros militantes
Caminhoneiros bolsonaristas bloquearam na madrugada desta segunda-feira (31/10) os dois sentidos da Rodovia Presidente Dutra, na altura de Barra Mansa, no interior fluminense. Há relatos de fechamentos de trechos de estradas em um total de 16 estados e no Distrito Federal.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam que o número de pontos de bloqueio chegou a 221 no fim da tarde desta segunda-feira (31/10).
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002093-68.2022.4.02.5113
Medida de Força, sem dúvida, atentando contra aquele que OUTORGA O PODER às Autoridades, O POVO BRASILEIRO.
Diz o início do texto: "O juiz Iorio Siqueira D'Alessandri Forti, da Justiça Federal do Rio Janeiro, determinou que a Polícia Rodoviária Federal libere a via bloqueada por caminhoneiros que não aceitam a vitória de Lula no Rio de Janeiro.
A decisão atende a pedido da K-Infra Rodovia do Aço e ordena a remoção de pessoas, veículos e objetos da via, com o uso de guinchos da própria concessionária da estrada ou com reforço policial.
O magistrado também decidiu que os responsáveis pelo protesto devem ser identificados e multados em R$ 5 mil por cada hora de insistência no bloqueio da via, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Por fim, ordenou que a decisão seja comunicada imediatamente à Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal, para que ajam no sentido de manter a ordem pública, a vigilância (buscando, inclusive, a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do tráfego, e para que possam efetuar a prisão pelo descumprimento da liminar".
A greve política é combatida pelos Tribunais. Mas, não se trata de greve ou de livre manifestação de pensamento, mas de ato contra um processo democrático que culminou na eleição daquele que os caminhoneiros, sempre explorados pelo Capital, procurou defender.
A lei deve ser cumprida por todos (CF, art. 5, caput e incisos I e II).
Os caminhoneiros ficarão, brevemente, reféns dos próprios e insanos atos de paralisação.
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